Portaria Interministerial MMA/MCT/MAPA/MDA nº 178 de 29/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2009
Dispõe sobre o objetivo da Iniciativa Brasileira de Polinizadores - BP.
Os MINISTROS DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e
Considerando os termos da Convenção sobre Diversidade Biológica-CDB, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 2, de 3 de fevereiro de 1994 e promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 17 de março de 1998;
Considerando a importância dos serviços ambientais promovidos pelos polinizadores reconhecida pela Convenção sobre Diversidade Biológica, e as decisões que instituíram a Iniciativa Internacional para Conservação e Uso Sustentável dos Polinizadores-IPI, Decisão V/5 e Decisão VI/5 da Conferencias das Partes da CDB;
Considerando a necessidade de dar continuidade à Iniciativa Brasileira de Polinizadores-IBP, criada pela Portaria Interministerial nº 218, de 20 de agosto de 2004; e
Considerando a aprovação pelo Fundo Mundial para o Meio Ambiente (Global Environment Facility-GEF) do Projeto Internacional "Conservação e Manejo de Polinizadores para a Agricultura Sustentável por meio de uma Abordagem Ecossistêmica", sob coordenação da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura-FAO, e tendo como agência implementadora do GEF o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente-PNUMA,
Resolvem:
Art. 1º A Iniciativa Brasileira de Polinizadores-IBP tem por objetivo, em consonância com a Iniciativa Internacional para Conservação e Uso Sustentável dos Polinizadores-IPI, coordenar iniciativas no Brasil visando:
I - monitorar o declínio de polinizadores, sua causa e seu impacto sobre os serviços de polinização;
II - superar a falta de informações taxonômicas sobre polinizadores;
III - avaliar o valor econômico da polinização e o impacto econômico do declínio dos serviços de polinização; e
IV - promover a conservação, a restauração e o uso sustentável da diversidade de polinizadores na agricultura e ecossistemas relacionados.
Art. 2º O Projeto Internacional "Conservação e Manejo de Polinizadores para a Agricultura Sustentável por meio de uma Abordagem Ecossistêmica" (Projeto GEF Polinizadores), coordenado pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura-FAO, será executado no Brasil com os seguintes objetivos:
I - consolidar uma base de conhecimento integrada e acessível para o manejo dos serviços de polinização;
II - promover a efetiva conservação e uso sustentável dos polinizadores para uma agricultura sustentável por meio de sítios demonstrativos;
III - ampliar a capacidade dos agricultores e gestores das terras para conservarem e utilizarem de forma sustentável os polinizadores; e
IV - gerar políticas públicas e conscientização da população em apoio à conservação e ao uso sustentável dos polinizadores.
Art. 3º Instituir Comitê Nacional de Assessoramento da Iniciativa Brasileira de Polinizadores no âmbito da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar nacionalmente o Projeto "Conservação e Manejo de Polinizadores para a Agricultura Sustentável, através de uma Abordagem Ecossistêmica" (Projeto GEF Polinizadores) e outras iniciativas no âmbito da IBP, com as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes gerais para a execução do Projeto GEF Polinizadores e de toda a Iniciativa Brasileira de Polinizadores;
II - recomendar a aprovação de propostas de sub-projetos vinculados ao Projeto GEF Polinizadores, mediante critérios, diretrizes e contribuição para o alcance de suas metas;
III - apoiar o Ministério do Meio Ambiente no acompanhamento e na avaliação dos sub-projetos do Projeto GEF Polinizadores e de toda a Iniciativa;
IV - avaliar relatórios técnico, físico e financeiro, referentes ao progresso dos sub-projetos do Projeto GEF Polinizadores e recomendar ajustes, quando necessário;
V - identificar e propor a integração de ações entre os subprojetos e entre esses e demais iniciativas do governo;
VI - recomendar o cancelamento de sub-projetos do Projeto GEF Polinizadores, quando sua execução não estiver contribuindo para o alcance de suas metas;
VII - atuar para que a Iniciativa Brasileira de Polinizadores alcance os seus objetivos e suas metas;
VIII - criar Câmaras Técnicas regionais ou temáticas para auxiliar na coordenação do Projeto GEF Polinizadores;
IX - estimular a criação de redes regionais de especialistas em polinizadores, em prol da implementação da Iniciativa Brasileira de Polinizadores;
X - promover o intercâmbio de experiências com iniciativas de polinizadores em outros países ou regiões; e
XI - aprovar seu Regimento Interno.
Art. 4º O Comitê será integrado por:
I - um representante titular e respectivo suplente de cada um seguintes órgãos e entidades:
a) Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;
b) Ministério da Ciência e Tecnologia;
c) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d) Ministério do Desenvolvimento Agrário;
e) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
f) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
g) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq;
h) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas-SEBRAE;
i) Confederação Nacional de Agricultura-CNA;
j) Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e para o Desenvolvimento-FBOMS;
k) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG; e
l) Confederação Brasileira de Apicultura-CBA
II - dez especialistas, com respectivos suplentes, do setor acadêmico cobrindo os seguintes temas:
a) biologia floral;
b) fluxo gênico;
c) taxonomia de abelhas;
d) meliponicultura;
e) apicultura;
f) polinizadores não-abelhas;
g) tecnologia da Informação;
h) monitoramento de polinizadores;
i) economia ambiental; e
j) produção integrada na agricultura;
Art. 5º Os representantes e respectivos suplentes do comitê serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante indicação do titular dos órgãos e entidades representados.
Art. 6º A Secretaria de Biodiversidade e Florestas, do Ministério do Meio Ambiente, prestará apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 7º A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 8º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos, entidades e setores representados.
Art. 9º O Comitê terá o prazo de 5 anos para coordenação do Projeto GEF Polinizadores.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Ficam revogadas a Portaria Interministerial MMA/MCT/MAPA/MDA nº 218, de 20 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2005, Seção 1, pág. 67 e a Portaria MMA nº 65, de 28 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 2 de março de 2005, Seção 1, pág. 73.
CARLOS MINC
Ministro de Estado do Meio Ambiente
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
REINHOLD STEPHANES
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GUILHERME CASSEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário