Portaria SESu nº 816 de 13/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2011
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 1.074.500,00 (Um milhão, setenta e quatro mil e quinhentos reais).
O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 1.074.500,00 (Um milhão, setenta e quatro mil e quinhentos reais), destinados ao Projeto BRA09/2004 de acordo com a Portaria nº 582 de 17 de junho de 2009, publicada no DOU de 18.06.2009, Seção 1, p. 15, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:
I - Funcional Programática:
12.122.1073.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Nacional
PTRES: 001721
Fonte: 0112000000
Valor: R$ 1.074.500,00 (Um milhão, setenta e quatro mil e quinhentos reais)
Processo: 23000.008829/2009-01
Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.446, de 01 de março de 2011.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 3º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais do FNDE, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
LUIZ CLÁUDIO COSTA