Portaria SE/CGU nº 865 de 11/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2006
Aprova as características e critérios para emissão e uso da Carteira de Identidade Funcional dos servidores da Controladoria-Geral da União - CGU/PR.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CGU nº 2.285, de 23.12.2008, DOU 31.12.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no uso da competência que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006, resolve
Art. 1º Aprovar as características e critérios para emissão e uso da Carteira de Identidade Funcional dos servidores da Controladoria-Geral da União - CGU/PR.
Art. 2º A identificação funcional constituir-se-á de documento específico de fácil exibição, resistente à adulteração ou falsificação, confeccionado de acordo com as especificações constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Ao portador da carteira a que se refere o art. 1º são asseguradas, quando em serviço, as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de sua missão institucional.
Parágrafo único. A Carteira de Identidade Funcional deverá ser apresentada quando da realização de atividades de auditoria, fiscalização, correição e ouvidoria.
Art. 4º Caberá à Diretoria de Gestão Interna da CGU/PR o controle da emissão, guarda e cancelamento da Carteira de Identidade Funcional.
Art. 5º A Carteira de Identidade Funcional será entregue ao servidor, pela sua chefia imediata, por meio de recibo, o qual deverá ser restituído à Diretoria de Gestão Interna da CGU/PR, sob pena de responsabilidade.
§ 1º O servidor será responsável pela guarda e uso regular da Carteira de Identidade Funcional.
§ 2º Em caso de dano, perda ou extravio da Carteira de Identidade Funcional ficará sob a responsabilidade do servidor apresentar à chefia imediata, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o registro de ocorrência policial para ser encaminhado à Diretoria de Gestão Interna da CGU/PR, para adoção das providências cabíveis.
Art. 6º A Carteira de Identidade Funcional será recolhida pela chefia imediata e encaminhada à Diretoria de Gestão Interna da CGU/PR sempre que ocorra um dos seguintes casos:
I - suspensão não convertida em multa;
II - exoneração;
III - demissão;
IV - aposentadoria;
V - falecimento; e
VI - afastamentos e licenças previstos nos arts. 84, 86, 91, 92, 93, 94, 95 e 96, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 7º Os casos omissos e as peculiaridades serão resolvidos pela Diretoria de Gestão Interna da CGU/PR, ouvido previamente o Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 248, de 23 de junho de 2003, publicada no DOU de 24 de junho de 2003.
JORGE HAGE SOBRINHO
ANEXO I
CARACTERÍSTICAS DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
1. DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
A carteira de identidade funcional será confeccionada em papel filigranado CMB 94g/m2, tendo como dimensões 196 x 68mm e terá impressão invisível luminescente fluorescente, em tom azulado, com as Armas da República, contendo ainda:
1.1. No anverso, os dizeres "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", "PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA", "CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO", tarja calcográfica com os dizeres "CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL" na parte superior e "VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL" na parte inferior, Armas da República aplicadas ao fundo, foto digitalizada do servidor, Armas da República coloridas e faixa diagonal verde e amarela, fundo numismático "CGU" e, no campo de dados, espaço para preenchimento de "Nome", "Cargo", "Matrícula SIAPE", "Data de Nascimento" e "Assinatura do servidor".
1.2. No verso, tarja calcográfica com os dizeres "FÉ PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL" na parte superior e "DECRETO Nº 5.703, DE 15.02.2006" na parte inferior, Armas da República aplicadas ao fundo, fundo numismático "CGU", espaço em papel especial filigranado para aposição de impressão digital, numeração tipográfica e, no campo de dados, espaço para preenchimento de "Filiação", "CPF", "RG", "Local e data da emissão" e "Assinatura do Diretor de Gestão Interna".
1.3. No caso dos servidores da Carreira de Finanças e Controle, constará no verso, acima do campo "Filiação", os dizeres "Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão. Lei nº 10.180, de 06.02.2001". "O portador desta Carteira está a serviço da Presidência da República, devendo a ele ser dado, em todo o Território Nacional, o máximo apoio e amplas facilidades para o desempenho de suas funções, tendo este prioridade nos meios de transporte de qualquer natureza".
1.4. No caso dos servidores ocupantes de cargos de Natureza Especial (NE) e de cargos em comissão (DAS), constará no verso, acima do campo "Filiação", os dizeres: "O portador desta Carteira está a serviço da Presidência da República, devendo a ele ser dado, em todo o Território Nacional, o máximo apoio e amplas facilidades para o desempenho de suas funções, tendo este prioridade nos meios de transporte de qualquer natureza."
1.5. No caso de não servidores da Carreira de Finanças e Controle, não ocupantes de cargo de Natureza Especial (NE) ou de cargo em comissão DAS, não haverá dizeres no verso.
ANEXO II
IDENTIDADE FUNCIONAL
Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura'); document.write(''); ."