Portaria CGU nº 2.285 de 23/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2008
Aprova os procedimentos e modelos para emissão e utilização das Carteiras Funcionais; Cartões de Identificação dos Aposentados e Crachás dos Servidores Ativos em exercício nas Unidades da Controladoria Geral da União.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CGU nº 619, de 26.03.2010, DOU 30.03.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, INTERINO, no uso da competência que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Aprovar os procedimentos e modelos para emissão e utilização das Carteiras Funcionais; Cartões de Identificação dos Aposentados e Crachás dos Servidores Ativos em exercício nas Unidades da Controladoria Geral da União.
Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional, nos modelos constantes dos Anexos I e II, é documento de identificação pessoal e funcional dos integrantes da Carreira de Finanças e Controle e dos demais servidores em exercício na Controladoria-Geral da União.
Parágrafo único. A utilização dos documentos de que trata esta Portaria, pelos servidores da Controladoria-Geral da União será disciplinada nos termos Lei e de Regulamento próprio expedido pelo Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União.
Art. 3º Compete à Diretoria de Gestão Interna da Controladoria-Geral da União, o controle da emissão e distribuição, bem como o cancelamento das Carteiras de Identidade Funcional.
§ 1º Fica delegada competência ao Diretor da Diretoria de Gestão Interna para assinar as Carteiras de Identidade Funcional instituídas por meio desta Portaria, vedada a subdelegação.
§ 2º Será fornecido, junto com a Carteira de Identidade Funcional, porta-documentos conforme modelo do Anexo III.
Art. 4º Compete ao servidor em exercício nas Unidades da CGU, de posse da Carteira de Identidade Funcional:
I - responsabilizar-se pela sua guarda e uso regular;
II - providenciar, por ocasião da exoneração, da suspensão não convertida em multa, da demissão, da aposentadoria, dos afastamentos e licenças previstas nos arts. 84, 86, 91, 92, 93, 94 e 96, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou outras formas de desligamento, a restituição do documento à CGRH quando do encaminhamento formal dos referidos pleitos;
III - em caso de perda, extravio ou roubo da Carteira de Identidade Funcional, do Crachá do Servidor Ativo ou do Cartão de Identificação do Aposentado, a comunicação do fato, por escrito, juntamente com uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial, à Diretoria de Gestão Interna, podendo assim solicitar a expedição de novo documento.
§ 1º No caso de falecimento do servidor, caberá à CGRH solicitar ao pensionista, quando da formalização do pedido de pensão, a devolução da carteira funcional e do crachá de que trata esta Portaria.
§ 2º A não restituição da Carteira de Identidade Funcional na hipótese prevista na inciso II deste artigo implicará em responsabilização administrativa do portador.
Art. 5º Para fins de acesso às dependências das Unidades da Controladoria-Geral da União, nos Estados e no Distrito Federal, ficam instituídos os Crachás dos servidores ativos e Cartões de Identificação Funcional dos servidores aposentados da Controladoria-Geral da União, conforme modelos dos Anexos IV e V, respectivamente.
Art. 6º A Carteira de Identidade Funcional somente poderá ser emitida mediante o preenchimento de requerimento próprio e apresentação de documento de identidade civil original, acompanhado de cópia para fins de arquivo na Coordenação-Geral de Recursos Humanos.
Parágrafo único. O Cartão de Identificação do Aposentado e o Crachá serão emitidos com base nos registros constantes nos assentamentos funcionais dos respectivos servidores.
Art. 7º Os casos omissos em relação a esta Portaria serão resolvidos pelo Secretário Executivo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 865, de 11 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2006.
LUIZ NAVARRO DE BRITTO FILHO
ANEXO I
DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DO SERVIDOR DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PERTENCENTE À CARREIRA DE FINANÇAS E CONTROLE
A Carteira de Identidade Funcional será confeccionada em papel filigranado CMB 94 G/m2, tendo como dimensão 102 x 70 mm e terá impressão invisível luminescente fluorescente, em tom azulado, com as Armas da República, contendo ainda:
1.1. No anverso, os dizeres "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA", CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO", tarja calcográfica com os dizeres "CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL", na parte superior e "VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL" na parte inferior, Armas da República aplicadas ao fundo, foto digitalizada do servidor, Armas da República coloridas e faixa diagonal verde e amarela, fundo numismático "CGU" e, no campo de dados, espaço para preenchimento de "Nome do Servidor", "Cargo", "Número/CGU", "Data de Emissão" e "Assinatura do Servidor".
