Portaria CAT nº 29 de 07/05/2004

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 mai 2004

Altera dispositivos da Portaria CAT-95/03, de 17-11-2003, que dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de combustíveis

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.139, de 8-1-2003, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-95, de 17 de novembro de 2003:

I - o § 2º do artigo 2º:

"§ 2º - Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas as aquisições:

1 - acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ;

2 - que superarem no período a quantidade de 10.000 (dez mil) litros em relação a cada tipo de combustível." (NR);

II - o subitem 3.1 do Anexo Único:

"3.1 O arquiv deverá ser composto pelos conjuntos de registros previstos na Portaria CAT 32/96, Anexo 1, item 8, incluídos os registros discriminados e classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
88 C
4 a 17
A
CNPJ Série Número CFOP Número do Item
Classificar o Registro 88 pela ordem dos subtipos C, D, E e T
 
20 a 22
A
 
 
 
23 a 28
A
 
 
 
33 a 35
A
 
 
88D
4 a 45
A
 
 
 
46 a 53
A
Chave de registro Data de Emissão
 
88E
4 a 45
A
Chave do registro
 
88 T
4 a 17
A
1ª Parte da chave do registro 2ª parte da chave do registro
 
 
26 a 39
A
 
 

III - o subitem 4.2 do Anexo Único:

"4.2 Registro tipo "88D" - Informações sobre a data de emissão dos documentos ficais e locais de armazenagem.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato

01
Tipo
"88"
2
1
2
N
02
Subtipo
"D"
1
3
3
X
03
CNPJ / CPF
CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
4
17
N
04
IE
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
18
31
X
05
UF
Unidade da federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
32
33
X
06
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
2
34
35
N
07
Série
Série do Documento Fiscal
3
36
38
X
08
Número
Número do Documento Fiscal
6
39
44
N
09
Emitente
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-Terceiros)
1
45
45
X
10
Data de Emissão
Data de emissão do documento fiscal
8
46
53
D
11
Data de Saída / Entrada
Data de saída / entrada dos produtos/mercadorias
8
54
61
D
12
CNPJ do local de saída
CNPJ do local de saída dos produtos/mercadorias
14
62
75
N
13
UF do local de saída
Unidade da federação do local de saída dos produtos/mercadorias
2
76
77
X
14
IE do local de saída
Inscrição Estadual do local de saída dos produtos/mercadorias
14
78
91
X
15
CNPJ do local de recebimento/entrega
CNPJ do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias
14
92
105
N
16
UF do local de recebimento/entrega
Unidade da federação do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias
2
106
107
X
17
IE do local de recebimento/entrega
Inscrição Estadual do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias
14
108
121
X
18
Brancos
Complementação com espaços
5
122
126
X

IV - o subitem 4.2.1.2 do Anexo Único:

"4.2.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88D" correspondente a cada registro do tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado; se a operação descrita na Nota Fiscal não envolver a movimentação física da mercadoria, os campos 11 a 17 devem ser deixados em branco." (NR);

V - o subitem 4.2.1.5 do Anexo Único:

"4.2.1.5 Os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com as informações da identificação do contribuinte estabelecido no lugar de destino físico da mercadoria. Na hipótese do lugar de destino físico da mercadoria não estar obrigado a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com as informações referentes ao destinatário."(NR);

VI - o subitem 4.5 do Anexo Único:

"4.5 Registro tipo "88T" - Informação sobre a prestação de serviço de transporte


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
 
Formato
01
Tipo
"88"
2
1
2
N
02
Subtipo
"T"
1
3
3
X
03
CNPJ / CPF
CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
4
17
N
04
Data de Emissão / Recebimento
Data de Emissão na Saída ou Recebimento na Entrada
8
18
25
D
05
UF
Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
26
27
X
06
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
2
28
29
N
07
Série
Série do Documento Fiscal
3
30
32
X
08
Número
Número do Documento Fiscal
6
33
38
N
09
Emitente
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)
1
39
39
X
10
CIF / FOB
Modalidade do Frete - "1" - CIF / Emitente ou "2" - FOB / Destinatário
1
40
40
N
11
CNPJ/CPF Frete
CNPJ ou CPF do Transportador
14
41
54
N
12
UF Frete
Unidade da Federação de localização do transportador
2
55
56
X
13
IE Frete
Inscrição Estadual do transportador
14
57
70
X
14
Modal
Modal de Transporte
1
71
71
N
15
Placa 1
Número da placa do veículo
7
72
78
X
16
UF 1
Unidade da Federação correspondente a Placa 1
2
79
80
X
17
Placa 2
Número da placa do veículo
7
81
87
X
18
UF 2
Unidade da Federação correspondente a Placa 2
2
88
89
X
19
Placa 3
Número da placa do veículo
7
90
96
X
20
UF 3
Unidade da Federação correspondente a Placa 3
2
97
98
X
21
Brancos
Complementação com espaços
29
99
126
X

VII - o subitem 4.5.1.2 do Anexo Único:

"4.5.1.2 Deverá ser gerado um registro "88T" correspondente a cada registro tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis / solventes) informado." (NR);

VIII - o subitem 4.5.1.4 do Anexo Único:

"4.5.1.4 DO campo 10 deverá ser preenchido com o número 1 quando o responsável pelo pagamento do serviço de transporte for o remetente da mercadoria (CIF) e com o número 2 quando o responsável pelo pagamento for o destinatário da mercadoria (FOB)." (NR);

IX - o subitem 4.5.1.5 do Anexo Único:

"4.5.1.5 Os campos 11, 12 e 13 serão preenchidos com informações da identificação do prestador de serviço de transporte; se a operação descrita na Nota Fiscal não envolver a movimentação física da mercadoria o campo 11 (CNPJ/CPF Frete) deve ser preenchido com a expressão "S/MOV.FISICA" e os campos 12 a 20 devem ser deixados em branco." (NR);

X - o subitem 4.5.1.6 do Anexo Único:

"4.5.1.6 O campo 14 deverá ser preenchido de acordo com a Tabela de Modalidade de Transporte apresentada, abaixo, nas Tabelas Auxiliares." (NR);

XI - o subitem 4.5.1.7 do Anexo Único:

"4.5.1.7 Os campos 15 a 19 deverão ser preenchidos quando a prestação do serviço de transporte envolver a modalidade rodoviária." (NR);

XII - o subitem 4.5.1.8 do Anexo Único:

"4.5.1.8 Os campos 15 e 16 deverão conter as informações sobre o veículo tracionador - caminhão de eixo simples, eixo duplo, trator, etc." (NR);

XIII - o subitem 4.5.1.9 do Anexo Único:

"4.5.1.9 Os campos 17 a 20 deverão conter as informações referentes ao semi- reboque e/ou reboque(s). Não havendo esses tipos de veículos, deixar o campo em branco." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.