Portaria SEFAZ nº 83 de 18/05/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 mai 2009
Estabelece prazo, em caráter excepcional, para prestado de informações referentes a operações de exportação, diretas e indiretas, ocorridas no período de 04.04.2005 a 30.06.2009, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 67/2005-SEFAZ, de 31.05.2005, revogada pela Portaria nº 162/2008-SEFAZ, de 29.09.2008, previa a obrigatoriedade de prestado de informações pertinentes e operações de exportação, diretas e indiretas, efetuadas por contribuintes mato-grossenses;
CONSIDERANDO que a revogação da mencionada Portaria nº 67/95-SEFAZ não dispensou o remetente do cumprimento das obrigações por ela determinadas, conquanto decorrentes das disposições do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como pelo Convênio ICMS nº 113/1996;
CONSIDERANDO que os estabelecimentos inscritos ou sujeitos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado estão obrigados a prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Fisco;
CONSIDERANDO que a obrigação de prestar informações ao Fisco, pertinentes às operações praticadas no estabelecimento, está amparada no art. 17, inciso I, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO, ainda, que obrigação similar foi determinada na forma do § 4o do art. 4º-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, para as operações praticadas a partir de 1o de novembro de 2008;
CONSIDERANDO, porém, ser elevado o número de contribuintes que deixaram de cumprir as referidas obrigações acessórias;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração da Receita Pública a regularização pelos contribuintes de suas pendências, dada a relevância das informações não prestadas para as atividades de planejamento e desenvolvimento de programas de acompanhamento, controle e fiscalizado, voltados para a efetiva realização da receita pública;
Resolve:
Art. 1º Em caráter excepcional, em relado ao período de 4 de abril de 2005 a 30 de junho de 2009, os contribuintes mato-grossenses que efetuaram ou efetuarem operações de exportação, ou a estas equiparadas, nos termos da legislação vigente, deverá comprovar a efetivado das referidas operações, nos seguintes prazos:
I - até31 de julho de 2009:
a) para as operações ocorridas entre 4 de abril e 31 de dezembro de 2005;
b) para as operações ocorridas entre 1o de janeiro e 31 de dezembro de 2006.
II - art. 31 de agosto de 2009: para as operações ocorridas entre 1o de janeiro e 31 de dezembro de 2007;
III - até 30 de setembro de 2009: para as operações ocorridas entre 1o de janeiro e 31 de dezembro de 2008;
IV - até 29 de outubro de 2009: para as operações ocorridas entre 1o de janeiro e 30 de junho de 2009.
§ 1º Para fins do disposto no caput, os contribuintes exportadores, nos prazos assinalados, deverão inserir, por meio eletrônico, os dados comprobatórios da operação de exportação nas Planilhas de Controle de Exportação, disponíveis na Internet, no site da Secretaria de Estado de Fazenda, www.sefaz.mt.gov.br, mediante utilização, na relação de Serviços oferecidos, da opção Exportação - Plan.Contr.Exp.
§ 2º Nos termos desta Portaria, as informações serão reunidas conforme os períodos de ocorrência das respectivas operações, indicados nas alíneas do inciso I e nos incisos II a IV do caput.
§ 3º O não atendimento ao exigido neste artigo, nos prazos e na forma fixados, sujeitará contribuinte a aplicação da penalidade cominada à espécie, em conformidade com o estatuto no art. 45 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 52/2009-SEFAZ, de 27.03.2009 (DOE de 30.03.2009).
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 18 de maio de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública