Portaria SEAP nº 318 de 19/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008

Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28.05.2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007, na Lei nº 11.647, de 24.03.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007, alterado pelos Decretos nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, na Nota CONED nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Portaria Interministerial NOOG/MF/CGU do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Controladoria - Geral da União,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho 20.602.1343.8897.0001 - Ação: Implantação da Aqüicultura em Águas Públicas - Nacional, no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo já repassado no ano de 2008 por intermédio da Nota de Crédito nº 2008NC000649 o valor de R$ 51.624,00 (cinqüenta e um mil, seiscentos e vinte e quatro reais), referente a 1ª parcela, ficando o montante de R$ 48.376,00 (quarenta e oito mil, trezentos e setenta e seis reais) para ser repassado no exercício de 2009 em favor da Universidade Federal da Bahia - UG: 153038 - Gestão: 15223, condicionada às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.003499/2008-01, com a finalidade de Apoiar o Projeto Beiradeiras da Maré: Maricultura Familiar solidária de grupos produtivos femininos e quilombolas na região do baixo sul baiano. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEAP nº 73, de 21.05.2009, DOU 22.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho 20.602.1343.8897.0001 - Ação: Implantação da Aqüicultura em Águas Públicas - Nacional, no valor global de R$ 64.424,00 (seiscentos e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), sendo repassado no ano de 2008 o valor de R$ 51.624,00 (cinqüenta e um mil, seiscentos e vinte e quatro reais), referente a 1ª parcela para o exercício de 2008, ficando o montante de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) para ser repassado nos exercícios futuros em favor da Universidade Federal da Bahia - UG: 153038 - Gestão: 15223, condicionada às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.003499/2008-01, com a finalidade de Apoiar o Projeto Beiradeiras da Maré: Maricultura Familiar solidária de grupos produtivos femininos e quilombolas na região do baixo sul baiano."

Art. 3º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação de recursos, bem como, cronograma de desembolso, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 30 de novembro de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

ALTEMIR GREGOLIN