Portaria CAT nº 95 de 17/11/2003

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 nov 2003

Dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de combustíveis

(Revogado pela Portaria CAT Nº 131 DE 20/10/2015):

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.139, de 8-10-2003, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR deverão enviar à Secretaria da Fazenda, até o dia quinze (15) de cada mês, arquivo gerado, estruturado, formatado e composto de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação, Anexo I da Portaria CAT 32/96, de 28-3-1996, e com o disposto nesta portaria, contendo o registro fiscal de todas as suas operações e prestações realizadas a qualquer título no mês anterior.

Art. 2º O revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo deverão enviar à Secretaria da Fazenda, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo gerado, estruturado, formatado e composto de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação, Anexo I da Portaria CAT 32/96, de 28-3-1996, e com o disposto nesta portaria, contendo o registro fiscal de todas as operações realizadas a qualquer título no mês anterior com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível.

§ 1º O revendedor varejista de combustíveis informará, além de suas aquisições, as operações de saídas acobertadas pelos seguintes documentos fiscais:

1. Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

2. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT nº 70, de 09.05.2008, DOE SP de 10.05.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "§ 1º - O revendedor varejista de combustíveis informará, além de suas aquisições, apenas as operações de saídas acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A."

§ 2º - Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo em quantidade superior a 10.000 (dez mil litros) no mês deverão informar as aquisições acobertadas pelos seguintes documentos fiscais:

1 - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

2. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55. (NR); (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT nº 145, de 25.11.2008, DOE SP de 26.11.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "§ 2º Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão as aquisições acobertadas pelos seguintes documentos fiscais:
  1. Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
  2. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55. (NR); (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT nº 70, de 09.05.2008, DOE SP de 10.05.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)"
  "§ 2º - Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas as aquisições:
  1 - acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ;
  2 - que superarem no período a quantidade de 10.000 (dez mil) litros em relação a cada tipo de combustível. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT nº 29, de 07.05.2004, DOE SP de 12.05.2004, com efeitos retroativos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004)"
  "§ 2º - Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas as aquisições acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A."

§ 3º - O cumprimento da obrigação prevista neste artigo, não desobriga o contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados nos termos da Portaria CAT 32/96 da entrega de arquivo com o registro fiscal da totalidade de suas operações e prestações efetuadas a qualquer título, quando exigido.

Art. 3º Além das obrigações previstas no subitem 2.1.1 do Manual de Orientação, Anexo I da Portaria CAT nº 32/1996, os arquivos referidos nos artigos anteriores deverão conter obrigatoriamente registro fiscal referente aos itens de mercadorias constantes nos documentos fiscais relativos às operações de que trata esta portaria (Registro tipo 54 e o correspondente registro tipo 75), bem como registros do tipo 88 com as especificações técnicas descritas no Anexo Único desta portaria. (NR); (Redação dada ao caput pela Portaria CAT nº 70, de 09.05.2008, DOE SP de 10.05.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 3º Além das obrigações previstas no subitem 2.1.1 do Manual de Orientação, Anexo I da Portaria CAT 32/96, os arquivos referidos nos artigos anteriores deverão conter obrigatoriamente registro fiscal referente aos itens de mercadorias constantes nas Notas Fiscais modelo 1 ou 1A (Registro tipo 54 e o correspondente registro tipo 75), bem como registros do tipo 88 com as especificações técnicas descritas no Anexo Único desta portaria."

Parágrafo único: Os arquivos enviados pelas distribuidoras de combustíveis, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, deverão conter, além dos registros fiscais referidos no "caput", registro fiscal referente aos estoques, próprio e de terceiros, de gasolinas, óleo diesel e álcool etílico combustível, anidro e hidratado (Registro tipo 74).

Art. 4º Os arquivos de que tratam os artigos 1º e 2º deverão ser gerados pelo programa de computador denominado "Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis GRF-CBT" e, após, enviados através da Internet, com a utilização do programa de computador denominado "Transmissão Eletrônica de Documentos - TED".

§ 1º - Os programas referidos no "caput" serão disponibilizados para "download" na página de "Serviços>Download" do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico: http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

§ 2º - Os arquivos deverão ser enviados ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período, inclusive no caso de o contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.

§ 3º - O disposto no § 2º não se aplicaao contribuinte do ICMS que apenas adquirir combustíveis para consumo.

