Portaria Conjunta SE/MS/SVS nº 8 de 29/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2004

Define o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Conjunta SE/MS/SVS nº 1, de 11.03.2010, DOU 12.03.2010, rep. DOU 01.04.2010.

2) Ver Portaria MS nº 2.977, de 09.12.2008, DOU 10.12.2008, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, relativos à 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Anti-rábica Animal.

3) Ver Portaria MS nº 2.486, de 21.10.2008, DOU 22.10.2008, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, relativos à 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica Animal.

4) Ver Portaria MS nº 1.397, de 08.07.2008, DOU 09.07.2008, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, relativos à 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica Animal.

5) Ver Portaria MS nº 1.311, de 27.06.2008, DOU 30.06.2008, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, relativos à 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica Animal.

6) Ver Portaria MS nº 3.041, de 27.11.2007, DOU 28.11.2007, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, relativos à 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.

7) Ver Portaria MS nº 2.907, de 09.11.2007, DOU 12.11.2007, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, relativos à 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.

8) Ver Portaria MS nº 2.752, de 25.10.2007, DOU 26.10.2007, que altera os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.

9) Ver Portaria MS nº 1.661, de 11.07.2007, DOU 12.07.2007, que altera os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, com efeitos financeiros na competência junho de 2007.

10) Ver Portaria MS nº 1.594, de 04.07.2007, DOU 05.07.2007, que altera os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza.

11) Ver Portaria MS nº 1.466, de 19.06.2007, DOU 20.06.2007, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, relativos à 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.

12) Ver Portaria MS nº 2.310, de 29.09.2006, DOU 02.10.2006, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.

13) Ver Portaria MS nº 2.196, de 14.09.2006, DOU 15.09.2006, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, relativos à 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.

14) Ver Portaria MS nº 2.129, de 11.09.2006, DOU 12.09.2006, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, dos Estados de Goiás e Mato Grosso.

15) Ver Portaria MS nº 1.975, de 25.08.2006, DOU 28.08.2006, que altera os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS) relativos ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.

16) Ver Portaria MS nº 1.470, de 10.07.2006, DOU 11.07.2006, que altera os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS), relativos ao financiamento da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.

17) Ver Portaria MS nº 1.343, de 21.06.2006, DOU 22.06.2006, que altera os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza.

18) Ver Portaria MS nº 2.632, de 29.12.2005, DOU 30.12.2005, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde relativos à 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.

19) Ver Portaria MS nº 1.331, de 10.08.2005, DOU 11.08.2005, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.

20) Ver Portaria MS nº 806, de 31.05.2005, DOU 01.06.2005, que altera os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza.

21) Ver Portaria MS nº 580, de 20.04.2005, DOU 25.04.2005, que altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde relativos à 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.

22) Assim dispunha a Portaria Conjunta revogada:

"O Secretário Executivo do Ministério da Saúde e o Secretário de Vigilância em Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 14 da Portaria GM/MS nº 1.172, de 15 de junho de 2004, que regulamenta a NOB SUS 01/96 relativamente à área de Vigilância em Saúde e define sua sistemática de financiamento, resolvem:

Art. 1º Definir, na forma do Anexo I, os valores anuais per capita e por quilômetro quadrado, relativos aos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, de cada um dos estratos previstos no art. 15, da Portaria GM/MS nº 1172/04.

Parágrafo único. Os recursos federais relativos ao TFVS serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores estabelecidos no Anexo I, pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS, diretamente aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, conforme distribuição aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite/CIB, nos termos do art. 17, da Portaria GM/MS nº 1.172/04, observadas as condições estabelecidas em seu Capítulo III.

Art. 2º Fixar em R$ 0,48 (quarenta e oito centavos de real) o valor anual per capita relativo ao incentivo para descentralização aos Municípios, na forma definida no Anexo II desta Portaria, bem como o previsto no § 2º do art. 18 da Portaria GM/MS nº 1.172/04.

Parágrafo único. Os recursos financeiros referentes ao incentivo serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no caput deste artigo, pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, da Portaria de certificação e/ou alteração do TFVS do Município, nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.172/04.

Art. 3º As contrapartidas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinadas ao TFVS, são as definidas no Anexo III, desta Portaria.

§ 1º Os valores relacionados para cada Unidade da Federação referem-se ao montante global a ser apontado em conjunto pelos Estados e Municípios, nos termos pactuados no âmbito da CIB.

§ 2º Caberá ao Distrito Federal o aporte integral do valor constante no Anexo de que trata o caput deste artigo.

§ 3º Além do aporte financeiro em conta específica do TFVS, poderão ser ainda considerados como recursos de contrapartida aqueles alocados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, devidamente comprovados e detalhados na Programação Pactuada Integrada da área de Vigilância em Saúde - PPI-VS, destinados ao pagamento de pessoal, custeio e investimentos na área de Vigilância em Saúde.

Art. 4º Os valores de TFVS serão ajustados anualmente com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 950/SE, de 23 de dezembro de 1999, publicada no DOU nº 245-E, Seção 1, página 246, de 24 de dezembro de 1999.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Secretário Executivo do Ministério da Saúde

JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR

Secretário de Vigilância em Saúde

ANEXO I

RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO TFVS

Estrato UF População Área PER CAPITA ÁREA TOTAL (R$) 
UNIT SUBTOTAL UNIT SUBTOTAL 
(R$/hab) (R$/Ano) (R$/Km2) (R$/Ano) 
1 AC 600.595 153.145,0 4,23 2.540.516,85 3,00 459.435,00 2.999.951,85 
1 AM 3.031.068 1.577.835,0 4,23 12.821.417,64 3,00 4.733.505,00 17.554.922,64 
1 AP 534.835 143.454,0 4,23 2.262.352,05 3,00 430.362,00 2.692.714,05 
1 MA 5.025.074 282.595,0 4,23 21.256.063,02 3,00 847.785,00 22.103.848,02 
1 MT 769.668 566.969,5 4,23 3.255.695,64 3,00 1.700.908,50 4.956.604,14 
1 PA 6.574.993 1.253.162,0 4,23 27.812.220,39 3,00 3.759.486,00 31.571.706,39 
1 RO 1.455.907 238.511,0 4,23 6.158.486,61 3,00 715.533,00 6.874.019,61 
1 RR 357.302 225.116,0 4,23 1.511.387,46 3,00 675.348,00 2.186.735,46 
1 TO 1.230.181 278.419,0 4,23 5.203.665,63 3,00 835.257,00 6.038.922,63 
2 AL 2.917.664 27.933,0 2,98 8.694.638,72 2,04 56.983,32 8.751.622,04 
2 BA 13.435.612 566.448,0 2,98 40.038.123,76 2,04 1.155.553,92 41.193.677,68 
2 CE 7.758.441 146.348,0 2,98 23.120.154,18 2,04 298.549,92 23.418.704,10 
2 ES 3.250.219 46.184,0 2,98 9.685.652,62 2,04 94.215,36 9.779.867,98 
2 GO 5.306.459 341.288,0 2,98 15.813.247,82 2,04 696.227,52 16.509.475,34 
2 MA 848.581 50.770,0 2,98 2.528.771,38 2,04 103.570,80 2.632.342,18 
9 MG 18.553.312 588.391,0 2,98 55.288.869,76 2,04 1.200.317,64 56.489.187,40 
2 MS 2.169.688 358.157,0 2,98 6.465.670,24 2,04 730.640,28 7.196.310,52 
2 MT 1.881.667 339.829,5 2,98 5.607.367,66 2,04 693.252,18 6.300.619,84 
2 PB 3.518.595 56.582,0 2,98 10.485.413,10 2,04 115.427,28 10.600.840,38 
2 PE 8.161.862 98.940,0 2,98 24.322.348,76 2,04 201.837,60 24.524.186,36 
2 PI 2.923.725 252.378,0 2,98 8.712.700,50 2,04 514.851,12 9.227.551,62 
2 RJ 14.879.118 43.910,0 2,98 44.339.771,64 2,04 89.576,40 44.429.348,04 
2 RN 2.888.058 53.307,0 2,98 8.606.412,84 2,04 108.746,28 8.715.159,12 
2 SE 1.874.613 22.050,0 2,98 5.586.346,74 2,04 44.982,00 5.631.328,74 
3 PR 9.906.866 199.709,0 1,88 18.624.908,08 1,20 239.650,80 18.864.558,88 
3 SP 38.709.320 248.810,0 1,88 72.773.521,60 1,20 298.572,00 73.072.093,60 
4 DF 2.189.789 5.822,0 1,84 4.029.211,76 1,20 6.986,40 4.036.198,16 
4 RS 10.510.992 282.057,0 1,84 19.340.225,28 1,20 338.468,40 19.678.693,68 
4 SC 5.607.233 95.442,0 1,84 10.317.308,72 1,20 114.530,40 10.431.839,12 
BRASIL 176.871.437 8.543.562,0  477.202.470,45  21.260.559,12 498.463.029,57 

ANEXO II

VALORES REFERENTES AO INCENTIVO A DESCENTRALIZAÇÃO

Estrato UF População PER CAPITA 
UNIT TOTAL 
(R$/Hab) (R$/hab) 
1 AC 600.595 0,48 288.285,60 
1 AM 3.031.068 0,48 1.454.912,64 
1 AP 534.835 0,48 256.720,80 
1 MA 5.025.074 0,48 2.412.035,52 
1 MT 769.668 0,48 369.440,64 
1 PA 6.574.993 0,48 3.155.996,64 
1 RO 1.455.907 0,48 698.835,36 
1 RR 357.302 0,48 171.504,96 
1 TO 1.230.181 0,48 590.486,88 
2 AL 2.917.664 0,48 1.400.478,72 
2 BA 13.435.612 0,48 6.449.093,76 
2 CE 7.758.441 0,48 3.724.051,68 
2 ES 3.250.219 0,48 1.560.105,12 
2 GO 5.306.459 0,48 2.547.100,32 
2 MA 848.581 0,48 407.318,88 
2 MG 18.553.312 0,48 8.905.589,76 
2 MS 2.169.688 0,48 1.041.450,24 
2 MT 1.881.667 0,48 903.200,16 
2 PB 3.518.595 0,48 1.688.925,60 
2 PE 8.161.862 0,48 3.917.693,76 
2 PI 2.923.725 0,48 1.403.388,00 
2 RJ 14.879.118 0,48 7.141.976,64 
2 RN 2.888.058 0,48 1.386.267,84 
2 SE 1.874.613 0,48 899.814,24 
3 PR 9.906.866 0,48 4.755.295,68 
3 SP 38.709.320 0,48 18.580.473,60 
4 DF 2.189.789 0,48 1.051.098,72 
4 RS 10.510.992 0,48 5.045.276,16 
4 SC 5.607.233 0,48 2.691.471,84 
BRASIL 176.871.437  84.898.289,76 

ANEXO III

CONTRAPARTIDA DE ESTADOS E MUNICÍPIOS DESTINADOS AO TFVS

EM R$ 
Estrato UF Repasse Federal Contrapartida 
TFVS Incentivo Total TFVS Incentivo Total 
1 AC 2.999.951,85 288.285,60 3.288.237,45 599.990,37 57.657,12 657.647,49 
1 AM 17.554.922,64 1.454.912,64 19.009.835,28 3.510.984,53 290.982,53 3.801.967,06 
1 AP 2.692.714,05 256.720,80 2.949.434,85 538.542,81 51.344,16 589.886,97 
1 MA 22.103.848,02 2.412.035,52 24.515.883,54 4.420.769,60 482.407,10 4.903.176,71 
1 MT 4.956.604,14 369.440,64 5.326.044,78 991.320,83 73.888,13 1.065.208,96 
1 PA 31.571.706,39 3.155.996,64 34.727.703,03 6.314.341,28 631.199,33 6.945.540,61 
1 RO 6.874.019,61 698.835,36 7.572.854,97 1.374.803,92 139.767,07 1.514.570,99 
1 RR 2.186.735,46 171.504,96 2.358.240,42 437.347,09 34.300,99 471.648,08 
1 TO 6.038.922,63 590.486,88 6.629.409,51 1.207.784,53 118.097,38 1.325.881,90 
2 AL 8.751.622,04 1.400.478,72 10.152.100,76 2.625.486,61 420.143,62 3.045.630,23 
2 BA 41.193.677,68 6.449.093,76 47.642.771,44 12.358.103,30 1.934.728,13 14.292.831,43 
2 CE 23.418.704,10 3.724.051,68 27.142.755,78 7.025.611,23 1.117.215,50 8.142.826,73 
2 ES 9.779.867,98 1.560.105,12 11.339.973,10 2.933.960,39 468.031,54 3.401.991,93 
2 GO 16.509.475,34 2.547.100,32 19.056.575,66 4.952.842,60 764.130,10 5.716.972,70 
2 MA 2.632.342,18 407.318,88 3.039.661,06 789.702,65 122.195,66 911.898,32 
2 MG 56.489.187,40 8.905.589,76 65.394.777,16 16.946.756,22 2.671.676,93 19.618.433,15 
2 MS 7.196.310,52 1.041.450,24 8.237.760,76 2.158.893,16 312.435,07 2.471.328,23 
2 MT 6.300.619,84 903.200,16 7.203.820,00 1.890.185,95 270.960,05 2.161.146,00 
2 PB 10.600.840,38 1.688.925,60 12.289.765,98 3.180.252,11 506.677,68 3.686.929,79 
2 PE 24.524.186,36 3.917.693,76 28.441.880,12 7.357.255,91 1.175.308,13 8.532.564,04 
2 PI 9.227.551,62 1.403.388,00 10.630.939,62 2.768.265,49 421.016,40 3.189.281,89 
2 RJ 44.429.348,04 7.141.976,64 51.571.324,68 13.328.804,41 2.142.592,99 15.471.397,40 
2 RN 8.715.159,12 1.386.267,84 10.101.426,96 2.614.547,74 415.880,35 3.030.428,09 
2 SE 5.631.328,74 899.814,24 6.531.142,98 1.689.398,62 269.944,27 1.959.342,89 
3 PR 18.864.558,88 4.755.295,68 23.619.854,56 6.602.595,61 1.664.353,49 8.266.949,10 
3 SP 73.072.093,60 18.580.473,60 91.652.567,20 25.575.232,76 6.503.165,76 32.078.398,52 
4 DF 4.036.198,16 1.051.098,72 5.087.296,88 1.614.479,26 420.439,49 2.034.918,75 
4 RS 19.678.693,68 5.045.276,16 24.723.969,84 7.871.477,47 2.018.110,46 9.889.587,94 
4 SC 10.431.839,12 2.691.471,84 13.123.310,96 4.172.735,65 1.076.588,74 5.249.324,38 
BRASIL 498.463.029,57 84.898.289,76 583.361.319,33 147.852.472,11 26.575.238,16 174.427.710,27 
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