Portaria IMASUL nº 812 DE 29/09/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 set 2020

Estabelece procedimentos para realização de consultas públicas virtuais, seja por Audiências Públicas ou Reuniões Públicas nos processos de licenciamento ambiental, em caráter excepcional, no intuito de mitigar a transmissão do novo coronavírus (COVID-19).

O Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decretos Estaduais nº 12.725 de 10 de março de 2009, Decreto nº 15.391 , de 16 de março de 2020; Decretos nº 15.395 e 15.396, ambos de 19 de março de 2020; Decreto nº 15.398 , de 23 de março de 2020 e o Decreto nº 15.411 , de 01 de abril de 2020;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, estabelecendo medidas como o isolamento, a quarentena e a restrição excepcional e temporária da locomoção interestadual e intermunicipal, dentre outras;

Considerando que o Decreto Estadual nº 15.395, de 19 de março de 2020, instituiu o Regime Excepcional de Teletrabalho no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19 no território sul-mato-grossense;

Considerando a Portaria IMASUL nº 769 de 17 de março de 2020, onde dispõe sobre a as medidas temporárias adotadas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, para a prevenção do contágio do coronavírus e dá providências;

Considerando que a realização de audiências públicas no processo de licenciamento ambiental, prevista na Resolução nº 09, de 03 de dezembro de 1987, não prevê a utilização da modalidade virtual para a sua realização;

Considerando a Portaria IMASUL nº 622, de 10 de julho de 2018, que estabelece os procedimentos relativos à formalização, análise e aprovação do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial - PACUERA, no âmbito do Licenciamento Ambiental;

Considerando que em fevereiro de 2020, existiam cerca de 227 milhões de aparelhos celulares em uso no Brasil, o que representa 107,39 celulares a cada cem habitantes, conforme consta do site https://www.teleco.com.br/ncel.asp. sendo que a realização de Audiência Pública Virtual permite a participação maciça da população;

Considerando a Resolução Conama nº 494, de 11 de agosto de 2020, onde estabelece, em caráter excepcional e temporário, nos casos de licenciamento ambiental, a possibilidade de realização de audiência pública de forma remota, por meio da Rede Mundial de Computadores, durante o período da pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade da ampla participação da sociedade civil, dos Ministérios Públicos e de outras Instituições no licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental;

Considerando que a Portaria IMASUL nº 142 de 26 de outubro de 2010 e a Resolução SEMA-MS nº 004/1989, de 18 de julho de 1989, não preveem a realização de audiências/reuniões por meio virtual,

Resolve:

Art. 1º Instituir a realização de Audiência e/ou Reunião Pública Virtual nos processos de licenciamento ambiental em trâmite no Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL a ser realizada em situações extraordinárias, ou seja, exclusivamente em situações de calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial de pessoas.

Art. 2º A Audiência e/ou Reunião Pública Virtual será processada por meio de solução tecnológica que viabilize a discussão de matérias, e terá por base uma plataforma que permita o debate, com vídeo e áudio, dos membros do IMASUL, dos representantes do empreendedor, de convidados e com as pessoas interessadas em participar de forma interativa.

Art. 3º O empreendedor divulgará, durante os 15 (quinze) dias que antecederem a realização da audiência pública, na página inicial de seu sítio eletrônico, bem como em suas redes sociais e site oficial do IMASUL.

Art. 4º A Audiência e/ou Reunião Pública Virtual deve ser realizada por meio de comunicação digital com os seguintes requisitos operacionais:

I - funcionar em plataformas de comunicação móvel e em computadores conectados à internet;

II - permitir a gravação, na íntegra, da Audiência e/ou Reunião Pública Virtual;

III - possibilitar a concessão da palavra e o controle do tempo de seu uso pelo coordenador da audiência;

IV - permitir que os participantes inscritos previamente possam participar da audiência através de perguntas enviadas por formulário especifico a ser divulgado antecipadamente pelo IMASUL;

V - permitir o acompanhamento da Audiência e/ou Reunião Pública Virtual pelos demais interessados, ainda que não inscritos.

Art. 5º Para enviar comentários e participar da audiência é necessário prévio cadastramento na plataforma em que conste nome completo, número de documento de identificação com órgão expedidor, CPF e endereço eletrônico (e-mail).

§ 1º Os dados de cadastramento serão necessários para futura avaliação das manifestações e perguntas.

