Portaria IMASUL nº 769 DE 17/03/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 mar 2020

Dispõe sobre as medidas temporárias adotadas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, para a prevenção do contágio do Coronavírus e dá providências.

O Diretor-Presidente do IMASUL no uso da competência conferida pelo Decreto nº 12.725 de 10 de março de 2009;

Considerando a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARS-CoV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);

Considerando o artigo 12, parágrafo único do Decreto nº 15.391 de 16 de março de 2020, que prioriza o atendimento ao público externo por meio eletrônico ou telefônico, cabendo ao dirigente de cada órgão adotar as medidas necessárias,

Resolve:

Art. 1º Suspender, temporariamente, no âmbito do IMASUL a entrada e o atendimento presencial ao público externo como medida de redução das possibilidades de contágio da doença COVID-19.

§ 1º os atendimentos serão realizados de forma remota, por email ou telefone, disponibilizados no site da instituição: www.imasul.ms.gov.br.

§ 2º os que tiverem documentos físicos a serem retirados na Central de Atendimento do IMASUL, poderão solicitar o envio pelos Correios, ficando os custos da postagem às expensas do solicitante.

(Parágrafo acrescentado pela Portaria IMASUL Nº 776 DE 29/04/2020):

§ 3º: A Central de Atendimento do IMASUL atenderá presencialmente a partir de 04 de maio de 2020, somente para o protocolo de processos e documentos, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - Apresentação do comprovante de agendamento prévio realizado no site do IMASUL, no link http://agendamentos.imasul.ms.gov.br/view_escala.asp;

II - Apresentação de documento de identificação;

III - Uso de máscara para evitar a disseminação do coronavírus;

IV - Não será permitida a entrada de acompanhante.

(Revogado pela Portaria IMASUL Nº 778 DE 14/05/2020):

Art. 2º Ficam suspensos, temporariamente, a contar da publicação desta portaria, todos os prazos decorrentes de processos e procedimentos administrativos do IMASUL, não incorrendo em prejuízo às partes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de março de 2020.

ANDRÉ BORGES DE ARAÚJO BARROS

Diretor-Presidente