Portaria PGF nº 815 de 14/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2010

Atribui competências aos órgãos de execução que especifica e dá outras providências.

O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 , considerando o disposto na Portaria AGU nº 897, de 26 de junho de 2008 , e na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009 , e ressalvadas as competências atribuídas nos arts. 2º e 3º.

§ 1º A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas exercerá ainda a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades no Estado do Amazonas.

§ 2º A assunção das representações judiciais atribuídas no caput observará o seguinte cronograma:

I - a partir de 1º de fevereiro de 2011, a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

II - imediatamente, as atividades de todas as demais autarquias e fundações públicas federais.

Art. 2º As Procuradorias Federais Especializadas junto à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e as Procuradorias Federais junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, Fundação Universidade do Amazonas- FUA, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAmazonas, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA prestarão a consultoria e o assessoramento jurídicos das respectivas autarquias e fundações no Estado do Amazonas. (Redação dada ao caput pela Portaria PGF nº 796, de 19.09.2011, DOU 20.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º As Procuradorias Federais Especializadas junto à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e as Procuradorias Federais junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, Fundação Universidade do Amazonas- FUA, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA prestarão a consultoria e o assessoramento jurídicos das respectivas autarquias e fundações no Estado do Amazonas."

Parágrafo único. (Revogado pela Portaria PGF nº 796, de 19.09.2011, DOU 20.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. Observar-se-á o disposto na Portaria PGF nº 311, de 17 de maio de 2007 , quanto à consultoria e o assessoramento jurídicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Manaus/AM prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Manaus/AM.

Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.

Art. 4º As Procuradorias elencadas nos arts. 2º e 3º e a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.

Parágrafo único. Inclui-se na colaboração de que trata o caput a Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Tabatinga/AM.

Art. 5º A contar da data da assunção da representação judicial prevista no § 2º do art. 1º, todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 , e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008 .

Art. 6º A Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no Município de Tabatinga/AM permanece com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observado o disposto na Portaria PGF nº 520, de 27 de maio de 2009 .

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria PGF nº 558, de 3 de julho de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2008, Seção 1, p. 5.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS