Portaria SE/MEC nº 734 de 28/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2007

Dispõe sobre limites de dotações orçamentárias e empenhos dos órgãos e unidades orçamentárias vinculadas o Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando as atividades desenvolvidas pela Secretaria Executiva por força do inciso II e Parágrafo único, do art. 4º, da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004; e

Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007; na Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e no Manual SIAFI; resolve

Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas o Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 7 de dezembro de 2007.

§ 1º Observado o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2007.

§ 2º As restrições previstas neste artigo não se aplicam às descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC), às despesas custeadas com receita própria da unidade, às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no ANEXO I, e às decorrentes de abertura de créditos extraordinários (Decreto nº 6.046/2007, art. 14, § 2º).

§ 3º O Subsecretário de Planejamento e Orçamento, observada a legislação vigente, poderá prorrogar o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2º deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

ANEXO I
DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS
OU LEGAIS DA UNIÃO
(ANEXO XII - DO DECRETO Nº 6.046, DE 2007)

Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001) 
Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001) 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (EC Nº 53, de 19.12.2006) 
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (EC Nº 53, de 19.12.2006) 
Pessoal e Encargos Sociais 
Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor 
Serviço da dívida 
Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição) 
Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17.09.1992
Auxílio-Transporte (Medida Provisória nº 2.165-36, de 23.08.2001) 
Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº 10.880, de 09.06.2004
Educação de Jovens e Adultos (Lei nº 10.880, de 09.06.2004