Portaria SUDENE nº 98 de 07/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2011

Informa os resultados de desempenho alcançados no segundo ciclo de avaliação da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, referente ao período out/2010 - set/2011.

O Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI, art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007 , bem como, o que dispõe o § 5º do art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 , alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 , e na observância do inciso I do art. 1º e do art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 , considerando ainda, o que foi fixado pelo Plano Plurianual do Governo Federal, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício e pelo Decreto de fixação dos limites orçamentários e autorizações de limites financeiros estabelecidos,

Resolve:

Art. 1º Informar os resultados de desempenho institucional alcançados no período de 01 de outubro de 2010 a 30 de setembro de 2011, correspondente ao segundo ciclo de avaliação, com base em seus principais programas.

Art. 2º Os resultados da avaliação de desempenho institucional servirão ao cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas pelo inciso I, art. 1º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 .

Art. 3º Caberá ao gestor da Assessoria de Gestão Institucional consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucionais ao fim do ciclo de avaliação.

Art. 4º No início do terceiro ciclo de avaliação, compreendendo o período de 01 de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2012, serão fixadas as metas de desempenho institucional respectivas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE NORONHA FONTANA

ANEXO

METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

(Segundo ciclo de avaliação - 01 de outubro de 2010 a 30 de setembro de 2011)

( § 9º, art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19.03.2010 )

PROGRAMA   AÇÃO  META FÍSICA  UNIDADE DE MEDIDA   PREVISTO   REALIZADO NO PERÍODO   PERCENTUAL ATINGIDO (%)  DESEMPENHO INSTITUCIONAL ATINGIDO (*)(Índice)  DESEMPENHO INSTITUCIONAL PARA FINS DA GDPGPE (**)(Pontos) 
0757 - Gestão da Política de Integração Nacional   Capacitação de Servidores Púb. Fed. em Processo de Qualificação e Re-qualificação   Pleitos atendidos   unidade   25   26   104,00   1,0000   80,000  
1025 - Promoção da Sustentabilidade de Espaços Sub-regionais   Gestão e Administração do Programa   Pleitos atendidos   unidade   2   18   900,00   0,6424   51,392  
74000 - Operações Especiais -Investimentos com Retorno  Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE  Pleitos atendidos   unidade   3   8   266,66   0,9238   73,904  
1430 - Desenvolvimento macrorregional Sustentável   Concessão de Benefícios Fiscais para o Fomento da Produção   Pleitos atendidos   unidade   180   517   287,22   1,0000   80,000  
Desempenho Institucional   0,9277   74,215  

Fontes:

Nota: A coluna "Desempenho Institucional Atingido" retrata os resultados alcançados com os processos adotados para cada programa, sendo que cada processo só atinge a plenitude de seus resultados se todas as etapas previstas para o alcance da eficiência em cada pleito forem também atingidas. Essa a razão pela qual, em que pese a superação das metas, os processos de alguns pleitos ainda não se completaram.

Observações:

(*) O Índice de Desempenho Institucional varia de 0 (zero) a 1 (um) e refere-se ao índice de atingimento dos processos estabelecidos, aplicados no atendimento do pleito conforme metodologia específica. Pleitos que não atingiram índice 1 referem-se a passos dos processos vigentes que ainda não se completaram.

(**) Cada 0,1000 (um décimo) do Índice de Desempenho Institucional equivale a 8 (oito pontos) para fins de conversão aos pontos da avaliação de desempenho institucional prevista pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 , para fins de concessão da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE.