Portaria SESu nº 962 de 22/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2010
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI.
O Secretário de Educação Superior Substituto do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 14, de 06 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2009, seção 02, página 06, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, a Lei nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010 e a Lei nº 7.144, de 30 de março de 2010,
Resolve:
Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, conforme anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8282.0001- Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI
PTRES: 020888
Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO ROBERTO WOLLINGER
ANEXOPORTARIA Nº 962, DE 22 DE JULHO DE 2010. ANEXO: Crédito Orçamentário da Ação nº 8282 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI | ||||
Unidade | Processo nº | Valor Total (R$) | Fonte | Nota de Crédito |
Universidade Federal do Pará | 23000.006559/2010-29 | 977.112,49 | 0112915030 | 2010NC001486 |
Universidade Federal do Pará | 23000.006551/2010-62 | 932.358,20 | 0112915030 | 2010NC001482 |
Universidade Federal do Rio de Janeiro | 23000.008820/2010-25 | 16.693.622,00 | 0112915030 | 2010NC001487 |
Universidade Federal de Santa Maria | 23000.008835/2010-93 | 3.761.399,24 | 0112915030 | 2010NC001485 |
Fundação Universidade Federal do Rio Grande | 23000.00921/2010-93 | 2.508.905,00 | 0112915030 | 2010NC001483 |