Portaria SPOA/SE/MEC nº 9 de 06/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2007

Prorroga o prazo de empenho das unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando as atividades desenvolvidas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento por força do inciso I do art. 6º, da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004; e

Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007; Portaria nº 734, de 28 de setembro de 2007; na Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e no Manual SIAFI;

RESOLVE,

Art. 1º Fica prorrogado, até 14 de dezembro de 2007, o prazo de empenho das unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

§ 1º Observado o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2007.

§ 2º As restrições previstas neste artigo não se aplicam às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no ANEXO I, e às decorrentes de abertura de créditos extraordinários (Decreto nº 6.046/2007, art. 14, § 2º).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA

ANEXO I
DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO
(ANEXO XII DO DECRETO Nº 6.046, DE 2007)

Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001). 
Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001). 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (EC Nº 53, de 19.12.2006). 
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (EC Nº 53, de 19.12.2006). 
Pessoal e Encargos Sociais  
Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor. 
Serviço da dívida. 
Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição) 
Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17.09.1992). 
Auxílio-Transporte (Medida Provisória nº 2.165-36, de 23.08.2001). 
Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº 10.880, de 09.06.2004). 
Educação de Jovens e Adultos (Lei nº 10.880, de 09.06.2004).