§ 2º Fica vedada a divulgação ou compartilhamento, para qualquer fim diverso, dos dados de cadastramento dos inscritos.

Art. 6º O prévio cadastramento referido no artigo anterior deve permitir aos usuários:

I - enviar comentários e perguntas na página do evento antes de sua realização;

II - enviar perguntas ao coordenador da audiência, para resposta durante a mesma;

§ 1º Os comentários e perguntas devem passar por moderação do coordenador da audiência e não serão aceitos comentários e perguntas que:

I - tratem de assunto diverso do tema da audiência;

II - contenham declarações de cunho pornográfico, pedófilo, homofóbico, racista, violento, ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral, aos bons costumes ou às cláusulas pétreas da Constituição;

III - sejam incompreensíveis, caso em que pode ser repetido.

Art. 7º A Audiência e/ou Reunião Pública Virtual seguirá as seguintes etapas:

I - Período pré-audiência:

a) o empreendedor deverá disponibilizar o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e/ou Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial (PACUERA) em sua página na Web em prazo não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias que antecedem a consulta pública;

b) o empreendedor deverá encaminhar cópia do RIMA e/ou PACUERA à órgãos públicos e sociedade civil das áreas de influência, para publicação em páginas da Web ou disponibilizar para consulta;

c) o IMASUL irá disponibilizar o RIMA e/ou PACUERA em seu site;

d) o IMASUL deverá publicar edital no Diário Oficial do Estado do recebimento do EIA/RIMA/PACUERA;

e) o empreendedor deverá publicar edital na Imprensa local comunicando a disponibilidade do RIMA/PACUERA para consulta dos estudos em prazo não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias que antecedem a consulta pública;

f) o empreendedor deverá publicar convocação para realização de Audiência Pública Virtual/Reunião Pública para apresentação do RIMA/PACUERA do empreendimento na imprensa local, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

g) o empreendedor deverá indicar a plataforma onde ocorrerá a Audiência/Reunião Pública Virtual;

h) o empreendedor deverá informar que os interessados deverão se cadastrar antes da realização da audiência para registro de seus comentários e perguntas.

i) o empreendedor confeccionará e disponibilizará para o IMASUL materiais de divulgação virtual, tais como folder, faixas e convites, a ser aprovado pelo IMASUL.

j) o empreendedor realizará a mobilização social de forma virtual, por meio do envio de materiais de divulgação a ser ratificada pelo IMASUL.

II - Durante a audiência:

a) o empreendedor ficará responsável por toda infraestrutura e apoio logístico para a realização da Audiência/Reunião Pública Virtual.

b) o vídeo da transmissão será disponibilizado ao vivo no ambiente virtual;

c) o coordenador da audiência, no início da sessão, procederá os esclarecimentos quanto aos objetivos e as regras gerais;

d) o empreendedor ou seu representante apresentará o empreendimento com tempo máximo de 15 minutos;

e) o empreendedor ou seu representante apresentará o RIMA/PACUERA com tempo máximo de 45 minutos;

f) os cidadãos pré-inscritos poderão registrar suas perguntas também durante a apresentação do empreendimento e do RIMA/PACUERA;

g) deverá ser disponibilizada tecnologia que possibilite manifestações através de perguntas pelos usuários cadastrados previamente;

h) o coordenador da audiência disponibilizará o tempo de até 3 minutos para o empreendedor ou seu representante responder as perguntas ao final da apresentação;

i) o tempo máximo para resposta das perguntas já cadastradas será de 30 minutos podendo ser prorrogado por mais 30 minutos, caso entendimento do coordenador da audiência;

j) após a leitura das perguntas e proferias as respostas pelo empreendedor ou seu representante, o coordenador promoverá o encerramento da sessão, encerrando a transmissão ao vivo.

III - período pós audiência:

a) não serão aceitas e/ou respondidas perguntas ou questionamentos realizados após a transmissão em tempo real da Audiência Pública;

b) Até 15 (quinze) dias corridos após a audiência pública, o empreendedor deverá entregar ao IMASUL a ATA da audiência em formato digital (PDF), com inclusão da lista de inscritos, as perguntas realizadas e suas respostas.

Art. 8º A critério do IMASUL, poderá ser exigido a realização de Audiência/Reunião Pública presencial.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande (MS), 29 de setembro de 2020.

