Portaria MMA nº 65 de 28/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2005
Submete à Ministra de Estado do Meio Ambiente, para assinatura, os convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, celebrados pelas autoridades que especifica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Interministerial MMA/MCT/MAPA/MDA nº 178, de 29.05.2009, DOU 01.06.2009.
2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:
"A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando a necessidade de regulamentar o tratamento a ser dado aos convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, celebrados no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, no que pertine aos signatários,
Resolve:
Art. 1º Serão submetidos à Ministra de Estado do Meio Ambiente, para assinatura, os convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, celebrados no âmbito do Ministério do Meio Ambiente que constem como signatárias as seguintes autoridades:
I - Ministros de Estado ou Autoridades de nível hierárquico equivalente;
II - Governadores;
III - Prefeitos de Capitais;
IV - Presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;
V - Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados; e
VI - Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, de Tribunais de Justiça, de Tribunais de Alçada e de Tribunais de Contas dos Estados.
Parágrafo único. Serão submetidos à Ministra de Estado do Meio Ambiente, para assinatura, também, os instrumentos cuja celebração ocorra em atos solenes com a presença da mesma, independente dos demais signatários.
Art. 2º Os convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, celebrados no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, que não se enquadrem no disposto no artigo anterior deverão ser firmados pelos respectivos secretários e dirigentes dos órgãos que compõem a estrutura organizacional deste Ministério, responsáveis pelos projetos atividades por meio dos quais correrão as despesas correspondentes.
Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, fica delegada competência para firmar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres aos secretários e dirigentes, bem como aos seus respectivos substitutos legais de que trata o artigo anterior, sem delegação específica.
Art. 4º Os instrumentos citados nesta Portaria deverão ser submetidos a apreciação prévia do Assessor Especial de Controle Interno e da Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente, nos termos do Memorando Circular nº 051/2004/GM/MMA, de 12 de julho de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA"