Decreto nº 15411 DE 01/04/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 abr 2020

Acrescenta o art. 2º-A ao Decreto nº 15.395, de 19 de março de 2020, que institui o Regime Excepcional de Teletrabalho no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19 no território sul-mato-grossense

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se manter as medidas que evitam o deslocamento e a concentração de pessoas;

Considerando que a Administração Pública manteve seu funcionamento adequado a partir da execução de alguns serviços de forma eletrônica e/ou remota,

Decreta:

Art. 1º Acrescenta-se o art. 2º-A ao Decreto nº 15.395, de 19 de março de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A. Prorroga-se, até a edição de ato normativo em sentindo contrário, o período de vigência da autorização para a implantação do Regime Excepcional de Teletrabalho de que trata o art. 2º desta norma e o Decreto nº 15.398, de 23 de março de 2020." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de abril de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA

Secretário de Estado de Saúde