Portaria CGU nº 248 de 23/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2003

Aprova as características e critérios para emissão e uso da Carteira de Identidade Funcional dos servidores da Carreira Finanças e Controle em exercício na Controladoria-Geral da União - CGU/PR.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CGU nº 865, de 11.12.2006, DOU 12.12.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Controle e da Transparência, no uso da competência que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no Decreto nº 4.429, de 17 de outubro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Aprovar as características e critérios para emissão e uso da Carteira de Identidade Funcional dos servidores da Carreira Finanças e Controle em exercício na Controladoria-Geral da União - CGU/PR.

Art. 2º A identificação funcional constituir-se-á de documentos específicos de fácil exibição, resistentes à adulteração ou falsificação, compostos por Carteira e Porta-Documentos em couro, com distintivo metálico, confeccionados de acordo com as especificações constantes dos anexos I, II, III e IV.

Art. 3º Ao portador da carteira a que se refere o art. 1º são asseguradas, quando em serviço, as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de sua missão institucional.

Art. 4º A Carteira de Identidade Funcional de que trata esta Portaria será fornecida aos servidores de que trata o art. 1º, e deverá ser apresentada quando da realização de atividades de auditoria, fiscalização e acompanhamento de programas de governo.

Art. 5º Caberá à Diretoria de Gestão Interna da CGU/PR o controle da emissão, guarda e cancelamento da Carteira de Identidade Funcional.

Art. 6º A Carteira de Identidade Funcional e o respectivo Porta-Documentos serão entregues ao servidor, pela sua chefia imediata, por meio de recibo, o qual deverá ser restituído à Diretoria de Gestão Interna da CGU/PR, sob pena de responsabilidade.

§ 1º O servidor será responsável pela guarda e uso regular da Carteira de Identidade Funcional e do respectivo Porta-Documentos.

§ 2º Em caso de dano, perda ou extravio da Carteira de Identidade Funcional e do Porta-Documentos, ficará sob a responsabilidade do servidor apresentar à chefia imediata, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o registro de ocorrência policial para ser encaminhado à Diretoria de Gestão Interna da CGU/PR, para adoção das providências cabíveis.

Art. 7º A Carteira de Identidade Funcional será recolhida pela chefia imediata e encaminhada à Diretoria de Gestão Interna da CGU/PR sempre que ocorra um dos seguintes casos:

I - suspensão não convertida em multa;

II - exoneração;

III - demissão;

IV - aposentadoria;

V - falecimento; e

VI - afastamentos e licenças previstos nos arts. 84, 86, 91, 92, 93, 94, 95 e 96, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 9º Os casos omissos e as peculiaridades serão resolvidos pela Diretoria de Gestão Interna da CGU/PR, ouvido previamente o Subcontrolador-Geral da União.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Fica sem efeito a Portaria nº 306, de 27 de dezembro de 2002, publicada no Boletim Interno nº 52, de 27 de dezembro de 2002.

WALDIR PIRES

ANEXO I
CARACTERÍSTICAS DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DOS SERVIDORES DA CARREIRA FINANÇAS E CONTROLE

1. DO PORTA-DOCUMENTOS:

1.1 Dimensões: carteira aberta - 15 cm x 10 cm;

1.2 Capa: em couro preto, dividida em duas partes, com uma dobra, no anverso o símbolo das Armas da República em metal, e as inscrições: "Presidência da República e Controladoria-Geral da União e Secretaria Federal de Controle Interno", impressas em dourado;

1.3 Internamente dividida em duas partes, contendo:

1.3.1 A primeira dobra: couro preto liso;

1.3.2 Na segunda dobra: encaixe em plástico para exibição da Carteira de Identidade Funcional.

2. DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL

A carteira de identidade funcional será confeccionada com as Armas da República, em marca d'água, borda azul, plastificada e constará:

2.1 Na parte da frente, será cortada por uma faixa diagonal verde-amarela, o nome da Instituição impresso, a matrícula SIAPE, o cargo e o nome do servidor, uma fotografia no tamanho 3 x 4, a assinatura do titular da cédula de identidade e, no rodapé, a inscrição "válida em todo território nacional"; e

2.2 No verso, os dizeres "Ao portador são asseguradas as prerrogativas de acesso às instalações de quaisquer pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem recursos públicos federais, bem como às informações e documentos necessários ao cumprimento das finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal". Após os dizeres, a inscrição: FÉ PÚBLICA - Decreto nº 29.079, de 30.12.1950. AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO FEDERAL, a filiação, a data de nascimento, o número de identidade civil, o tipo sangüíneo, o CPF, a impressão digital, o local e data de emissão e a assinatura do Diretor de Gestão Interna.

ANEXO II

Nota: Veja a document.write(''); document.write('Figura Carteira de Identidade Funcional'); document.write(''); .

ESPECIFICAÇÕES PARA IMPRESSÃO

A carteira será confeccionada em papel ofsete 90g/m², com os seguintes tipos de impressão:

- talho doce: tarja na cor azul, com as inscrições em letras vazadas;

- off-set: texto na cor preta - fundo na cor amarela com a inscrição CGU em amarelo de tonalidade mais intenso.

ANEXO III

Nota: Veja a document.write(''); document.write('Figura Porta-Documento em Couro - Frente'); document.write(''); .

Especificações:

- O Brasão deverá ser confeccionado em metal dourado, estampado em alto relevo e esmaltado, nas cores oficiais, devendo ser embutido no porta-documentos.

- Letras douradas, com espessura de 1,0 mm.

ANEXO IV

Nota: Veja a document.write(''); document.write('Figura Porta-Documento em Couro - Verso'); document.write(''); .

ANEXO V
SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA E PORTA-DOCUMENTOS

1. DADOS PESSOAIS 
NOME 
SIAPE Tipo Sangüíneo CPF 
   
RG Órgão/Data emissão 
  
LOTAÇÃO EXERCÍCIO 
  
2. REGISTRO DE RECEBIMENTO 
Local/data: ________________________________________________________ 
Assinatura: ________________________________________________________ 
3. DECLARAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS 
Declaração: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local/data: Assinatura: 
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