Art. 5º O programa de computador denominado "Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis - GRF-CBT" poderá ser utilizado pelo contribuinte tanto para digitação dos documentos fiscais relativos às suas operações ou prestações quanto para importação dos dados previamente gerados em sistema próprio, de acordo com o leiaute descrito no Anexo Único desta e no Anexo I da Portaria CAT-32/96.

§ 1º - Os dados digitados e importados pelo programa de computador referido no "caput" serão automaticamente consistidos.

§ 2º - O programa de computador referido no "caput" exigirá a digitação de informações adicionais para composição do registro tipo "88" descrito no Anexo Único desta portaria, caso o arquivo importado do sistema próprio do contribuinte não tenha sido gerado com este tipo de registro.

Art. 6º Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, serão comunicados ao Ministério Público a falta de envio dos arquivos de que trata esta portaria, o envio de dados incompletos ou o envio de arquivos que não sejam relativos a operações ou prestações do período, para o fim de investigação sobre possível ocorrência de infração penal, tipificada no parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 8137, de 27-12-1990, e adoção de providências contra os responsáveis por sua prática.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.

ANEXO ÚNICO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1- Apresentação

1.1 Este Anexo I, em combinação com a Portaria CAT 32/96 e suas alterações, contém as orientações necessárias à estruturação e formatação dos arquivos previstos nas condições estabelecidas por esta Portaria.

2- Estrutura do Arquivo

2.1 - Além dos registros previstos no item 7 do Anexo I da Portaria CAT 32/96, o arquivo será composto complementarmente pelos seguintes registros:

2.1.1 Tipo 88C - Registro concernente a operações envolvendo combustíveis / solventes e complementar ao Registro 54 no que se refere a informações relativas à Substituição Tributária.

2.1.2 Tipo 88D - Registro concernente a operações envolvendo combustíveis / solventes e complementar ao Registro 50 no que se refere à movimentação física das mercadorias e respectivas datas.

2.1.3 Tipo 88E - Registro de relacionamento entre codificação própria do contribuinte relativa a mercadorias referidas a combustíveis / solventes e a codificação SEFAZ SP.

2.1.4 Tipo 88M - Registro referente a período com ausência de operações a qualquer título.

2.1.5 Tipo 88T - Registro concernente a operações envolvendo combustíveis / solventes e complementar ao Registro 50 no que se refere a informações relativas a prestação de serviços de transporte.

3- Montagem do Arquivo Magnético

3.1 O arquivo deverá ser composto pelos conjuntos de registros previstos na Portaria CAT 32/96, Anexo 1, item 8, incluídos os registros discriminados e classificados na ordem abaixo:

Tipos de Regis- tros Posições de Classi- ficação A/D Denominação dos Campos de Classificação Observações
88 C 4 a 17 A   Classificar o Registro
  20 a 22 A CNPJ Série Número CFOP Número do 88 pela ordem dos
  23 a 28 A Item subtipos: C, D, E e T
  33 a 35 A    
88D 4 a 45 A    
  46 a 53 A Chave do registro Data de Emissão  
88E 4 a 45 A Chave do registro  
88 T 4 a 17 A 1ª Parte da chave do registro 2ª parte da  
  26 a 39 A chave do registro  

(Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 29, de 07.05.2004, DOE SP de 12.05.2004, com efeitos retroativos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004)

Nota: Redação Anterior:
  "3.1 - O arquivo deverá ser composto pelos conjuntos de registros previstos na Portaria CAT-32/96 , Anexo 1, item 8, incluídos os registros discriminados e classificados na ordem abaixo:
Tipos de Regis- tros Posições de Classi- ficação A/D Denominação dos Campos de Classificação Observações
88 C 4 a 17
20 a 22
23 a 38
33 a 35
A
A
A
A
CNPJ Série Número Número do Item Classificar o Registro 88 pela ordem dos subtipos: C,D,E e T
88D 4 a 48
49 a 56
A
A
Chave do registro Data de Emissão  
88E 4 a 45 A Chave do registro
88 T 4 a 17
26 a 38
A
A
1ª Parte da chave do registro 2ª Parte da chave do registro

3.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".

3.3 - O conjunto de registros Tipo 88 deverá ser incluído, na ordem apresentada, em seqüência imediatamente anterior ao registro 90.

4 - REGISTROS TIPO 88

4.1. Registro tipo "88C" - Informações complementares sobre operações com combustíveis.

Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato  
01 Tipo "88" 2 1 2 1
02 Subtipo "C" 1 1 3 X
03 CNPJ / CPF CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 4 17 N
04 Modelo Código do modelo do documento fiscal 2 18 19 N
05 Série Série do Documento Fiscal 3 20 22 X
06 Número Número do Documento Fiscal 6 23 28 N
07 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 29 32 N
08 Número do Item Número de ordem do item no documento fiscal 3 33 35 N
09 Código do Produto/ Mercadoria ou Serviço Código do Produto/ Mercadoria ou Serviço do informante 14 36 49 X
10 Quantidade Quantidade do Produto/ Mercadoria (com 3 decimais) 11 50 60 N
11 BC ST na origem/ destino Valor da BC ST na origem/ destino em operações interestaduais (com 2 decimais) 12 61 72 N
12 ICMS-ST a repassar / deduzir Valor do ICMS-ST a repassar / deduzir em operações interestaduais (com 2 decimais) 12 73 84 N
13 ICMS-ST a complementar Valor do ICMS-ST a complementar à UF de destino (com 2 decimais) 12 85 96 N
14 BC da Retenção Valor da BC da retenção em remessa promovida por substituído intermediário (com 2 decimais) 12 97 108 N
15 Parcela da Imposto Retido Valor da parcela do imposto retido em remessa promovida por substituído intermediário (com 2 decimais) 12 109 120 N
16 Brancos Complementação com espaços 6 121 126 N

4.1.1 Observações:

4.1.1.1 Este registro complementa as informações relativas aos itens de mercadorias constantes nas Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55; (NR); (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 70, de 09.05.2008, DOE SP de 10.05.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "4.1.1.1 Este registro complementa as informações relativas aos itens de mercadorias constantes nas Notas Fiscais modelo 1 ou 1A."

4.1.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88C" correspondente a cada registro do tipo 54 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis/solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca.

4.1.1.3 Os campos 03 a 10 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2,3,4,5,6,8,9 e 10 do registro 54 correlato, respectivamente;

4.1.1.4 Os campos de 11 a 15 devem ser preenchidos com valores (com 2 casas decimais presumidas) alinhados à direita e completados com zeros à esquerda.

4.1.1.5 Os campos 11,12 e 13 serão preenchidos quando se tratar de operação interestadual (CFOPs 2XXX e/ou 6XXX). Caso contrário, deverão ser preenchidos com zeros.

4.1.1.6 Os campos 14 e 15 deverão ser preenchidos quando se tratar de operação cujo remetente da mercadoria é contribuinte substituído intermediário. Caso contrário, deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 Registro tipo "88D" - Informações sobre a data de emissão dos documentos ficais e locais de armazenagem.

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição   Formato
01 Tipo "88" 2 1 2 N
02 Subtipo "D" 1 3 3 X
03 CNPJ / CPF CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 4 17 N
04 IE Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 18 31 X
05 UF Unidade da federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 2 32 33 X
06 Modelo Código do modelo do documento fiscal 2 34 35 N
07 Série Série do Documento Fiscal 3 36 38 X
08 Número Número do Documento Fiscal 6 39 44 N
09 Emitente Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-Terceiros) 1 45 45 X
10 Data de Emissão Data de emissão do documento fiscal 8 46 53 D
11 Data de Saída / Entrada Data de saída / entrada dos produtos/mercadorias 8 54 61 D
12 CNPJ do local de saída CNPJ do local de saída dos produtos/mercadorias 14 62 75 N
13 UF do local de saída Unidade da federação do local de saída dos produtos/mercadorias 2 76 77 X
14 IE do local de saída Inscrição Estadual do local de saída dos produtos/mercadorias 14 78 91 X
15 CNPJ do local de recebimento/entrega CNPJ do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias 14 92 105 N
16 UF do local de recebimento/entrega Unidade da federação do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias 2 106 107 X
17 IE do local de recebimento/entrega Inscrição Estadual do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias 14 108 121 X
18 Brancos Complementação com espaços 5 122 126 X

(Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 29, de 07.05.2004, DOE SP de 12.05.2004, com efeitos retroativos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004)

Nota: Redação Anterior:
  "4.2 Registro tipo "88D" - Informações sobre a data de emissão dos documentos ficais e locais de armazenagem.
Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição   Formato
01 Tipo "88" 2 1 2 N
02 Subtipo "D" 1 3 3 X
03 CNPJ / CPF CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 4 17 N
04 IE Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 18 31 X
05 UF Unidade da federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 2 32 33 X
06 Modelo Código do modelo do documento fiscal 2 34 35 N
07 Série Série do Documento Fiscal 3 36 38 X
08 Número Número do Documento Fiscal 6 39 44 N
09 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 45 48 N
10 Data de Emissão Data de emissão do documento fiscal 8 49 56 D
11 Data de Saída / Entrada Data de saída / entrada dos produtos/mercadorias 8 57 64 D
12 CNPJ do local de saída CNPJ do local de saída dos produtos/mercadorias 14 65 78 N
13 UF do local de saída Unidade da federação do local de saída dos produtos/mercadorias 2 79 80 X
14 IE do local de saída Inscrição Estadual do local de saída dos produtos/mercadorias 14 81 94 X
15 CNPJ do local de recebimento/entrega CNPJ do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias 14 95 108 N
16 UF do local de recebimento/entrega Unidade da federação do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias 2 109 110 X
17 IE do local de recebimento/entrega Inscrição Estadual do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias 14 111 124 X
18 Brancos Complementação com espaços 2 125 126 X

4.2.1- Observações:

4.2.1.1 Este registro complementa informações das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, e das Notas Fiscais Eletrônicas - NF e, modelo 55, relativas às Entradas e Saídas de Combustíveis; (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 70, de 09.05.2008, DOE SP de 10.05.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "4.2.1.1 Este registro complementa informações das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis modelos1 ou 1A;"

4.2.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88D" correspondente a cada nota fiscal informada, relativa a operações com combustíveis ou solventes; tratando-se de operação que não implique em movimentação física da mercadoria, os campos 11 a 17 devem ser deixados em branco. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 39, de 07.07.2004, DOE SP de 09.07.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004))

Nota: Redação Anterior:
  "4.2.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88D" correspondente a cada registro do tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado; se a operação descrita na Nota Fiscal não envolver a movimentação física da mercadoria, os campos 11 a 17 devem ser deixados em branco. (NR); (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 29, de 07.05.2004, DOE SP de 12.05.2004, com efeitos retroativos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004)"
  "4.2.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88D" correspondente a cada registro do tipo 50 da Portaria CAT-32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca."

4.2.1.3 Os campos de 03 a 9 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2,3, 5,6,7,8 e 9 do registro 50 correlato, respectivamente;

4.2.1.4 Os campos 12, 13 e 14 serão preenchidos com informações da identificação do contribuinte estabelecido no lugar em que se originou, fisicamente, a remessa da mercadoria.

4.2.1.5 Os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com as informações da identificação do contribuinte estabelecido no lugar de destino físico da mercadoria. Na hipótese do lugar de destino físico da mercadoria não estar obrigado a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com as informações referentes ao destinatário. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 29, de 07.05.2004, DOE SP de 12.05.2004, com efeitos retroativos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004)

Nota: Redação Anterior:
  "4.2.1.5 Os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com informações da identificação do contribuinte estabelecido no lugar de destino físico, da mercadoria."

4.3. Registro tipo "88E" - Equivalência de códigos de produtos / Mercadorias e serviços

Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato  
01 Tipo "88" 2 1 2 N
02 Subtipo "E" 1 3 3 X
03 CNPJ / CPF CNPJ ou CPF do informante 14 4 17 N
04 IE Inscrição Estadual do informante 14 18 31 X
05 Código do Produto / Mercadoria ou Serviço do informante Código do Produto / Mercadoria ou Serviço adotado pelo informante 14 32 45 X
06 Código do Produto / Mercadoria ou Serviço da SEFAZ Código do Produto / Mercadoria ou Serviço constante da tabela da SEFAZ 14 46 59 X
07 Brancos Complementação com espaços 67 60 126 X

4.3.1 Observações:

4.3.1.1 Este registro estabelece a correspondência entre os códigos definidos pela Secretaria da Fazenda de São Paulo e a codificação utilizada pelo contribuinte informante, conforme registro do tipo 75 (Portaria CAT 32/96). O Quadro Codificação, exibido nas Tabelas Auxiliares, apresenta os códigos e respectivas mercadorias atribuídos pela SEFAZ SP.

4.3.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88E" correspondente a cada registro do tipo 75 da Portaria CAT 32/96 (referentes a combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca. A exceção se dá para o caso de solventes, onde a relação será unívoca.

4.3.1.3 Os campos 3 e 4 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2 e 3 do registro 10, respectivamente;

4.4. Registro tipo "88M" - Informação sobre período sem movimento

Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato  
01 Tipo "88" 2 1 2 N
02 Subtipo "M" 1 3 3 X
03 CNPJ / CPF CNPJ ou CPF do informante 14 4 17 N
04 Mensagem "Sem Movimento de Entradas / Saídas" 34 18 51 X
05 Brancos Complementação com espaços 75 52 126 X

4.4.1 Observações:

4.4.1.1 Este registro é gerado somente quando não tenham sido realizadas operações no período, inclusive no caso de o contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.

4.4.1.2 Deverá ser gerado somente um registro 88M acompanhando os registros 10,11 e 90 da Portaria CAT 32/96;

4.4.1.3 Os campos 3 e 4 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2 e 3 do registro 10, respectivamente.

4.5 Registro tipo "88T" - Informação sobre a prestação de serviço de transporte

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição   Formato
01 Tipo "88" 2 1 2 N
02 Subtipo "T" 1 3 3 X
03 CNPJ / CPF CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 4 17 N
04 Data de Emissão / Recebimento Data de Emissão na Saída ou Recebimento na Entrada 8 18 25 D
05 UF Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 2 26 27 X
06 Modelo Código do modelo do documento fiscal 2 28 29 N
07 Série Série do Documento Fiscal 3 30 32 X
08 Número Número do Documento Fiscal 6 33 38 N
09 Emitente Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiro) 1 39 39 X
10 CIF / FOB Modalidade do Frete - "1" - CIF / Emitente ou "2" - FOB / Destinatário 1 40 40 N
11 CNPJ/CPF Frete CNPJ ou CPF do Transportador 14 41 54 N
12 UF Frete Unidade da Federação de localização do transportador 2 55 56 X
13 IE Frete Inscrição Estadual do transporte 14 57 70 X
14 Modal Modal de Transporte 1 71 71 N
15 Placa 1 Número da placa do veículo 7 72 78 X
16 UF 1 Unidade da Federação correspondente a Placa 1 2 79 80 X
17 Placa 2 Número da placa do veículo 7 81 87 X
18 UF 2 Unidade da Federação correspondente a Placa 2 2 88 89 X
19 Placa 3 Número da placa do veículo 7 90 96 X
20 UF 3 Unidade da Federação correspondente a Placa 3 2 97 98 X
21 Brancos Complementação com espaços 29 99 126 X

(Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 29, de 07.05.2004, DOE SP de 12.05.2004, com efeitos retroativos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004)

Nota: Redação Anterior:
  "4.5 Registro tipo "88T" - Informação sobre a prestação de serviço de transporte
Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição   Formato
01 Tipo "88" 2 1 2 N
02 Subtipo "T" 1 3 3 X
03 CNPJ / CPF CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 4 17 N
04 Data de Emissão / Recebimento Data de Emissão na Saída ou Recebimento na Entrada 8 18 25 D
05 UF Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 2 26 27 X
06 Modelo Código do modelo do documento fiscal 2 28 29 N
07 Série Série do Documento Fiscal 3 30 32 X
08 Número Número do Documento Fiscal 6 33 38 N
09 CIF/FOB Modalidade do Frete - "1" - CIF / Emitente ou "2" - FOB / Destinatário 1 39 39 X
10 CNPJ/CPF Frete CNPJ ou CPF do Transportador 14 40 53 N
11 UF Frete Unidade da Federação de localização do transportador 2 54 55 X
12 IE Frete Inscrição Estadual do transportador 14 56 59 X
13 Modal Modal de Transporte 1 70 70 N
14 Placa 1 Número da placa do veículo 7 71 77 X
15 UF 1 Unidade da Federação correspondente a Placa 1 2 78 79 X
16 Placa 2 Número da placa do veículo 7 80 86 X
17 UF 2 Unidade da Federação correspondente a Placa 2 2 87 88 X
18 Placa 3 Número da placa do veículo 7 89 95 X
19 UF 3 Unidade da Federação correspondente a Placa 3 2 96 97 X
20 Brancos Complementação com espaços 29 98 126 X

4.5.1 Observações:

4.5.1.1 Este registro complementa as informações referentes às Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A, e às Notas Fiscais Eletrônicas, modelo 55, relativamente ao transporte das mercadorias; (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 70, de 09.05.2008, DOE SP de 10.05.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "4.5.1.1 Este registro complementa as informações referentes às Notas Fiscais modelos 1 ou 1A relativamente ao transporte das mercadorias;"

4.5.1.2 Deverá ser gerado um registro "88T" correspondente a cada nota fiscal informada, relativa a operações com combustíveis ou solventes. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 39, de 07.07.2004, DOE SP de 09.07.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)

Nota: Redação Anterior:
  "4.5.1.2 Deverá ser gerado um registro "88T" correspondente a cada registro tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado. (NR); (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 29, de 07.05.2004, DOE SP de 12.05.2004, com efeitos retroativos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004)"
  "4.5.1.2 Deverá ser gerado um registro 88T correspondente a cada registro tipo 50 da Portaria CAT-32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado, estabelecendo-se uma relação biunívoca;"

4.5.1.3 Os campos 3 a 8 deverão ser preenchidos de forma similar aos campos 2, 4, 5, 6, 7,e 8 do registro 50 correlato, respectivamente;

4.5.1.4 DO campo 10 deverá ser preenchido com o número 1 quando o responsável pelo pagamento do serviço de transporte for o remetente da mercadoria (CIF) e com o número 2 quando o responsável pelo pagamento for o destinatário da mercadoria (FOB). (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 29, de 07.05.2004, DOE SP de 08.05.2004, Rep. DOE SP de 12.05.2004, com efeitos retroativos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004)

Nota: Redação Anterior:
  "4.5.1.4 O campo 9 deverá ser preenchido com o número 1 quando o responsável pelo pagamento do serviço de transporte for o remetente da mercadoria (CIF) e com o número 2 quando o responsável pelo pagamento for o destinatário da mercadoria (FOB);"

4.5.1.5 Os campos 11, 12 e 13 serão preenchidos com informações da identificação do prestador de serviço de transporte; se a operação descrita na Nota Fiscal não envolver a movimentação física da mercadoria o campo 11 (CNPJ/CPF Frete) deve ser preenchido com a expressão "S/MOV.FISICA" e os campos 12 a 20 devem ser deixados em branco. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 29, de 07.05.2004, DOE SP de 08.05.2004, Rep. DOE SP de 12.05.2004, com efeitos retroativos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004)

Nota: Redação Anterior:
  "4.5.1.5 Os campos 10, 11 e 12 serão preenchidos com informações da identificação do prestador de serviço de transporte;"

4.5.1.6 O campo 14 deverá ser preenchido de acordo com a Tabela de Modalidade de Transporte apresentada, abaixo, nas Tabelas Auxiliares. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 29, de 07.05.2004, DOE SP de 08.05.2004, Rep. DOE SP de 12.05.2004, com efeitos retroativos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004)

Nota: Redação Anterior:
  "4.5.1.6 O campo 13 deverá ser preenchido de acordo com a Tabela de Modalidade de Transporte apresentada, abaixo, nas Tabelas Auxiliares;"

4.5.1.7 Os campos 15 a 19 deverão ser preenchidos quando a prestação do serviço de transporte envolver a modalidade rodoviária. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 29, de 07.05.2004, DOE SP de 08.05.2004, Rep. DOE SP de 12.05.2004, com efeitos retroativos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004)

Nota: Redação Anterior:
  "4.5.1.7 Os campos 14 a 19 deverão ser preenchidos quando a prestação do serviço de transporte envolver a modalidade rodoviária;"

4.5.1.8 Os campos 15 e 16 deverão conter as informações sobre o veículo tracionador - caminhão de eixo simples, eixo duplo, trator, etc. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 29, de 07.05.2004, DOE SP de 08.05.2004, Rep. DOE SP de 12.05.2004, com efeitos retroativos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004)

Nota: Redação Anterior:
  "4.5.1.8 Os campos 14 e 15 deverão conter as informações sobre o veículo tracionador - caminhão de eixo simples, eixo duplo, trator, etc.;"

4.5.1.9 Os campos 17 a 20 deverão conter as informações referentes ao semi- reboque e/ou reboque(s). Não havendo esses tipos de veículos, deixar o campo em branco. (NR) (Redação dada ao subitem pela Portaria CAT nº 29, de 07.05.2004, DOE SP de 08.05.2004, Rep. DOE SP de 12.05.2004, com efeitos retroativos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004)

Nota: Redação Anterior:
  "4.5.1.9 Os campos 16 a 19 deverão conter as informações referentes ao semi- reboque e/ou reboque(s). Não havendo esse tipo de veículos, preencher com brancos."

