Portaria Interministerial MMA/MJ nº 94 de 30/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2006
Altera os arts. 2º e 4º da Portaria Interministerial nº 908, de 6 de junho de 2005.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolvem:
Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Portaria Interministerial nº 908, de 6 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2005, Seção 1, página 22, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..............................................................
a) Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
IV - quatro representantes, titulares e respectivos suplentes, de lideranças indígenas das comunidades Pataxós do entorno do Parque Nacional Monte Pascoal.
Parágrafo único. A coordenação do GT será conjunta, e presidida pelo representante do Ministério do Meio Ambiente." (NR)
"Art. 4º O Presidente do GT poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução dos seus trabalhos."
........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Ministro de Estado da Justiça