Portaria PGF nº 832 de 20/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2009
Atribui competências aos órgãos de execução que especifica e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria AGU nº 1.153, de 19 de agosto de 2009 e na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Seccional Federal em Ilhéus/BA exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, e ressalvada a competência atribuída no art. 2º.
Parágrafo único. A Procuradoria Seccional Federal em Ilhéus/BA exercerá a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades no âmbito de sua competência territorial e, ainda, em Eunápolis/BA. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria PGF nº 1.200, de 26.11.2009, DOU 30.11.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. A Procuradoria Seccional Federal em Ilhéus/BA exercerá a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades no âmbito de sua competência territorial e, ainda, em Eunápolis/BA e Porto Seguro/BA."
Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Ilhéus/BA prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Itabuna/BA.
Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.
Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e a Procuradoria Seccional Federal em Ilhéus/BA prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.
Parágrafo único. Incluem-se na colaboração de que trata o caput as Representações das Procuradorias Federais Especializadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em Eunápolis/BA e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio - FUNAI em Porto Seguro/BA. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria PGF nº 1.200, de 26.11.2009, DOU 30.11.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. Incluem-se na colaboração de que trata o caput os Escritórios de Representação das Procuradorias Federais Especializadas junto ao INSS e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em Eunápolis/BA. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria PGF nº 972, de 29.09.2009, DOU 30.09.2009)"
"Parágrafo único. Inclui-se na colaboração de que trata o caput o Escritório de Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Eunápolis/BA."
Art. 4º Todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Seccional Federal em Ilhéus/BA, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS