Portaria AGU nº 82 de 14/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2010
Institui Comissão Eleitoral e Apuradora para a eleição de representantes das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
O Advogado-Geral da União, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria nº 1.643, de 19 de novembro de 2009, combinado com o art. 9º da Portaria nº 124, de 22 de fevereiro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída Comissão Eleitoral e Apuradora para a eleição de representantes das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será integrada pelos seguintes membros:
I - o Procurador-Geral Federal;
II - o Procurador-Geral do Banco Central do Brasil;
III - o Corregedor-Geral da Advocacia da União; e
IV - a Coordenadora da Comissão Técnica do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
§ 1º A Comissão será presidida pelo Procurador-Geral Federal e terá como secretário o Corregedor-Geral da Advocacia da União.
§ 2º Os membros designados no caput deste artigo deverão indicar seus substitutos eventuais, mediante comunicação à Secretaria do Conselho Superior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS