Portaria PGF nº 796 de 19/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2011
Altera o art. 2º da Portaria nº 815, de 14 de outubro de 2010 .
O Procurador-Geral Federal Substituto, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 ,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria PGF nº 815, de 14 de outubro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2010, Seção 1, p. 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º As Procuradorias Federais Especializadas junto à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e as Procuradorias Federais junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, Fundação Universidade do Amazonas- FUA, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAmazonas, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA prestarão a consultoria e o assessoramento jurídicos das respectivas autarquias e fundações no Estado do Amazonas".
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Portaria PGF nº 815, de 14 de outubro de 2010 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
ANTONIO ROBERTO BASSO