Portaria SPOA/SE/MEC nº 7 de 11/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2009
Prorroga, até 13.12.2009, o prazo de empenho para os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação.
O Subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando as atividades desenvolvidas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento por força do inciso I, do art. 6º, da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007; e.
Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, Lei nº 11.768, de 14 de Agosto de 2008, Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009; no Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, no Acórdão nº 2.731/2008 do Tribunal de Contas da União; no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, Portaria SE/MEC nº 1.314-A, de 11 de dezembro de 2009, Portaria SPO/SE/MEC nº 05, de 11 de novembro de 2009, Portaria SPO/SE/MEC nº 06, de 30 de novembro de 2009, no Manual da Despesa Pública Nacional (Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 2008) e no Manual SIAFI;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 13 de dezembro de 2009, o prazo de empenho para os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, exceto e exclusivamente no âmbito das Unidades Gestoras pertencentes aos órgãos 26000 - Administração Direta, 26.290 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, 26.291 - Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e 26.298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que deverão obedecer à data estabelecida no art. 12 do Decreto nº 6.752/2009.
§ 1º Observando o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2009.
§ 2º As restrições previstas neste artigo não se aplicam às descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC), às despesas custeadas com receita própria da unidade, às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no ANEXO VI do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e às decorrentes de abertura de créditos extraordinários.
§ 3º Os Créditos ainda não aprovados até a data da publicação desta Portaria poderão ser empenhados até 20 de dezembro de 2009, desde que haja disponibilidade de Limite de Empenho na Coordenação-Geral de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação.
§ 4º A solicitação de limite de empenho para atender créditos orçamentários após a publicação desta portaria declara que a Instituição solicitadora dispõe de condições para executar o crédito orçamentário, até o dia 31 de dezembro de 2009, em observância à jurisprudência do TCU e à legislação aplicável à execução da despesa pública, qual seja: Acórdão nº 2.731/2008 do Tribunal de Contas da União, Lei nº 4.320/64, Lei nº 8.666/93, Lei nº 11.768, de 14 de Agosto de 2008, Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 101/2000, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto nº 93.872/86, Decreto nº 6.170/2007, no Manual da Despesa Pública Nacional (Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 2008) e no Manual SIAFI.
Art. 2º Esta Portaria, composta dos ANEXOS I e II, entra em vigor na data da sua assinatura.
PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA
ANEXO IDESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO
(Anexo VI Do Decreto nº 6.752, de 2009)
Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001) |
Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001) |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19.12.2006) |
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19.12.2006); |
Pessoal e Encargos Sociais |
Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor |
Serviço da dívida |
Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição). |
Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17.09.1992). |
Auxílio-Transporte |
Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº 10.880, de 09.06.2004); |
Educação de Jovens e Adultos (Lei nº 10.880, de 09.06.2004); |
Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei nº 6.880, de 09.12.1980, e Lei nº 8.112, de 11.12.1990); |
CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO
DATA LIMITE | PROVIDÊNCIAS |
13.12.2009 | Emissão/Reforço de Empenho. |
13 a 15.12.2009 | Devolução pelas Unidades Gestoras Executoras, vinculadas ao órgão superior 26000 (MEC), dos saldos de créditos por descentralização externa, não utilizados (Crédito Disponível e Pré-Empenho), pertencentes às unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação. |
14.12.2009 | Estorno pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento dos limites de empenho para os quais não foram emitidas notas de empenho nos termos do art. 58 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. |
20.12.2009 | Emissão/Reforço de Empenho dos recursos de descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC), às despesas custeadas com receita própria da unidade e dos créditos ainda não aprovados até a data da publicação desta Portaria. |
20.12.2009 | Emissão/Reforço de Empenho exclusivamente no âmbito das Unidades Gestoras pertencentes aos órgãos 26000 - Administração Direta, 26.290 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, 26.291 - Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e 26.298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. |
28.12.2009 | EMITIR ORDENS BANCÁRIAS à conta do limite de pagamento de 2009 até as 12 horas, exceto Ordens Bancárias de Pessoal, que poderão ser emitidas até 31.12.2009. |
28.12.2009 | Devolução dos Limites de Saque, conta 11216.04.00 (fontes Tesouro), exceto as vinculações 130, 140, 190, 307, 309, 310, 340, 510, 552, 970 e 987 até as 15 horas. |
31.12.2009 | Emissão/Reforço de Empenho de despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União e das decorrentes de abertura de créditos extraordinários. |
05.01.2010 | Últimos procedimentos no SIAFI2009 para as Unidades Gestoras, inclusive o cancelamento dos saldos ainda existentes na conta 29241.01.01 - Empenho a Liquidar que não serão utilizados e/ou em desacordo com a legislação vigente. |
06.01.2010 | Últimos procedimentos contábeis de encerramento no SIAFI2008, para a Setorial Contábil do MEC. |
14.01.2010 | Registro da conformidade contábil de UG, do mês de dezembro no SIAFI2009. |
15.01.2010 | Registro da conformidade contábil de Órgão, do mês de dezembro no SIAFI2009. |
18.01.2010 | Registro da conformidade contábil de Órgão Superior, do mês de dezembro no SIAFI2008. |