ANDRE BORGES BARROS DE ARAÚJO

Diretor-Presidente do IMASUL

ANEXO I PORTARIA IMASUL Nº 812 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. ORIENTAÇÕES PARA DIVULGAÇÃO E REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS VIRTUAIS

De acordo com a Resolução SEMA-MS nº 004 de 18 de julho de 1989, art. 15, todas as despesas com a realização da Audiência Pública serão custeadas pelo empreendedor. Dessa forma, fica a cargo do empreendedor a organização da consulta pública através de ambiente virtual e apoio logístico do evento, assim como a confecção dos materiais de divulgação.

ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS E MÉTODOS DE DIVULGAÇÃO

Todas as mídias dispõem de "Texto Padrão" e "modelos" disponíveis no endereço eletrônico do IMASUL: www. imasul.ms.gov.br CONVITE

- Utilizar denominação ou referência que indique a natureza do empreendimento.

- O tamanho do convite fica a critério do empreendedor.

FAIXA

- Evitar o uso de denominação que não indique a natureza do empreendimento.

- A faixa deve ser elaborada de forma a chamar atenção e ser de fácil entendimento.

- O tamanho padrão é 5,00m x 0,80m.'

FOLDER

- O tamanho fica a critério do empreendedor, mas é recomendado A4.

- Não utilizar marca d'água no espaço onde será informado o local e a data da audiência pública.

CAPA

- Evitar a apresentação de dados do empreendimento, como a capacidade total de produção.

- Utilizar denominação ou referência que indique a natureza do empreendimento. Exemplo: "novo empreendimento frigorífico de Santana Participações Ltda., Vermelho Vivo S/A. ou mesmo, "Frigorífico Santana" e "Indústria de tintas Vermelho Vivo".

PÁGINAS INTERNAS

- As páginas internas deverão seguir a seguinte ordem:

AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL (utilizar, na íntegra, o texto abaixo)

A Audiência Pública Virtual tem por objetivo apresentar os estudos realizados sobre os impactos ambientais e sociais de um novo empreendimento na sua região. O evento faz parte do processo de licenciamento ambiental, sendo regulamentado pelas Resoluções CONAMA nº 009/1987 e SEMA/MS nº 004/1989.

Nesta audiência, realizada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, será apresentado o Relatório de Impacto Ambiental do (nome do empreendimento).

Durante o evento, você conhecerá o projeto do empreendimento, os impactos negativos e positivos, as medidas mitigadoras e compensatórias e os programas ambientais propostos. Após as apresentações e um breve intervalo, será aberta a sessão de perguntas previamente cadastradas as quais serão respondidas pelo empreendedor ou seu representante. A audiência subsidiará a decisão quanto ao licenciamento ambiental.

Participe! Você também é responsável pela qualidade de vida no seu município!

EMPREENDIMENTO

Deve conter um breve resumo do empreendimento, com informações gerais, como o nome da empresa ou grupo empreendedor, capacidade de produção inicial e final, processo de produção industrial, de forma bem simplificada, explicando, por exemplo, as matérias primas utilizadas - "bagaço de cana, soja, água" - e as quantidades.

LOCALIZAÇÃO

Dados indicando a localização do empreendimento, como endereço e distância entre a indústria e a sede do município. Se o empreendimento for próximo a distritos ou a sede de municípios vizinhos, também mencionar no texto. Inserir mapa indicando a localização do empreendimento, o qual deverá ser claro e de fácil visualização, identificando o local do empreendimento, assim como rodovias, cursos d'água próximos e limites dos municípios.

IMPACTOS NEGATIVOS

Listar os impactos ambientais e sociais negativos, principalmente os de maior relevância, que não poderão ser omitidos.

IMPACTOS POSITIVOS

Listar os impactos ambientais e sociais positivos, principalmente os de maior relevância.

MEDIDAS MITIGADORAS

Listar as medidas mitigadoras dos impactos negativos. Se no texto não couberem todas, relacionar as principais. Elas devem ser antecedidas pela seguinte frase:

"As medidas mitigadoras são destinadas a diminuir ou prevenir impactos negativos".

PROGRAMAS AMBIENTAIS

Listar todos os programas ambientais propostos no EIA-RIMA.

*Inserir o endereço eletrônico do IMASUL (www.IMASUL.ms.gov.br) para acesso ao RIMA.

CONTRA-CAPA

A parte detrás do folder deve conter as logomarcas institucionais do consultor, do empreendimento, do Governo do Estado, da SEMAGRO e do IMASUL, nesta ordem, da esquerda para a direita ou de baixo para cima.

MEIOS DE DIVULGAÇÃO: RÁDIO E TELEVISÃO

- O plano de comunicação de rádio e televisão descrevendo as ações de divulgação e publicidade da Audiência Pública Virtual deverá ser encaminhada pelo empreendedor para aprovação do IMASUL. O plano de comunicação deverá conter, no mínimo, divulgação em rádio com início 3 dias antes do evento, sendo recomendado para casos de municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, que a divulgação também seja realizada através de outdoors e em emissoras de televisão.

INFRA-ESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO

Itens a serem atendidos pelo empreendedor Especificações
Local do evento Ambiente virtual.
Horário do evento 19h00 (horário oficial de MS)
Equipamentos de apoio à apresentações. Plataforma digital.
(recursos humanos) Coordenador e assistente remoto fará o controle e a organização de acesso de participantes e de perguntas.
(recursos materiais) Fica a cargo do empreendedor a confecção da lista de presença e de perguntas a serem utilizadas na audiência virtual (seguir modelos disponíveis no endereço eletrônico do IMASUL: www.imasul.ms.gov.br)
Gravação da audiência Preferencialmente em mídias digitais. Ao término da audiência, o link da Audiência Pública Virtual deverá ser enviado ao IMASUL.
Transcrição da audiência para confecção da Ata Fica por conta do empreendedor confeccionar a transcrição da audiência pública e entregar à Unidade de Educação Ambiental via e-mail (educacaoambiental@ imasul.ms.gov.br)

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

1. Todas as mídias e impressos (quando houver) dispõem de "Texto Padrão" e "modelos" disponíveis no endereço eletrônico do IMASUL: www.imasul.ms.gov.br;

2. O plano de comunicação e o layout do material de divulgação deverão ser enviados ao IMASUL, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da audiência pública;

3. A fixação das faixas será de responsabilidade do empreendedor, devendo ser fixadas, no município, com uma semana antes da audiência pública, em locais de grande circulação de pessoas no município (Ex: prefeitura, câmara municipal, praças e universidades);

4. Para fixação das faixas deve ser solicitado junto à prefeitura do município onde o empreendimento pretende ser instalado. É de responsabilidade do empreendedor a retirada das faixas, após a realização da audiência virtual;

5. O folder deverá conter linguagem simples e objetiva, adequada à compreensão do público, evitando-se termos muito técnicos;

6. Recomenda-se aos empreendedores que também utilizem carros de som para divulgar o evento, pois é um meio de comunicação acessível, que atinge um grande número de pessoas em diferentes classes sociais;

7. Todo material digital a ser utilizado na mobilização social deverá conter as logomarcas do Governo do Estado, SEMAGRO e do IMASUL, além do endereço eletrônico: www.imasul.ms.gov.br;

8. Os estudos devem ser apresentados em linguagem clara e de fácil entendimento.

ENTIDADES A SEREM MOBILIZADAS NOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL QUE NECESSITEM DE EIA/RIMA

1. Prefeitura Municipal;

2. Assessoria de Comunicação da Prefeitura;

3. Todas as Secretarias Municipais;

4. Câmara Municipal;

5. Associação Comercial, Supermercados, Papelaria, Panificadora, Postos de Combustíveis e comercio em geral;

6. Banco do Brasil, Banco Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santaner, Sicredi e outros;

7. Cartórios de Registro, Notas e Tabelionato;

8. Conselhos Municipais, tais como de Educação, de Meio Ambiente, Tutelar e outros;

9. Conselhos de classe, tais como CAU, CREA, OAB e outros;

10. Escolas Municipais e Estaduais, Faculdades, Universidades e Institutos de Ensino;

11. Igrejas e Comunidades religiosas;

12. Órgãos Municipais, tais como APAE, CRAS - Centro de Referência em Assistência Social e outros;

13. Órgãos Estaduais tais como: AGRAER, Defensoria Pública, DETRAN, IAGRO, IMASUL, Ministério Público Estadual, SANESUL;

14. Órgãos Federais tais como: CORREIOS, FUNAI, IBAMA, Ministério Público Federal, Sistema "S" (SEBRAE, SENAI, SENAC, SESC, SEST/SENAST);

15. Polícia Civil, Militar e Policia Militar Ambiental;

16. Sindicatos locais, tais como: Rural, dos Trabalhadores Rurais, de Professores, e outros;

17. TVs, Rádios, Jornais e meios de comunicação locais.

ANEXO II PORTARIA IMASUL Nº 812 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA VIRTUAL DO PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL (PACUERA)

De acordo com a Resolução SEMA-MS nº 004 de 18 de julho de 1989, art. 15, todas as despesas com a realização da Audiência Pública serão custeadas pelo empreendedor. Dessa forma, fica a cargo do empreendedor a organização da consulta pública através de ambiente virtual e apoio logístico do evento, assim como a confecção dos materiais de divulgação.

A consulta pública virtual do PACUERA será realizada da seguinte forma:

a) o empreendedor deverá disponibilizar o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial (PACUERA) em sua página na Web;

b) o empreendedor deverá encaminhar cópia do PACUERA à órgãos públicos e sociedade civil das áreas de influência, para publicação em páginas da Web ou disponibilizar para consulta;

c) o IMASUL irá disponibilizar o PACUERA em seu site;

d) o IMASUL deverá publicar edital no Diário Oficial do Estado do recebimento do PACUERA;

e) o empreendedor deverá publicar edital na Imprensa local comunicando a disponibilidade do PACUERA para consulta do plano em prazo não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias que antecedem a consulta pública;

f) o empreendedor deverá publicar convocação para realização da Reunião Pública Virtual para apresentação do PACUERA do empreendimento na imprensa local, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

g) o empreendedor deverá indicar a plataforma onde ocorrerá a Reunião Pública Virtual;

h) o empreendedor deverá informar que os interessados deverão se cadastrar antes da realização da audiência para registro de seus comentários e perguntas;

i) o empreendedor confeccionará e disponibilizará para o IMASUL materiais de divulgação virtual, tais como convites e folder, a ser aprovado pelo IMASUL;

j) o empreendedor realizará a mobilização social de forma virtual em redes sociais, rádio e TV, por meio do envio de materiais de divulgação a ser ratificada pelo IMASUL;

k) para a Reunião Pública Virtual, o IMASUL disponibilizará formulário específico no site, para preenchimento dos interessados em contribuir, sugerir ou dirimir dúvidas a respeito do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial (PACUERA);

l) a consulta pública deverá ser previamente agendada com o IMASUL;

m) deverá ser divulgada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o Ministério Público Estadual;

n) o IMASUL deverá publicar edital no Diário Oficial do Estado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias uteis antes da sua realização da Reunião Pública Virtual;

o) o empreendedor deverá providenciar a logística para realização da reunião como: ambiente virtual com capacidade mínima para 100 (cem) pessoas, providenciar meios de comprovação da reunião (atas ou memória da reunião, lista de presença, formulário de perguntas, gravação da reunião).

ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS E MÉTODOS DE DIVULGAÇÃO

Todas as mídias dispõem de "Texto Padrão" e "modelos" disponíveis no endereço eletrônico do IMASUL: www.imasul. ms.gov.br CONVITE

Utilizar denominação ou referência que indique a natureza do estudo. O tamanho do convite fica a critério do empreendedor/consultor.

FOLDER

- O tamanho fica a critério do interessado, mas é recomendado A4;

- Não utilizar marca d'água no espaço onde serão informados o endereço eletrônico, data e horário da Reunião Pública Virtual;

- Deverá conter o nome do estudo a ser apresentado.

PÁGINAS INTERNAS

- As páginas internas deverão seguir a seguinte ordem:

REUNIÃO PÚBLICA VIRTUAL (utilizar, na íntegra, o texto abaixo)

Esta reunião constitui a consulta pública segundo o Decreto Federal nº 8.243, de 23 de maio de 2014, sendo um mecanismo participativo, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa apresentar, discutir e receber contribuições da sociedade sobre o Plano Ambiental de Conservação e Uso de Entorno de Reservatório Artificial (PACUERA).

A reunião pública será realizada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL em ambiente virtual, onde durante o evento, você conhecerá o projeto do empreendimento, os impactos negativos e positivos, as medidas mitigadoras e compensatórias e os programas ambientais propostos. Após as apresentações e um breve intervalo, será aberta a sessão de perguntas previamente cadastradas as quais serão respondidas pelo empreendedor ou seu representante. A consulta pública subsidiará a versão final do documento que estará disponível no site do IMASUL.

O QUE É PACUERA

De acordo com a definição da Resolução nº 302/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial (PACUERA) é um conjunto de diretrizes e proposições com o objetivo de disciplinar a conservação, recuperação, o uso e ocupação do entorno do reservatório artificial, de forma a manter a qualidade ambiental do corpo hídrico.

