Portaria MCid nº 97 de 04/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2010

Estabelece prazo para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso, firmados no exercício de 2009, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MCid nº 311, de 30.06.2010, DOU 01.07.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer prazo, até 03 de julho de 2010, para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso, firmados no exercício de 2009, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2º As exigências técnicas de que tratam o art. 1º deverão viabilizar, no mínimo, a apresentação da Síntese do Projeto Aprovado - SPA de uma etapa do objeto contratado, conforme previsto no subitem 11.6 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC - exercício 2009, aprovado pela Portaria nº 398, de 29 de setembro de 2009.

Parágrafo único. O atendimento das pendências técnicas, previstas em cláusula suspensiva, relacionadas às etapas subseqüentes do Termo de Compromisso, deverá ocorrer até 30 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA"