Portaria MCid nº 89 de 12/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2007

Abre a quinta chamada de projetos objetivando a habilitação no Programa de Infra-Estrutura para a Mobilidade Urbana - PRÓ-MOB.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e considerando o disposto na Resolução nº 3.294, de 29 de junho de 2005, do Banco Central e na Instrução Normativa nº 24, de 23 de agosto de 2005, do Ministério das Cidades, resolve:

Art. 1º Abrir a quinta chamada de projetos para habilitação no Programa de Infra-Estrutura para a Mobilidade Urbana - PRÓ-MOB, conforme carta consulta disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério: www.cidades.gov.br, devendo a proposta, devidamente preenchida, dar entrada no protocolo até 30 de abril de 2007.

§ 1º Poderão apresentar propostas de operação de crédito os municípios com mais de 100 (cem) mil habitantes, utilizando-se como parâmetro os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 2º A Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana fará a análise e o enquadramento técnico das propostas recebidas, de acordo com a Instrução Normativa nº 24, de 23 de agosto de 2005, do Ministério das Cidades, submetendo a seleção técnica preliminar à consideração do Secretário Executivo, para posterior aprovação e homologação do Ministro das Cidades.

Art. 2º O prazo final para formalização do contrato fica fixado em 31 de agosto de 2007, aplicando-se, este prazo, inclusive, às chamadas anteriores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA