Portaria MMA nº 221 de 10/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2004

Instituir a estrutura de gestão da A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MMA nº 217, de 30.07.2008, DOU 31.07.2008.

2) Ver Portaria IBAMA nº 7, de 30.01.2005, DOU 01.02.2006, que institui a Comissão Setorial da Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P do IBAMA-Sede.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Ministra de Estado do Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003 e 6.938, de 31 de agosto de 1981, e

Considerando que a Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P propõe a inserção de critérios socioambientais nas atividades administrativas e operacionais em todos os níveis da Administração Pública, visando à minimização dos impactos socioambientais negativos das atividades governamentais, à construção de uma cultura institucional que possibilite a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho e das relações entre os servidores públicos e entre eles e os bens públicos, o uso positivo do poder de compra do governo, a gestão adequada de recursos e resíduos e o combate ao desperdício;

Considerando que a gestão compartilhada da A3P é meio para a efetivação da diretriz de transversalidade no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA com os demais órgãos integrantes da Administração Pública, na busca do desenvolvimento sustentável, resolve:

Art. 1º Instituir a estrutura de gestão da A3P, que será composta por:

I - Comissão Gestora;

II - Conselho Consultivo Interno; e

III - Comissões Setoriais.

Art. 2º À Comissão Gestora compete:

I - propor diretrizes para a implementação da A3P no âmbito da Administração Pública;

II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções de implementação da A3P;

III - promover a articulação intra e intergovernamental das ações da A3P;

IV - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P;

V - promover e apoiar as atividades das Comissões Setoriais;

VI - convocar o Conselho Consultivo Interno.

Parágrafo único. A coordenação da Comissão Gestora ficará a cargo da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável e a secretaria-executiva da Comissão Gestora ficará a cargo do Programa Nacional de Educação Ambiental.

Art. 3º A Comissão Gestora será composta por um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades vinculadas, abaixo indicados:

I - Secretaria-Executiva;

II - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

III - Programa Nacional de Educação Ambiental;

IV - Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável;

V - Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos;

VI - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; e

VII - Agência Nacional de Águas-ANA.

Art. 4º Ao Conselho Consultivo Interno compete:

I - articular à A3P no âmbito do Ministério do Meio Ambiente; e

II - orientar as ações de implementação da A3P junto às Comissões Setoriais.

Art. 5º O Conselho Consultivo Interno será composto por um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades vinculadas, abaixo indicados:

I - Gabinete da Ministra;

II - Secretaria-Executiva;

III - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

IV - Departamento de Articulação Institucional;

V - Consultoria Jurídica;

VI - Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos;

VII - Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

VIII - Secretaria de Recursos Hídricos;

IX - Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável;

X - Secretaria de Coordenação da Amazônia;

XI - Programa Nacional de Educação Ambiental;

XII - Fundo Nacional do Meio Ambiente-FNMA;

XIII - Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA;

XIV - Agência Nacional de Águas-ANA;

XV - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;

XVI - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ; e

XVII - Companhia de Desenvolvimento de Barcarena-CODEBAR.

Art. 6º Às Comissões Setoriais compete:

I - implementar, junto aos órgãos deste Ministério e às entidades vinculadas, as diretrizes propostas pela Comissão Gestora e as orientações do Conselho Consultivo Interno;

II - elaborar diagnósticos, conduzir atividades e emitir relatórios sobre a implementação da A3P;

III - divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores de sua esfera de atuação;

IV - articular com as Comissões Setoriais dos diversos órgãos e entidades vinculadas para a troca de experiências; e

V - participar do Conselho Consultivo Interno.

§ 1º As Comissões Setoriais serão instituídas em cada um dos órgãos e entidades vinculadas, constantes do art. 5º desta Portaria.

§ 2º As Comissões Setoriais serão compostas por no mínimo três integrantes e serão coordenadas pelos respectivos representantes dos órgãos e entidades vinculadas, no Conselho Consultivo Interno.

Art. 7º Poderão ser instituídas sub-comissões setoriais nos órgãos do Ministério do Meio Ambiente para a implementação da A3P.

Parágrafo único. Nas entidades vinculadas serão criadas subcomissões setoriais.

Art. 8º Os representantes e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades vinculadas deste Ministério e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Art. 9º Os representantes dos órgãos e entidades vinculadas integrantes da Comissão Gestora, do Conselho Consultivo Interno e das Comissões Setoriais terão mandato de dois anos, admitida a recondução.

Art. 10. Eventuais despesas com diárias e passagens dos representantes e respectivos suplentes, correrão à conta dos órgãos e entidades vinculadas representados.

Art. 11. A participação nas Comissões e no Conselho não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Fica revogada a Portaria nº 510, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2002, Seção 2, Página 44.

MARINA SILVA"