5. Formatação do Registro 90

5.1 O registro 90 deverá ser organizado na forma preceituada pela Portaria CAT 32/96 compreendendo a contagem dos registros tipo88, devendo esta ser informada nos campos 4 e 5 correspondentes e adicionada ao Total Geral (campo "Tipo a ser totalizado" = 99).

6. Tabelas Auxiliares

6.1. Tabela De CST

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA SITUAÇAO TRIBUTÁRIA
000 Nacional tributada integralmente.
010 Nacional tributada e com cobrança do ICMS por ST.
020 Nacional com redução de base de calculo.
030 Nacional isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST.
040 Nacional isenta.
041 Nacional não tributada.
050 Nacional com suspensão.
051 Nacional com diferimento.
060 Nacional ICMS cobrado anteriormente por ST.
070 Nacional com redução de base de calculo e cobrança do ICMS por ST.
090 Nacional outras.
100 Estrangeira - Importação direta - tributada integralmente.
110 Estrangeira - Importação direta - tributada e com cobrança do ICMS por ST.
120 Estrangeira - Importação direta - com redução de base de calculo.
130 Estrangeira - Importação direta - isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS pr ST.
140 Estrangeira - Importação direta - isenta.
141 Estrangeira - Importação direta - não tributada.
150 Estrangeira - Importação direta - com suspensão.
151 Estrangeira - Importação direta - com diferimento.
160 Estrangeira - Importação direta - ICMS cobrado anteriormente por ST.
170 Estrangeira - Importação direta - com redução de base de calculo e cobrança do ICMS por ST.
190 Estrangeira - Importação direta - outras.
200 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - tributada integralmente.
210 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - tributada e com cobrança do ICMS por ST.
220 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com redução de base de calculo.
230 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST.
240 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - isenta.
241 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - não tributada.
250 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com suspensão.
251 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com diferimento.
260 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - ICMS cobrado anteriormente por ST.
270 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com redução de base de calculo e cobrança do ICMS por ST.
290 Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - outras

6.2 - Tabela de Produtos SEFAZ - Combustíveis/Solvente

CODIGO PRODUTO
0000 PRODUTO SEM CORRESPONDENCIA NA TABELA SEFAZ
1001 ALCOOL ETILICO ANIDRO COMBUSTÍVEL - AEAC
1002 ALCOOL ETILICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC
2107 DIESEL MARITIMO
2113 DIESEL TIPO B (INTERIOR)
2115 DIESEL TIPO D (METROPOLITANO)
3001 GAS NATURAL VEICULAR - GNV
2201 GASOLINA A
2202 GASOLINA AVIACAO
2203 GASOLINA C
2212 GASOLINA PB PODIUM A
2213 GASOLINA PB PODIUM C
2214 GASOLINA PREMIUM A
2217 GASOLINA PREMIUM C
2306 GLP(PROPANO/BUTANO)
2408 OLEO COMBUSTIVEL 3A
2410 OLEO COMBUSTIVEL 4A
2412 OLEO COMBUSTIVEL 5A
2413 OLEO COMBUSTIVEL 6A
2414 OLEO COMBUSTIVEL 7A
2415 OLEO COMBUSTIVEL 8A
2416 OLEO COMBUSTIVEL 9A
2417 OLEO COMBUSTIVEL A1
2418 OLEO COMBUSTIVEL A2
2423 OLEO COMBUSTIVEL PREMIUM
2504 QUEROSENE DE AVIACAO - QAV
2506 QUEROSENE ILUMINANTE
2507 QUEROSENE INTERMEDIARIO
2508 QUEROSENE MEDIO
8888 SOLVENTES

6.3. Tabela de Modalidade de Transporte

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA MODALIDADE DE TRANSPORTE
1 1 Rodoviário
2 2 Ferroviário
3 3 Rodo-ferroviário
4 4 Aquaviário
5 5 Dutoviário
6 6 Aéreo
7 7 Outro