Portaria Interministerial MMA/MCT/MAPA/MDA nº 218 de 20/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2005

Institui Comitê de Assessoramento, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem estabelecer a Iniciativa Brasileira de Polinizadores.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MMA/MCT/MAPA/MDA nº 178, de 29.05.2009, DOU 01.06.2009.

2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:

"Os Ministros de Estado do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e:

Considerando os termos da Convenção sobre Diversidade Biológica, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 2, de 3 de fevereiro de 1994 e promulgada pelo Decreto nº 2519, de 17 de março de 1998;

Considerando a importância dos serviços ambientais promovidos pelos polinizadores reconhecida pela Convenção da Diversidade Biológica, e as decisões que instituíram a Iniciativa Internacional para Conservação e Uso Sustentável dos Polinizadores - IPI, Decisão V/5 COP - Diversidade Biológica Agrícola: Revisão da fase I do programa de trabalho e adoção de um programa de trabalho plurianual e a Decisão VI/6 COP - Diversidade Biológica Agrícola da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica;

Considerando a necessidade de implementar um plano de ação que promova a conservação e o uso sustentável de polinizadores na agricultura e nos ecossistemas associados, resolvem:

Art. 1º Instituir Comitê de Assessoramento, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem estabelecer a Iniciativa Brasileira de Polinizadores decorrente da Iniciativa Internacional para Conservação e Uso Sustentável dos Polinizadores - IPI e do Projeto Internacional "Conservação e Manejo de Polinizadores para a Agricultura Sustentável através de uma Abordagem Ecossistêmica" sob coordenação da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO.

Art. 2º O Comitê será integrado por:

I - um representante e respectivo suplente de cada um seguintes órgãos e entidades:

a) Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;

b) Ministério da Ciência e Tecnologia;

c) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

d) Ministério do Desenvolvimento Agrário;

e) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis-IBAMA;

f) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;

g) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

h) Confederação Brasileira de Apicultura - CBA;

i) Confederação Nacional de Agricultura - CNA; e

j) Fórum de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e para o Desenvolvimento.

l) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG. (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria Interministerial MMA/MCT/MAPA/MDA nº 166, de 10.06.2005, DOU 13.06.2005)

II - um representante e respectivo suplente do setor acadêmico de cada um dos seguintes temas:

biologia floral;

fluxo gênico;

taxonomia;

monitoramento de polinizadores;

meliponicultura;

apicultura; e

criação de outras abelhas sociais e solitárias.

Art. 3º Os representantes e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente mediante indicação do titular dos órgãos, entidades e setor acadêmico representados.

Art. 4º A Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente prestará apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 5º A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos, entidades e setores representados.

Art. 7º O Comitê terá o prazo de um ano para conclusão dos seus trabalhos a contar da data de sua instalação.

Art. 8º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

EDUARDO CAMPOS

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

ROBERTO RODRIGUES

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

MIGUEL ROSSETTO

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário"