Portaria SUDENE nº 99 de 07/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2011

Estabelece Metas de Desempenho Institucional para o terceiro ciclo de avaliação da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

O Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, com base no art. 4º, no inciso III, art. 8º e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI, art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 4 de outubro de 2007 , bem como, o que dispõe o § 5º do art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 , alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 , e na observância do inciso I do art. 1º e do art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 , e

Considerando ainda, o disposto pela Portaria SUDENE nº 95, de 28 de outubro de 2010, ademais, que a avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho da SUDENE no alcance das metas organizacionais, compreendidas estas por metas globais e metas intermediárias,

Resolve:

Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional (globais e intermediárias) da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, de acordo com o Anexo desta Portaria, referentes ao terceiro ciclo de avaliação, compreendido entre 01 de outubro de 2011 e 30 de setembro de 2012, com base em seus programas, projetos ou atividades prioritárias e condições especiais de trabalho além de outras características específicas, diretamente relacionados às atividades fim desta Autarquia nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.133/2010 .

§ 1º As metas globais serão fixadas pela SUDENE em seu Plano de Ação a partir das diretrizes, políticas e metas governamentais estabelecidas para o exercício, provenientes do Plano Plurianual do Governo Federal - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA.

§ 2º As metas intermediárias são as metas estabelecidas pela equipe de trabalho, em consonância com as metas globais incorporadas ao Plano de Ação, segundo critérios que poderão ser geográficos, de hierarquia organizacional ou de natureza de atividade.

§ 3º O Plano de Ação é o documento onde anualmente constarão os programas e ações compatibilizados com o PPA, com a LDO e a LOA, contendo os principais objetivos e metas previstos para execução no exercício.

Art. 2º Os resultados da avaliação de desempenho institucional servirão ao cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas pelo inciso I, art. 1º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 .

Art. 3º Caberá ao gestor da Assessoria de Gestão Institucional da SUDENE o acompanhamento, a aferição e a consolidação do demonstrativo de cumprimento das metas institucionais ao fim do ciclo de avaliação.

Art. 4º As metas de desempenho institucional e os resultados apurados em cada período serão amplamente divulgados pela SUDENE, inclusive no seu sítio eletrônico.

Art. 5º As metas organizacionais poderão ser revistas na hipótese de superveniência de fatores que exerçam influência significativa e direta na consecução do que foi fixado, desde que a Autarquia não tenha dado causa a tais fatores.

Art. 6º No início do quarto ciclo de avaliação, compreendendo o período de 1 de outubro de 2012 a 30 de setembro de 2013, serão fixadas as metas de desempenho institucional referentes a esse período.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE NORONHA FONTANA

ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

(Terceiro Ciclo de Avaliação - 1 de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2012)

(Decreto nº 7.133, de 19.03.2010 )

PROGRAMA  AÇÃO  META FÍSICA  UNIDADE DE MEDIDA  PREVISTO* 
2111 -Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional  Capacitação de servidores públicos federais em processo de qualificação e requalificação  Pleitos atendidos  unidade  30 
2029 - Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária  Concessão de Benefícios Fiscais para o Fomento da Produção  Pleitos atendidos  unidade  500 
  Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE  Pleitos atendidos  unidade 
  Desenvolvimento da rede regional de inovação  Pleitos atendidos  unidade 

* Fontes para as previsões: Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos; Diretoria de Fundos, Incentivos e Atração de Investimentos; Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas -SUDENE.