1.2. No verso, os dizeres "Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores da Controladoria-Geral da União no exercício das atribuições da Carreira de Finanças e Controle (Lei nº 10.180, de 06/02/2001). Tarja calcográfica com os dizeres "FÉ PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL" na parte superior e "DECRETO Nº 5.703, de 15/02/2006", na parte inferior, Armas da República aplicadas ao fundo, fundo numismático "CGU", espaço em papel especial filigranado para aposição de impressão digital, e, no campo de dados, espaço para preenchimento de "Filiação", "Naturalidade", "Data de Nascimento", "Identidade", Órgão Expedidor", "Expedido Em", "Matrícula SIAPE" "CPF" "Doador de Órgãos e Tecidos, caso haja na R.G expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e "Assinatura do Diretor de Gestão Interna".
Nota: Ver Carteira document.write(''); document.write('1'); document.write(''); e document.write(''); document.write('2'); document.write(''); .
ANEXO II
DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DO SERVIDOR DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
A carteira de Identidade funcional será confeccionada em papel filigranado CMB 94 g/m2, tendo como dimensões 102 x 70 mm e terá impressão invisível luminescente fluorescente, em tom amarelado, com as Armas da República, contendo ainda:
1.1. No anverso, os dizeres "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA" "CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO", tarja calcográfica com os dizeres "CARTEIRA DE IDENTIDFADE FUNCIONAL", na parte superior e "VALIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL" na parte inferior, Armas da República aplicadas ao fundo, foto digitalizada do servidor, Armas da República coloridas e faixa diagonal verde e amarela, fundo numismático "CGU" e, no campo de dados, espaço para preenchimento de "Nome do Servidor", "Cargo", "Número CGU", "Data de Emissão", "Validade" e Assinatura do Servidor.
2.2. No verso, os dizeres "Tarja Calcográfica" com os dizeres "FÉ PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL", na parte superior e "DECRETO nº 5.703, de 13.02.2006," na parte inferior, Armas da República aplicadas ao fundo, fundo numismático "CGU", espaço em papel especial filigranado para aposição de impressão digital, numeração tipográfica e, no campo de dados, espaço para preenchimento de "Filiação", "Naturalidade", "Data de Nascimento", "Identidade" "Órgão Expedidor", "Expedido Em", "Matrícula SIAPE", "CPF" e "Assinatura do Diretor de Gestão Interna
Nota: Ver Carteira document.write(''); document.write('1'); document.write(''); e document.write(''); document.write('2'); document.write(''); .
ANEXO III
DO PORTA DOCUMENTOS
1.1. Dimensões: documentos aberto - 250 x 90 mm.
1.2. Capa: em couro preto, dividida em duas dobras.
1.3. Na capa o símbolo das Armas da República pintada nas cores oficiais e os dizeres CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (impresso em dourado, acima das Armas da República) e IDENTIDADE FUNCIONAL (impresso em dourado, abaixo das Armas da República).
1.4. No verso da capa o símbolo das Armas da República em metal dourado, em alto relevo, esmaltado colorido, nas cores oficiais, acima com os dizeres: "CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO", impresso em dourado; e abaixo os dizeres: USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO, também impresso em dourado.
1.5. No anverso encaixe plástico para colocação da Carteira de Identidade Funcional.
1.6. Fundo do anverso em couro preto liso.
Nota: Ver Porta Docum document.write(''); document.write('entos'); document.write(''); .
ANEXO IV
DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO APOSENTADO
Cartão de plástico cor.branca, medindo 8,6 cm x 5,4 cm, com a parte da frente contendo a tarja verde e amarela na diagonal, Armas da República colorida, "Foto", "nome", "nº e data da expedição do cartão"; e no verso: "Situação", "Cargo", "Matrícula SIAPE", "CPF", "Identidade", "Órgão Expedidor", "Expedida Em" e o campo para "Assinatura CGRH/DGI/CGU-PR".
Nota: Ver Cartão de Identificação do Aposentado document.write(''); document.write('1'); document.write(''); e document.write(''); document.write('2'); document.write(''); .
ANEXO V
DO CRACHÁ DE ACESSO DOS SERVIDORES DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, AS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DA CGU NOS ESTADOS E NA SEDE, EM BRASÍLIA
Cartão de plástico, medindo 8,6 cm x 5,4 cm, contendo na parte da frente tarja verde e amarela na diagonal, Armas da República coloridas, na cor branca, "Foto", "Nome do Servidor", "Cargo Função", e no verso: "Nome Completo do Servidor", "Matrícula SIAPE", "CPF", "Identidade" "Órgão Expedidor", "Expedida Em"; com especial destaque na última linha do telefone da área de pessoal para casos de extravio.
Nota: Ver Crachá de Acesso document.write(''); document.write('1'); document.write(''); e document.write(''); document.write('2'); document.write(''); ."