Portaria COMAER nº 608 de 12/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2002

Altera o Regulamento de Uniformes para Militares da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 957, de 18.12.2002, DOU 19.12.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VI, do art. 30, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 maio de 2000, e no art. 1º do Decreto nº 88.161, de 10 de março de 1983, e considerando o que consta do Processo nº 04-01/00873/02, resolve:

Art. 1º Alterar o RMA 35-2 "Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER)", aprovado pela Portaria nº 777/GM6, de 19 de novembro de 1998, conforme o seguinte:

I - substituir o tecido azul-baratéia por tecido azul-aeronáutica, constituído de 100% (cem por cento) poliéster, com armadura em panamá;

II - substituir o tecido azul-ferrete por tecido azul-aeronáutica, constituído de 100% (cem por cento) poliéster, com armadura em panamá, com exceção do uso na confecção das palas dos bonés e das passadeiras;

III - substituir, no 1º uniforme "A1", a túnica por jaqueta e a camisa branca por camisa branca de gala;

IV - acrescentar a gravata preta horizontal no 1º uniforme "A1";

V - substituir as passadeiras, nos 1º uniformes "A1" e "A2", por platinas duras de encaixe em tecido azul-aeronáutica, com distintivos bordados em linha prateada, para oficiais-generais, e em linha dourada, para os demais oficiais;

VI - suprimir o uso do boné com capa branca nos 1º uniformes "A1" e "A2";

VII - substituir as túnicas dos 2º uniformes "B" e "D" e 3º uniformes "A2" e "A4" por jaqueta;

VIII - substituir a cor do cinto, de azul-baratéia para azul-aeronáutica;

IX - substituir a cor da fivela do cinto de oficiais-generais, de dourada para prateada fosca;

X - substituir a cor do distintivo de curso de formação, do tipo brevê, dos' oficiais-generais, de dourada para prateada fosca;

XI - substituir a cor do friso nos gorros sem pala dos oficiais-generais, de dourada para prateada;

XII - substituir a cor da jugular e dos bordados do crachá e da pala dos bonés dos oficiais-generais, de dourada para prateada; e dos botões, de dourada para prateada fosca;

XIII - alterar as camisas azul-claras, de mangas compridas, masculina e feminina, retirando destas as pregas macho dos bolsos, tornando-os lisos;

XIV - substituir os distintivos dos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º "A" e 18º uniformes dos oficiais, cadetes, alunos do Curso de Formação de Oficiais Especialistas (CFOE), do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica (CPORAER-SJ), da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar (EPCAR) e suboficiais, por platinas duras de encaixe, em tecido azul-aeronáutica, com distintivos metálicos;

XV - suprimir o uso do distintivo de série de uso na gola da camisa azul-clara, de mangas compridas para os cadetes e os alunos do CFOE;

XVI - substituir os distintivos dos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 11º "C", 16º, 17º e 18º uniformes, dos sargentos, alunos da Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), cabos, soldados e taifeiros, por distintivos em tecido azul-aeronáutica, bordados em linha amarelo ouro;

XVII - incluir os 2º "E" e "F" e 3º "A6" e "A7" uniformes de representação para uso das bandas de música;

XVIII - incluir o 20º uniforme "A", "B", "C" e "D" de desfile e de guarda-de-honra para uso da guarda-cerimonial;

XIX - autorizar o uso do abrigo nº 4, jaqueta azul-aeronáutica com forro removível, em gabardine, para cabos, soldados e taifeiros;

XX - alterar as cores do camuflado aeronáutica, de fundo azul, com manchas azul-aeronáutica, azul-acinzentado médio, azul-acinzentado claro e pretas, para fundo verde-claro, com manchas verde-escuro, marrom e azul-aeronáutica;

XXI - incluir o tecido gabardine I, composto de algodão e de poliéster, para confecção de sobretudo, em substituição ao tecido de lã impermeabilizado;

XXII - substituir os distintivos de uso no sobretudo, observando o seguinte:

a) platinas, tipo luva, no mesmo tecido do sobretudo, bordadas em linha prateada, para oficiais-generais, e dourada, para os demais oficiais, aspirantes-a-oficial, cadetes, alunos do CFOE, CPORAER-SJ e EPCAR e suboficiais; e

b) distintivos de uso na manga, no mesmo tecido do sobretudo, bordados em linha amarelo-ouro, para sargentos, alunos da EEAR, cabos, soldados e taifeiros;

XXIII - substituir a cor do tecido de lã impermeabilizado, para confecção de japonas, de azul-baratéia para azul-aeronáutica;

XXIV - alterar a meia-bota preta, de biqueira sobreposta reforçada para biqueira simples;

XXV - alterar os sapatos femininos pretos de saltos médio e baixo e branco de salto baixo, do tipo mocassim, passando a ter pala, costura simples na gáspea e gravata lisa.

Art. 2º A Diretoria de Intendência da Aeronáutica (DIRINT), dentro do prazo de um ano, a contar da publicação desta Portaria, através da Cadeia de Comando, deverá apresentar ao Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), para aprovação:

I - o texto reformulado do RMA 35-2 "Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER)", adequado ao previsto na presente Portaria e às Portarias nº 150/GC6, de 5 de março de 2001, e nº 479/GC6, de 13 de junho de 2001;

II - o álbum fotográfico atualizado, contendo os uniformes completos, peças, equipamentos e insígnias previstos no RUMAER; e

III - os seguintes Mapas de Uniformes (masculino e feminino) e de Insígnias e Distintivos, para posterior distribuição às Organizações Militares (OM):

a) Mapa I - Oficiais;

b) Mapa II - Suboficiais e Sargentos;

c) Mapa III - Cadetes

d) Mapa IV - Alunos;

e) Mapa V - Cabos, Soldados e Taifeiros; e

f) Mapa VI - Insígnias e Distintivos.

Art. 3º Estabelecer o prazo de três anos, a partir da vigência desta Portaria, para a completa adoção das alterações nela contidas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA"