Portaria MT nº 98 de 12/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2010

Publica o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Minas Gerais para o exercício 2010 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição e

Considerando o determinado nos incisos I e II do § 8º do art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,

Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro de Estado dos Transportes, e

Considerando a manifestação da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes do Ministério dos Transportes,

Resolve:

Art. 1º Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Minas Gerais para o exercício 2010 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.

Art. 2º Revogar o anexo 13 da Portaria nº 269, de 22 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de dezembro de 2009, seção 1, página 151.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO PASSOS

ANEXO
(Revogado pela Portaria MT nº 232, de 16.09.2010, DOU 17.09.2010)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO

Unidade da Federação: MINAS GERAIS
Processo nº: 50000.062665/2009-21   

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2010 - 1ª Alteração
Relação de empreendimentos
Programa de Trabalho contendo as alterações propostas pelo Estado, recebidas em 31 de março de 2010.
A - Programa de Manutenção e Conservação de Rodovias Estaduais Pleno -
PROMG Pleno

Região   Rodovias   Extensão (Km)   Custo (R$ 1,00)   
01. Central Área 01ª CRG Belo Horizonte   MG-040, MGC-262, LMG-808, MG-432, MG-442, MG-060, MG-323, MG-433, MG-030, LMG-806, MG-010, MG-050, MG-020 e Acessos.   347,1   937.605   
02. Central Área 03ª CRG Pará de Minas   MG-238, LMG-819, MG-431, MG-430, MG-423, LMG-818, MG-252, LMG-821, BR-352, LMG-801, MG-060 e Acessos   411,8   3.993.700   
03. Sul de Minas Área 24ª CRG Passos   LMG-856, MG-344, MG-184, MG-449, LMG-857, MG-446, LMG-837, MGC-265, MG-438, MGC-491, MGC-146, LMG-836 e Acessos   355,2   3.932.470   
04. Sul de Minas Área 19ª CRG Itajubá   MG-295, MG-347, MG-350, MG-158, LMG-884, MG-173, MG-459, MGC-383, MG-460, MG-290 e Acessos   553,3   16.243.560   
05. Sul de Minas Área 15ª CRG Poços de Caldas   MG-179, LMG-880, MGC-267, LMG-879, LMG-877, MG-455, MG-450, LMG-882, BR-146, MG-179, BR-491, MG-446, MG-453, BR-267 e Acessos.   478,1   11.178.360   
07. Sul de Minas Área 10ª CRG Varginha   LMG-849, BR-267, LMG-729, LMG-863, MG-167, MGC-383, MGC-267, MG-458, BR-265, LMG-867, LMG-862, MG-456, MGC-369, LMG-868, BR-491 e Acessos   504,7   8.367.930   
08. Centro-Oeste de Minas Área 16ª CRG Oliveira   MG-332, MG-164, MG-270, MG-260, MGC-265, LMG-843, MGC-494, MG-335, MGC-369 e Acessos   311,5   3.056.970   
09. Centro-Oeste de Minas Área 20ª CRG Formiga   LMG-827, MG-341, MG-170, LMG-891, MG-439, LMG-830, LMG-893, MG-164, MG-429 e Acessos   369,2   1.434.530   
10. Zona da Mata Área 05ª CRG Ubá   MG-285, LMG-858, MGC-265, MG-447, MGC-356, MG-124, MGC-120, MGC-265, MG-452, MG-448, LMG-850, MG-133, MG-353, LMG-860, LMG-840 e Acessos   549,5   27.725.900   
12. Zona da Mata Área 30ª CRG Juiz de Fora   MGC-494, LMG-866, MG-353, MG-285, MG-454, MG-457, LMG-874, LMG-814, LMG-872, MG-126, MG-133, MGC-383, LMG-870 e Acessos   453,5   17.175.270   
13. Fornecimento e/ou transporte de material betuminoso para as rodovias das regiões do Programa PROMG Pleno integrantes deste anexo.   25.199.410   
Total do Programa   119.245.705   

Cronograma Financeiro 2010
(Valores em R$ 1,00)

Discriminação   Trimestre   Total Programa   
1º   2º   3º   4º   
A - Programa de Recuperação e Conservação de Rodovias Estaduais Pleno - PROMG Pleno   18.923.850   52.070.945   35.871.090   12.379.820   119.245.705   
Total do Estado   18.923.850   52.070.945   35.871.090   12.379.820   119.245.705"