Portaria COMAER nº 957 de 18/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2002

Altera o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 750, de 15.08.2003, DOU 18.08.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VI, do art. 30, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 maio de 2000, e no art. 1º do Decreto nº 88.161, de 10 de março de 1983, e, considerando o que consta do Processo nº 04-01/1208/02, resolve:

Art. 1º Alterar o RMA 35-2 "Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER)", aprovado pela Portaria nº 777/GM6, de 19 de novembro de 1998, conforme o seguinte:

I - substituir o tecido azul-baratéia por tecido azul-aeronáutica, constituído de cem por cento poliéster, com armadura em panamá.

II - substituir, no 1º uniforme "A1", a túnica por jaqueta e a camisa branca por camisa branca de gala.

III - acrescentar a gravata preta horizontal no 1º uniforme "A1".

IV - substituir as passadeiras, nos 1º uniformes "A1" e "A2", por platinas duras de encaixe em tecido azul-aeronáutica, com distintivos bordados em linha prateada, para oficiais-generais, e em linha dourada, para os demais oficiais.

V - suprimir o uso do boné com capa branca nos 1º uniformes "A1" e "A2".

VI - substituir as túnicas dos 2º uniformes "B" e "D" e 3º uniformes "A2" e "A4" por jaqueta.

VII - substituir a cor do cinto, de azul-baratéia para azul-aeronáutica.

VIII - substituir a cor da fivela do cinto de oficiais-generais, de dourada para prateada fosca.

IX - substituir a cor do distintivo de curso de formação, do tipo brevê, dos oficiais-generais, de dourada para prateada fosca.

X - substituir a cor do friso nos gorros sem pala dos oficiais-generais, de dourada para prateada.

XI - substituir a cor da jugular e dos bordados do crachá e da pala dos bonés dos oficiais-generais, de dourada para prateada; e dos botões, de dourada para prateada fosca.

XII - alterar as camisas azul-claras, de mangas compridas, masculina e feminina, retirando destas as pregas macho dos bolsos, tornando-os lisos.

XIII - substituir os distintivos dos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º (exceto oficiais, aspirantes-a-oficial e suboficiais), 7º "A", 7º "B" (exceto oficiais, aspirantes-a-oficial e suboficiais) e 18º (exceto oficiais, aspirantes-a-oficial, e suboficiais) uniformes dos oficiais, aspirantes-aoficial, cadetes, alunos do Curso de Formação de Oficiais Especialistas (CFOE), do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica (CPORAER-SJ), da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar (EPCAR), estagiários do Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAOF) e suboficiais, por platinas duras de encaixe, em tecido azul-aeronáutica, com distintivos metálicos.

XIV - suprimir o uso do distintivo de série de uso na gola da camisa azul-clara, de mangas compridas para os cadetes e os alunos do CFOE.

XV - substituir os distintivos dos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 11º "C", 16º, 17º e 18º uniformes, dos sargentos, alunos da Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), cabos, soldados e taifeiros, por distintivos em tecido azul-aeronáutica, bordados em linha amarelo ouro.

XVI - incluir os 2º "E" e "F" e 3º "A6" e "A7" uniformes de representação para uso das bandas de música.

XVII - incluir o 20º uniforme "A", "B", "C" e "D" de desfile e de guarda-de-honra para uso da guarda-cerimonial.

XVIII - autorizar o uso do abrigo nº 4, jaqueta azul-aeronáutica com forro removível, em gabardine, para cabos, soldados e taifeiros.

XIX - alterar as cores do camuflado aeronáutica, de fundo azul, com manchas azul-aeronáutica, azul-acinzentado médio, azul-acinzentado claro e pretas, para fundo verde-claro, com manchas verde-escuro, marrom e azul-aeronáutica.

XX - incluir o tecido gabardine I, composto de algodão e de poliéster, para confecção de sobretudo, em substituição ao tecido de lã impermeabilizado.

XXI - substituir os distintivos de uso no sobretudo, observando o seguinte:

a) platinas, tipo luva, no mesmo tecido do sobretudo, bordadas em linha prateada, para oficiais-generais, e dourada, para os demais oficiais, aspirantes-a-oficial, cadetes, alunos do CFOE, CPORAER-SJ e EPCAR, estagiários do EAOF e suboficiais; e

b) distintivos de uso na manga, no mesmo tecido do sobretudo, bordados em linha amarelo-ouro, para sargentos, alunos da EEAR, cabos, soldados e taifeiros.

XXII - substituir a cor do tecido de lã impermeabilizado, para confecção de japonas, de azul-baratéia para azul-aeronáutica.

XXIII - alterar a meia-bota preta, de biqueira sobreposta reforçada para biqueira simples;

XXIV - alterar os sapatos femininos pretos de saltos médio e baixo e branco de salto baixo, do tipo mocassim, passando a ter pala, costura simples na gáspea e gravata lisa.

Art. 2º A Diretoria de Intendência da Aeronáutica (DIRINT), dentro do prazo de um ano, a contar de 14 de agosto de 2002, através da Cadeia de Comando, deverá apresentar ao Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), para aprovação:

I - o texto reformulado do RMA 35-2 "Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER)", adequado ao previsto na presente Portaria e às Portarias nº 150/GC6, de 5 de março de 2001, e nº 479/GC6, de 13 de junho de 2001;

II - o álbum fotográfico atualizado, contendo os uniformes completos, peças, equipamentos e insígnias previstos no RUMAER; e

III - os seguintes Mapas de Uniformes (masculino e feminino) e de Insígnias e Distintivos, para posterior distribuição às Organizações Militares (OM):

a) Mapa I - Oficiais;

b) Mapa II - Suboficiais e Sargentos;

c) Mapa III - Cadetes;

d) Mapa IV - Alunos;

e) Mapa V - Cabos, Soldados e Taifeiros; e

f) Mapa VI - Insígnias e Distintivos.

IV - novas "Instruções para a Distribuição Gratuita de Fardamento (IDGF)", para cadetes, alunos, cabos, soldados e taifeiros, bem como, em casos especiais, a outros militares.

Art. 3º Manter o prazo de três anos, a contar de 14 de agosto de 2002, para a completa adoção das alterações nela contidas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 608/GC6, de 12 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 156, Seção I, pág. 24, de 14 de agosto de 2002.

CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA"