Portaria MCid nº 311 de 30/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010
Promove a alteração da modalidade de aplicação de dotação orçamentária consignada na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MCID nº 543, de 12.11.2010, DOU 16.11.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 12 de novembro de 2010, o prazo para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, firmados nos exercícios de 2007 e 2008.
Art. 2º Prorrogar, até 12 de novembro de 2010, o prazo para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, firmados no exercício de 2009.
Art. 3º As exigências técnicas de que trata o art. 2º deverão viabilizar, no mínimo, a apresentação da Síntese do Projeto Aprovado - SPA de uma etapa do objeto contratado, conforme previsto no subitem 10.7 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, aprovado pela Portaria nº 411, de 26 de agosto de 2008.
Parágrafo único. O atendimento das pendências técnicas, previstas em cláusula suspensiva, relacionadas às etapas subseqüentes do Termo de Compromisso, deverá ocorrer até 30 de dezembro de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as Portarias nº 97, de 04 de março de 2010, e nº 133, de 29 de março de 2010.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA"