Portaria GSF nº 85 DE 14/04/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 abr 2016

Altera a Portaria nº 078/2015-GSF, que submete a empresa - COMPANHIA BIOENERGÉTICA BRASILEIRA à Regime Especial de Controle, Fiscalização e Arrecadação.

A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto no inciso IlI dos arts. 70 e 143 , ambos da Lei nº 11.651/1991 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário Estadual - CTE -, no art. 463 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e tendo em vista o que consta no processo nº 201600004017136,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, o prazo estabelecido no parágrafo único da Portaria nº 078/15-GSF, de 11 de maio de 2015, que submete à Regime Especial de Controle, Fiscalização e Arrecadação a empresa CBB - COMPANHIA BIOENERGÉTICA BRASILEIRA, estabelecida na Rodovia BR-020, à esquerda 25 km, Zona Rural, em Vila Boa-GO, inscrita no CNPJ sob o nº 37.848.595/0001-40 e no CCE sob o nº 10.291.431-1.


Art. 2º A Portaria nº 078/15-GSF, de 11 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.....

.....

§ 4º Ocorrendo uma das situações abaixo relacionadas, a apuração e pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 2º deve ser à razão de 95% (noventa e cinco por cento) do valor do ICMS destacado na Nota Fiscal eletrônica - NF-e:

a) ocorrência de crédito tributário inscrito em divida ativa estadual que impeça a utilização do FOMENTAR, observado o disposto no art. 7º-A da Lei nº 11.180 , de 19 de abril de 1990;

b) suspensão de Termo de Acordo de Regime Especial para fruição do FOMENTAR".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura produzindo os seus efeitos a partir de 11 de maio de 2016.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de abril de 2016.

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado de Fazenda