Portaria MT nº 228 de 11/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2007

Estabelece procedimentos para a apresentação de informações pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e

Considerando a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível;

Considerando o disposto nos artigos. 1ºA e 1ºB, acrescidos à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, pela Lei nº 10.866, de 4 de maio de 2004;

Considerando a necessidade de padronizar as informações relativas à infra-estrutura de transportes a serem encaminhadas pelos Estados e Distrito Federal, conforme estabelece o § 7º do art. 1ºA da Lei;

Considerando a necessidade de garantir a eficiente integração dos respectivos sistemas de transportes, conforme estabelece o § 15 do art. 1ºA e § 5º do art. 1ºB da Lei;

Considerando a necessidade de controle das eventuais alterações dos programas de trabalho, conforme determina o § 9º do art. 1ºA da Lei; e

Considerando que os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados, relativos aos recursos recebidos, deverão ficar à disposição dos órgãos de controle, conforme estabelece o § 14 do art. 1ºA da Lei, resolve:

Art. 1º Atualizar a relação de informações de infra-estrutura de transportes, a padronização dos relatórios demonstrativos anuais de execução orçamentária e financeira e os procedimentos para eventuais alterações no programa de trabalho dos Estados e do Distrito Federal, referentes aos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico/CIDE.

Art. 2º Instituir, na forma do ANEXO I, a relação das informações que deverão constar no Programa de Trabalho dos Estados e do Distrito Federal, referente às obras ou serviços de infra-estrutura em rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, aeroportos e multimodal.

Art. 3º Instituir, na forma do ANEXO II, a relação das informações a serem encaminhadas pelos Municípios, para este Ministério, referente aos empreendimentos que necessitem compatibilização de ações ou integração com a malha viária federal ou estadual.

Art. 4º Instituir, na forma dos ANEXOs III, IV e V, a padronização dos relatórios demonstrativos anuais da execução orçamentária e financeira os quais deverão ser encaminhados pelos Estados e pelo Distrito Federal para este Ministério, conforme previsto no § 11 do art. 1ºA da Lei.

Art. 5º Determinar que as eventuais alterações no programa de trabalho, previstas no inciso II, § 8º do art. 1ºA da Lei, sejam acompanhadas de:

a) Relatório contendo os demonstrativos da execução orçamentária e financeira dos recursos pagos no ano vigente, na forma do ANEXO VI;

b) Relatório contendo os demonstrativos da execução orçamentária e financeira dos recursos inscritos em restos a pagar e pagos no ano vigente, na forma do ANEXO VII;

c) Resumo da execução financeira do ano vigente, contendo o saldo da conta vinculada no último dia útil do mês imediatamente anterior, na forma do ANEXO VIII;

d) Declaração de que atende ao disposto no § 9º do art. 1ºA da Lei, na forma do ANEXO IX; e

e) Relação de informações instituídas no art. 2º desta Portaria.

Art. 6º A Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes, deste Ministério, exercerá as funções de unidade de acompanhamento e monitoramento, cabendo-lhe adotar as medidas necessárias para a publicação dos Programas de Trabalho, no Diário Oficial da União, conforme disposto no § 8º do art. 1ºA da Lei.

Art. 7º Fica revogada a Portaria MT nº 354, de 6 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2005, com retificação da data publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2005.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO

ANEXO I

Informações que deverão constar no Programa de Trabalho dos Estados e do Distrito Federal, referentes às obras ou serviços em rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, aeroportos e multimodal.

1. Informações gerais:

1.1. Relação dos empreendimentos com os respectivos custos.

1.2. Mapa com localização dos empreendimentos.

1.3. Cronograma financeiro trimestral por programas ou grupo de empreendimentos.

2. Informações para cada empreendimento:

2.1. Descrição do empreendimento.

2.2. Mapa ou planta de situação.

2.3. Região e municípios abrangidos.

2.4. Detalhamento físico dos principais itens a serem realizados no exercício, com os quantitativos, unidades de medida e custos.

2.5. Cronograma financeiro trimestral.

2.6. Percentual executado e prazo estimado para conclusão.

ANEXO II

Informações a serem encaminhadas pelos Municípios, referentes aos empreendimentos que necessitem compatibilização de ações com os sistemas de transportes federal ou estadual.

Informações para cada empreendimento:

1.1. Descrição sucinta do empreendimento.

1.2. Percentual executado e prazo estimado para conclusão.

1.3. Custo estimado.

ANEXO III
- DEMONSTRATIVO ANUAL - EXERCÍCIO (ANO)

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

Relatório Anual Demonstrativo de Execução Orçamentária e Financeira

(§ 11 do art. 1º A, da Lei nº 10.366 de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866 de 4 de maio de 2004.)

Unidade da Federação: Processo nº:Programa de trabalho publicado:Anual - Diário Oficial da União em de de , seção , página1ª Alteração - Diário Oficial da União em de de , seção , página.... Alteração - Diário Oficial da União em de de , seção , página

Relação de empreendimentos

Programa (especificar conforme publicado no DOU)

(Valores em R$ 1,00) 
Obra ou Rodovia Trecho Publicação Custo previsto Empenho Restos a pagar 
    Emitido Liquidado Pago Processado Não processado 
         
         
         
         
         
         
         
Total do programa 
 
Total ANEXO III      

Local e data:

Autoridade responsável:

Assinatura:

Nome:

Órgão:

Função /Cargo:

ANEXO IV
- DEMONSTRATIVO ANUAL - RESTOS A PAGAR (ANO ANTERIOR)

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

Relatório Demonstrativo de Execução Orçamentária e Financeira

(§ 11 do art. 1º A, da Lei nº 10.366 de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866 de 4 de maio de 2004.)

Unidade da Federação: Processo nº:Programa de trabalho publicado:Anual - Diário Oficial da União em de de ,seção , página1ª Alteração - Diário Oficial da União em de de , seção , página... Alteração - Diário Oficial da União em de de , seção , página

Relação de Empreendimentos

Programa (especificar conforme publicado no DOU)

(Valores em R$ 1,00) 
Obra ou Rodovia Trecho Publicação Custo previsto Restos a pagar pagos em (Ano) 
Inscrito Processado Não processado 
        
        
        
        
        
Total do programa 
 
Total ANEXO IV     

Local e data

Autoridade responsável:

Assinatura:

Nome:

Órgão:

Função / cargo:

ANEXO V
- DEMONSTRATIVO ANUAL - RESUMO EXERCÍCIO (ANO)

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

Relatório Demonstrativo de Execução Orçamentária e Financeira

(§ 11 do art. 1º A, da Lei nº 10.366 de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866 de 4 de maio de 2004.)

Unidade da Federação: Processo nº:Programa de trabalho publicado:Anual - Diário Oficial da União em de de , seção , página1ª Alteração - Diário Oficial da União em de de , seção , página... Alteração - Diário Oficial da União em de de , seção , página

Resumo da Execução Financeira

(Valores em R$ 1,00) 
Saldo financeiro em (último dia útil do ano anterior)  
Recursos recebidos (Valor Bruto)  
Rendimentos de aplicações no ano de (Ano)  
Recursos restituídos Descontos (PASEP)  
Empenhos pagos (ANEXO III)  
Restos a pagar de (Ano anterior) pagos em (Ano) (ANEXO IV)  
Saldo financeiro em (último dia útil do ano)  

Local e data:

Autoridade responsável:

Assinatura:

Nome:

Órgão Função /Cargo:

ANEXO VI
- EXERCÍCIO (ANO VIGENTE)

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

Relatório Demonstrativo de Execução Orçamentária e Financeira - (Data até 20 dias anterior a solicitação da alteração)

(§ 11 do art. 1º A, da Lei nº 10.366 de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866 de 4 de maio de 2004.)

Unidade da Federação: Processo nº:Programa de trabalho publicado:Anual - Diário Oficial da União em de de , seção , página1ª Alteração - Diário Oficial da União em de de , seção , página... Alteração - Diário Oficial da União em de de , seção , página

Relação de empreendimentos Programa (especificar conforme publicado no DOU)

(Valores em R$1,00) 
Obra ou Rodovia Trecho Publicação Custo previsto Empenho 
    Emitido Liquidado Pago 
       
       
       
       
       
       
Total do programa 
 
Total ANEXO VI    

Local e data:

Autoridade responsável:

Assinatura:

Nome:

Órgão Função / cargo:

ANEXO VII
- RESTOS A PAGAR (ANO ANTERIOR)

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

Relatório Demonstrativo de Execução Orçamentária e Financeira - (Data até 20 dias anterior a solicitação da alteração)

(§ 11 do art. 1º A, da Lei nº 10.366 de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866 de 4 de maio de 2004.)

Unidade da Federação: Processo nº:Programa de trabalho publicado:Anual - Diário Oficial da União em de de , seção , página1ª Alteração - Diário Oficial da União em de de , seção , página... Alteração - Diário Oficial da União em de de , seção , página

Relação de empreendimentos Programa (especificar conforme publicado no DOU)

(Valores em R$ 1,00) 
Obra ou Rodovia Trecho Custo previsto Restos a pagar de (Ano anterior) Restos a pagar pagos em (Ano) 
    Inscrito Processado Não processado  
        
        
        
        
        
        
        
Total do programa 
 
Total ANEXO VII     

Local e data:

Autoridade responsável:

Assinatura:

Nome:

Órgão Função / cargo:

ANEXO VIII
- RESUMO EXERCÍCIO (ANO VIGENTE)

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

Relatório Demostrativo de Execução Orçamentária e Financeira - (Data até 20 dias anterior a solicitação da alteração)

(§ 11 do art. 1º A, da Lei nº 10.336 de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866 de 4 de maio de 2004.)

Unidade da Federação: Processo nº:Programa de trabalho publicado:Anual - Diário Oficial da União em de de , seção , página1ª Alteração - Diário Oficial da União em de de , seção , página.... Alteração - Diário Oficial da União em de de , seção , página

Resumo da Execução Financeira

(Valores em R$ 1,00)

Saldo financeiro em (último dia útil do ano anterior).  
Recursos recebidos no ano de (ano vigente) até (data até 20 dias anterior a solicitação da alteração)  
Rendimentos de aplicações no ano de (ano vigente) até (data até 20 dias anterior a solicitação da alteração)  
Recursos restituídos Descontos (PASEP)  
Empenhos pagos no ano de (ano vigente) até (data até 20 dias anterior a solicitação da alteração)  
Restos a pagar de (ano anterior) pagos em (data até 20 dias anterior a solicitação da alteração)  
Saldo financeiro em (data até 20 dias anterior a solicitação da alteração)  

ANEXO IX
DECLARAÇÃO

(Órgão responsável pela elaboração do Programa de Trabalho), representado por seu (cargo ou função e nome do representante) abaixo assinado, DECLARA, para fins de comprovação junto ao Ministério dos Transportes, que o Programa de Trabalho contendo as alterações propostas pelo estado, atende ao disposto no § 9º do art. 1ºA, acrescido à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, pela Lei nº 10.866, de 4 de maio de 2004, que diz: "È vedada a alteração que implique convalidação de ato já praticado em desacordo com o programa de trabalho vigente"

Local e data

(Assinatura)