Portaria Conjunta SE/MS/SVS nº 8 de 29/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2004

Define o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Conjunta SE/MS/SVS nº 1, de 11.03.2010, DOU 12.03.2010, rep. DOU 01.04.2010.

2) Ver Portaria MS nº 2.977, de 09.12.2008, DOU 10.12.2008, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, relativos à 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Anti-rábica Animal.

3) Ver Portaria MS nº 2.486, de 21.10.2008, DOU 22.10.2008, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, relativos à 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica Animal.

4) Ver Portaria MS nº 1.397, de 08.07.2008, DOU 09.07.2008, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, relativos à 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica Animal.

5) Ver Portaria MS nº 1.311, de 27.06.2008, DOU 30.06.2008, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, relativos à 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica Animal.

6) Ver Portaria MS nº 3.041, de 27.11.2007, DOU 28.11.2007, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, relativos à 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.

7) Ver Portaria MS nº 2.907, de 09.11.2007, DOU 12.11.2007, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, relativos à 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.

8) Ver Portaria MS nº 2.752, de 25.10.2007, DOU 26.10.2007, que altera os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.

9) Ver Portaria MS nº 1.661, de 11.07.2007, DOU 12.07.2007, que altera os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, com efeitos financeiros na competência junho de 2007.

10) Ver Portaria MS nº 1.594, de 04.07.2007, DOU 05.07.2007, que altera os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza.

11) Ver Portaria MS nº 1.466, de 19.06.2007, DOU 20.06.2007, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, relativos à 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.

12) Ver Portaria MS nº 2.310, de 29.09.2006, DOU 02.10.2006, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.

13) Ver Portaria MS nº 2.196, de 14.09.2006, DOU 15.09.2006, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, relativos à 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.

14) Ver Portaria MS nº 2.129, de 11.09.2006, DOU 12.09.2006, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, dos Estados de Goiás e Mato Grosso.

15) Ver Portaria MS nº 1.975, de 25.08.2006, DOU 28.08.2006, que altera os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS) relativos ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.

16) Ver Portaria MS nº 1.470, de 10.07.2006, DOU 11.07.2006, que altera os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS), relativos ao financiamento da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.

17) Ver Portaria MS nº 1.343, de 21.06.2006, DOU 22.06.2006, que altera os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza.

18) Ver Portaria MS nº 2.632, de 29.12.2005, DOU 30.12.2005, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde relativos à 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.

19) Ver Portaria MS nº 1.331, de 10.08.2005, DOU 11.08.2005, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.

20) Ver Portaria MS nº 806, de 31.05.2005, DOU 01.06.2005, que altera os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza.

21) Ver Portaria MS nº 580, de 20.04.2005, DOU 25.04.2005, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde relativos à 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.

22) Assim dispunha a Portaria Conjunta revogada:

"O Secretário Executivo do Ministério da Saúde e o Secretário de Vigilância em Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 14 da Portaria GM/MS nº 1.172, de 15 de junho de 2004, que regulamenta a NOB SUS 01/96 relativamente à área de Vigilância em Saúde e define sua sistemática de financiamento, resolvem:

Art. 1º Definir, na forma do Anexo I, os valores anuais per capita e por quilômetro quadrado, relativos aos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, de cada um dos estratos previstos no art. 15, da Portaria GM/MS nº 1172/04.

Parágrafo único. Os recursos federais relativos ao TFVS serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores estabelecidos no Anexo I, pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS, diretamente aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, conforme distribuição aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite/CIB, nos termos do art. 17, da Portaria GM/MS nº 1.172/04, observadas as condições estabelecidas em seu Capítulo III.

Art. 2º Fixar em R$ 0,48 (quarenta e oito centavos de real) o valor anual per capita relativo ao incentivo para descentralização aos Municípios, na forma definida no Anexo II desta Portaria, bem como o previsto no § 2º do art. 18 da Portaria GM/MS nº 1.172/04.

Parágrafo único. Os recursos financeiros referentes ao incentivo serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no caput deste artigo, pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, da Portaria de certificação e/ou alteração do TFVS do Município, nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.172/04.

Art. 3º As contrapartidas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinadas ao TFVS, são as definidas no Anexo III, desta Portaria.

§ 1º Os valores relacionados para cada Unidade da Federação referem-se ao montante global a ser apontado em conjunto pelos Estados e Municípios, nos termos pactuados no âmbito da CIB.

§ 2º Caberá ao Distrito Federal o aporte integral do valor constante no Anexo de que trata o caput deste artigo.

§ 3º Além do aporte financeiro em conta específica do TFVS, poderão ser ainda considerados como recursos de contrapartida aqueles alocados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, devidamente comprovados e detalhados na Programação Pactuada Integrada da área de Vigilância em Saúde - PPI-VS, destinados ao pagamento de pessoal, custeio e investimentos na área de Vigilância em Saúde.

Art. 4º Os valores de TFVS serão ajustados anualmente com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 950/SE, de 23 de dezembro de 1999, publicada no DOU nº 245-E, Seção 1, página 246, de 24 de dezembro de 1999.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Secretário Executivo do Ministério da Saúde

JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR

Secretário de Vigilância em Saúde

ANEXO I

RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO TFVS

Estrato UF População Área PER CAPITA ÁREA TOTAL (R$) 
UNIT SUBTOTAL UNIT SUBTOTAL 
(R$/hab) (R$/Ano) (R$/Km2) (R$/Ano) 
AC 600.595 153.145,0 4,23 2.540.516,85 3,00 459.435,00 2.999.951,85 
AM 3.031.068 1.577.835,0 4,23 12.821.417,64 3,00 4.733.505,00 17.554.922,64 
AP 534.835 143.454,0 4,23 2.262.352,05 3,00 430.362,00 2.692.714,05 
MA 5.025.074 282.595,0 4,23 21.256.063,02 3,00 847.785,00 22.103.848,02 
MT 769.668 566.969,5 4,23 3.255.695,64 3,00 1.700.908,50 4.956.604,14 
PA 6.574.993 1.253.162,0 4,23 27.812.220,39 3,00 3.759.486,00 31.571.706,39 
RO 1.455.907 238.511,0 4,23 6.158.486,61 3,00 715.533,00 6.874.019,61 
RR 357.302 225.116,0 4,23 1.511.387,46 3,00 675.348,00 2.186.735,46 
TO 1.230.181 278.419,0 4,23 5.203.665,63 3,00 835.257,00 6.038.922,63 
AL 2.917.664 27.933,0 2,98 8.694.638,72 2,04 56.983,32 8.751.622,04 
BA 13.435.612 566.448,0 2,98 40.038.123,76 2,04 1.155.553,92 41.193.677,68 
CE 7.758.441 146.348,0 2,98 23.120.154,18 2,04 298.549,92 23.418.704,10 
ES 3.250.219 46.184,0 2,98 9.685.652,62 2,04 94.215,36 9.779.867,98 
GO 5.306.459 341.288,0 2,98 15.813.247,82 2,04 696.227,52 16.509.475,34 
MA 848.581 50.770,0 2,98 2.528.771,38 2,04 103.570,80 2.632.342,18 
MG 18.553.312 588.391,0 2,98 55.288.869,76 2,04 1.200.317,64 56.489.187,40 
MS 2.169.688 358.157,0 2,98 6.465.670,24 2,04 730.640,28 7.196.310,52 
MT 1.881.667 339.829,5 2,98 5.607.367,66 2,04 693.252,18 6.300.619,84 
PB 3.518.595 56.582,0 2,98 10.485.413,10 2,04 115.427,28 10.600.840,38 
PE 8.161.862 98.940,0 2,98 24.322.348,76 2,04 201.837,60 24.524.186,36 
PI 2.923.725 252.378,0 2,98 8.712.700,50 2,04 514.851,12 9.227.551,62 
RJ 14.879.118 43.910,0 2,98 44.339.771,64 2,04 89.576,40 44.429.348,04 
RN 2.888.058 53.307,0 2,98 8.606.412,84 2,04 108.746,28 8.715.159,12 
SE 1.874.613 22.050,0 2,98 5.586.346,74 2,04 44.982,00 5.631.328,74 
PR 9.906.866 199.709,0 1,88 18.624.908,08 1,20 239.650,80 18.864.558,88 
SP 38.709.320 248.810,0 1,88 72.773.521,60 1,20 298.572,00 73.072.093,60 
DF 2.189.789 5.822,0 1,84 4.029.211,76 1,20 6.986,40 4.036.198,16 
RS 10.510.992 282.057,0 1,84 19.340.225,28 1,20 338.468,40 19.678.693,68 
SC 5.607.233 95.442,0 1,84 10.317.308,72 1,20 114.530,40 10.431.839,12 
BRASIL 176.871.437 8.543.562,0  477.202.470,45  21.260.559,12 498.463.029,57 

ANEXO II

VALORES REFERENTES AO INCENTIVO A DESCENTRALIZAÇÃO

Estrato UF População PER CAPITA 
UNIT TOTAL 
(R$/Hab) (R$/hab) 
AC 600.595 0,48 288.285,60 
AM 3.031.068 0,48 1.454.912,64 
AP 534.835 0,48 256.720,80 
MA 5.025.074 0,48 2.412.035,52 
MT 769.668 0,48 369.440,64 
PA 6.574.993 0,48 3.155.996,64 
RO 1.455.907 0,48 698.835,36 
RR 357.302 0,48 171.504,96 
TO 1.230.181 0,48 590.486,88 
AL 2.917.664 0,48 1.400.478,72 
BA 13.435.612 0,48 6.449.093,76 
CE 7.758.441 0,48 3.724.051,68 
ES 3.250.219 0,48 1.560.105,12 
GO 5.306.459 0,48 2.547.100,32 
MA 848.581 0,48 407.318,88 
MG 18.553.312 0,48 8.905.589,76 
MS 2.169.688 0,48 1.041.450,24 
MT 1.881.667 0,48 903.200,16 
PB 3.518.595 0,48 1.688.925,60 
PE 8.161.862 0,48 3.917.693,76 
PI 2.923.725 0,48 1.403.388,00 
RJ 14.879.118 0,48 7.141.976,64 
RN 2.888.058 0,48 1.386.267,84 
SE 1.874.613 0,48 899.814,24 
PR 9.906.866 0,48 4.755.295,68 
SP 38.709.320 0,48 18.580.473,60 
DF 2.189.789 0,48 1.051.098,72 
RS 10.510.992 0,48 5.045.276,16 
SC 5.607.233 0,48 2.691.471,84 
BRASIL 176.871.437  84.898.289,76 

ANEXO III

CONTRAPARTIDA DE ESTADOS E MUNICÍPIOS DESTINADOS AO TFVS

EM R$ 
Estrato UF Repasse Federal Contrapartida 
TFVS Incentivo Total TFVS Incentivo Total 
AC 2.999.951,85 288.285,60 3.288.237,45 599.990,37 57.657,12 657.647,49 
AM 17.554.922,64 1.454.912,64 19.009.835,28 3.510.984,53 290.982,53 3.801.967,06 
AP 2.692.714,05 256.720,80 2.949.434,85 538.542,81 51.344,16 589.886,97 
MA 22.103.848,02 2.412.035,52 24.515.883,54 4.420.769,60 482.407,10 4.903.176,71 
MT 4.956.604,14 369.440,64 5.326.044,78 991.320,83 73.888,13 1.065.208,96 
PA 31.571.706,39 3.155.996,64 34.727.703,03 6.314.341,28 631.199,33 6.945.540,61 
RO 6.874.019,61 698.835,36 7.572.854,97 1.374.803,92 139.767,07 1.514.570,99 
RR 2.186.735,46 171.504,96 2.358.240,42 437.347,09 34.300,99 471.648,08 
TO 6.038.922,63 590.486,88 6.629.409,51 1.207.784,53 118.097,38 1.325.881,90 
AL 8.751.622,04 1.400.478,72 10.152.100,76 2.625.486,61 420.143,62 3.045.630,23 
BA 41.193.677,68 6.449.093,76 47.642.771,44 12.358.103,30 1.934.728,13 14.292.831,43 
CE 23.418.704,10 3.724.051,68 27.142.755,78 7.025.611,23 1.117.215,50 8.142.826,73 
ES 9.779.867,98 1.560.105,12 11.339.973,10 2.933.960,39 468.031,54 3.401.991,93 
GO 16.509.475,34 2.547.100,32 19.056.575,66 4.952.842,60 764.130,10 5.716.972,70 
MA 2.632.342,18 407.318,88 3.039.661,06 789.702,65 122.195,66 911.898,32 
MG 56.489.187,40 8.905.589,76 65.394.777,16 16.946.756,22 2.671.676,93 19.618.433,15 
MS 7.196.310,52 1.041.450,24 8.237.760,76 2.158.893,16 312.435,07 2.471.328,23 
MT 6.300.619,84 903.200,16 7.203.820,00 1.890.185,95 270.960,05 2.161.146,00 
PB 10.600.840,38 1.688.925,60 12.289.765,98 3.180.252,11 506.677,68 3.686.929,79 
PE 24.524.186,36 3.917.693,76 28.441.880,12 7.357.255,91 1.175.308,13 8.532.564,04 
PI 9.227.551,62 1.403.388,00 10.630.939,62 2.768.265,49 421.016,40 3.189.281,89 
RJ 44.429.348,04 7.141.976,64 51.571.324,68 13.328.804,41 2.142.592,99 15.471.397,40 
RN 8.715.159,12 1.386.267,84 10.101.426,96 2.614.547,74 415.880,35 3.030.428,09 
SE 5.631.328,74 899.814,24 6.531.142,98 1.689.398,62 269.944,27 1.959.342,89 
PR 18.864.558,88 4.755.295,68 23.619.854,56 6.602.595,61 1.664.353,49 8.266.949,10 
SP 73.072.093,60 18.580.473,60 91.652.567,20 25.575.232,76 6.503.165,76 32.078.398,52 
DF 4.036.198,16 1.051.098,72 5.087.296,88 1.614.479,26 420.439,49 2.034.918,75 
RS 19.678.693,68 5.045.276,16 24.723.969,84 7.871.477,47 2.018.110,46 9.889.587,94 
SC 10.431.839,12 2.691.471,84 13.123.310,96 4.172.735,65 1.076.588,74 5.249.324,38 
BRASIL 498.463.029,57 84.898.289,76 583.361.319,33 147.852.472,11 26.575.238,16 174.427.710,27 
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