A legislação ambiental determina que o Plano seja apresentado e discutido junto às comunidades impactadas pela operação do empreendimento mediante consultas públicas, oportunidade em que a população, órgãos públicos, associações e entidades locais poderão conhecer e contribuir com as propostas de uso do solo no entorno do reservatório.

O plano ambiental de conservação e uso poderá indicar áreas para implantação de polos turísticos e lazer no entorno do reservatório artificial, que não poderão exceder a dez por cento da área total do seu entorno.

As áreas previstas no parágrafo anterior somente poderão ser ocupadas respeitadas a legislação municipal, estadual e federal, desde que a ocupação esteja devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente.

ESTUDO

Deve conter um breve resumo do estudo, com informações gerais, de forma bem simplificada.

LOCALIZAÇÃO

Dados indicando a localização da área do estudo, como endereço e distância do município. Inserir mapa indicando a localização do estudo, o qual deverá ser claro e de fácil visualização, identificando a área de estudo, assim como rodovias, cursos d'água próximos e limites dos municípios.

ZONEAMENTO AMBIENTAL E DIRETRIZES

Listar o zoneamento ambiental e as diretrizes de acordo com as orientações do Termo de Referência do PACUERA.

MÚLTIPLOS USOS DO RESERVATÓRIO E SEU ENTORNO

Listar os múltiplos usos, principalmente, os de maior relevância.

CONTRA-CAPA

A parte detrás do folder deve conter as logomarcas institucionais do elaborador do PACUERA, do empreendimento, do Governo do Estado, da SEMAGRO e do IMASUL, nesta ordem, da esquerda para a direita ou de baixo para cima.

MEIOS DE DIVULGAÇÃO

Deverá ser elaborado um Plano de Mídia para divulgação da reunião pública virtual. O plano de mídia deverá conter, no mínimo, divulgação em rádio local, jornais de grande circulação com início de 3 (três) dias antes do evento.

INFRA-ESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO

Itens a serem atendidos pelo empreendedor Especificações
Local do evento Ambiente virtual.
Horário do evento 19h00 (horário oficial de MS)
Equipamentos de apoio à apresentações. Plataforma digital.
(recursos humanos) Coordenador e assistente remoto fará o controle e a organização de acesso de participantes e de perguntas.
(recursos materiais) Fica a cargo do empreendedor a confecção da lista de presença e de perguntas a serem utilizadas na Reunião Pública Virtual (seguir modelos disponíveis no endereço eletrônico do IMASUL: www.imasul.ms.gov.br)
Gravação da audiência Preferencialmente em mídias digitais. Ao término da audiência, o link da Reunião Pública Virtual deverá ser enviado ao IMASUL
Transcrição da audiência para confecção da Ata Fica por conta do empreendedor confeccionar a transcrição da Reunião Pública e entregar à Unidade de Educação Ambiental via e-mail (educacaoambiental@ imasul.ms.gov.br)

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1. Todas as mídias e impressos (quando houver) dispõem de "Texto Padrão" e "modelos" disponíveis no endereço eletrônico do IMASUL: www.imasul.ms.gov.br;

2. Os layouts do material de divulgação deverão ser enviados ao IMASUL para análise e posterior aprovação, pelo responsável da área, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da reunião pública;

3. O material de divulgação, deverá ser distribuído via mídias sociais e meios eletrônicos às instituições interessadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias da reunião pública;

4. O folder deverá conter linguagem simples e objetiva, adequada à compreensão do público, evitando-se termos muito técnicos;

5. Todo material digital a ser utilizado na mobilização social deverá conter as logomarcas do Governo do Estado, SEMAGRO e do IMASUL, além do endereço eletrônico: www.imasul.ms.gov.br;

6. Os estudos devem ser apresentados em linguagem clara e de fácil entendimento.

ENTIDADES A SEREM MOBILIZADAS NOS PROCESSOS QUE NECESSITEM DE ANÁLISE DE PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DO RESERVATÓRIO ARTIFICIAL - PACUERA

1. Prefeitura Municipal;

2. Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

3. Conselho Municipal de Meio Ambiente;

4. Faculdades, Universidades e Instituto Federal de Ensino;

5. Ministério Público Estadual;

6. Sindicatos Rural Patronal e dos Trabalhadores Rurais;

7. TVs, Rádios, Jornais e meios de comunicação locais.