Portaria IBAMA nº 9 de 22/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2008

Institui a Comissão Setorial da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P do Ibama.

Notas:

1) Revogada pela Portaria IBAMA nº 28, de 27.10.2010, DOU 28.10.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007; Considerando a Portaria nº 221, de 10 de setembro de 2004, do Ministério do Meio Ambiente - MMA, que institui a estrutura de gestão da Agenda Ambiental na Administração Pública, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Setorial da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P do Ibama, composta por representantes das unidades organizacionais a seguir relacionadas:

I - Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (três representantes);

II - Diretoria de Qualidade Ambiental (dois representantes);

III - Diretoria de Licenciamento (dois representantes);

IV - Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (dois representantes);

V - Diretoria de Proteção Ambiental (dois representantes);

VI - Presidência (dois representantes);

VII - Auditoria (um representante); e

VIII - Procuradoria Federal Especializada (um representante).

§ 1º A Comissão será composta também, por um representante da Associação Nacional dos Servidores do Ibama (ASIBAMA), indicado pelo seu Presidente.

§ 2º Os membros titulares da Comissão Setorial do Ibama, e um substituto de cada unidade organizacional, serão indicados pelos seus respectivos dirigentes.

§ 3º A Comissão Setorial terá uma Secretaria Executiva, composta por cinco integrantes:

I - Dois representantes da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;

II - Dois representantes da Presidência; e

III - Um representante da Diretoria de Qualidade Ambiental.

§ 4º A Comissão Setorial se reunirá ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente quando necessário.

§ 5º A Comissão Setorial será coordenada pelo representante do Ibama na Comissão Gestora do MMA, de que trata a Portaria nº 221/2004 - MMA.

Art. 2º À Comissão Setorial da A3P do Ibama compete:

I - implementar, no âmbito da sede, as diretrizes propostas pela Comissão Gestora e as orientações do Conselho Consultivo Interno da A3P, instituídos pela Portaria nº 221/2004 - MMA;

II - elaborar diagnósticos, conduzir atividades e emitir relatórios sobre a implementação da Agenda;

III - divulgar informações e dados a todos os servidores de sua esfera de atuação;

IV - articular com as demais Comissões Setoriais do Ministério do Meio Ambiente para a troca de experiências; e

V - orientar e supervisionar as atividades da A3P das Subcomissões.

Art. 3º Determinar que no prazo de 90 dias as Superintendências do Ibama instalem Subcomissões Setoriais da Agenda Ambiental na Administração Pública.

Art. 4º As Subcomissões Setoriais do Ibama serão compostas por, no mínimo três representantes indicados pelos titulares das respectivas Superintendências.

Art. 5º Às Subcomissões Setoriais do Ibama compete:

I - elaborar diagnósticos, conduzir atividades e emitir relatórios sobre a implementação da Agenda;

II - divulgar informações e dados a todos os servidores de sua esfera de atuação; e

III - articular com a Comissão Setorial e as demais Subcomissões Setoriais do Ibama.

Art. 6º Os representantes das unidades organizacionais integrantes da Comissão Setorial, das Subcomissões Setoriais e o representante da ASIBAMA terão mandato de dois anos, admitida a recondução.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria/Ibama nº 70, de 21 de setembro de 2006.

BAZILEU ALVES MARGARIDO NETO"