Portaria PGF nº 972 de 29/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2009
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º da Portaria PGF nº 832, de 20 de agosto de 2009 e dá outras providências.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Portaria PGF nº 832, de 20 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 21.08.2009, Seção 1, p. 4, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º......
Parágrafo único. Incluem-se na colaboração de que trata o caput os Escritórios de Representação das Procuradorias Federais Especializadas junto ao INSS e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em Eunápolis/BA."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria PGF nº 120, de 31 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 01.02.2008, Seção 1, p. 2 e a Portaria PGF nº 154, de 11 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13.02.2008, Seção 1, p. 3.
MARCELO DA SILVA FREITAS