Portaria SEAP nº 73 de 21/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2009

Altera a Portaria SEAP nº 318/2008, de 19 de dezembro de 2009.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28.05.2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007, na Lei nº 11.647, de 24.03.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007, alterado pelos Decretos nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, na Nota CONED nº 301, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Portaria Interministerial nº 127 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência,

Resolve:

Art. 1º A redação do art. 1º da Portaria nº 318/2008, de 19 de dezembro de 2009, passa a ser a seguinte: - Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho 20.602.1343.8897.0001 - Ação: Implantação da Aqüicultura em Águas Públicas - Nacional, no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo já repassado no ano de 2008 por intermédio da Nota de Crédito nº 2008NC000649 o valor de R$ 51.624,00 (cinqüenta e um mil, seiscentos e vinte e quatro reais), referente a 1ª parcela, ficando o montante de R$ 48.376,00 (quarenta e oito mil, trezentos e setenta e seis reais) para ser repassado no exercício de 2009 em favor da Universidade Federal da Bahia - UG: 153038 - Gestão: 15223, condicionada às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.003499/2008-01, com a finalidade de Apoiar o Projeto Beiradeiras da Maré: Maricultura Familiar solidária de grupos produtivos femininos e quilombolas na região do baixo sul baiano.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Portaria nº 318/2008 de 19 de dezembro de 2008 publicada no DOU em 22 de dezembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

ALTEMIR GREGOLIN