Portaria SPOA/SE/MEC nº 9 de 06/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2007
Prorroga o prazo de empenho das unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando as atividades desenvolvidas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento por força do inciso I do art. 6º, da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004; e
Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007; Portaria nº 734, de 28 de setembro de 2007; na Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e no Manual SIAFI;
RESOLVE,
Art. 1º Fica prorrogado, até 14 de dezembro de 2007, o prazo de empenho das unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
§ 1º Observado o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2007.
§ 2º As restrições previstas neste artigo não se aplicam às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no ANEXO I, e às decorrentes de abertura de créditos extraordinários (Decreto nº 6.046/2007, art. 14, § 2º).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA
ANEXO IDESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO
(ANEXO XII DO DECRETO Nº 6.046, DE 2007)
Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001). |
Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001). |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (EC Nº 53, de 19.12.2006). |
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (EC Nº 53, de 19.12.2006). |
Pessoal e Encargos Sociais |
Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor. |
Serviço da dívida. |
Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição) |
Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17.09.1992). |
Auxílio-Transporte (Medida Provisória nº 2.165-36, de 23.08.2001). |
Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº 10.880, de 09.06.2004). |
Educação de Jovens e Adultos (Lei nº 10.880, de 09.06.2004). |