Portaria SEFAZ nº 7 de 23/01/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 jan 2008
Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 6 de outubro de 1989;
Considerando os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 030/2007, de 02.03.2007.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 23 de janeiro de 2008.
EDMILSON JOSE DOS SANTOS
secretária do estado da fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 007/2008 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ | |||
| | | | |||
AGRÍCOLAS | | | | |||
| | | | |||
ALGODÃO | | | | |||
Algodão em Caroço | ARROBA | 520100100020 | 20,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Caroço ARROBA 520100100020 17.50" | ||||||
Caroço de Algodão (Preço Fob) | TON | 520100100021 | 250,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 73, de 30.04.2009, DOE MT de 05.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Caroço de Algodão (Preço Fob) TON 520100100021 310,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2009, DOE MT de 28.01.2009)" "Caroço de Algodão (Preço Fob) TON 520100100021 350,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)" "Caroço de Algodão (Preço Fob) TON 520100100021 390,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Caroço de Algodão (Preço Fob) TON 520100100021 270,00" | ||||||
Caroço de Algodão (Preço Cif) | TON | 520100100022 | 370,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 73, de 30.04.2009, DOE MT de 05.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Caroço de Algodão (Preço Cif) TON 520100100022 430,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2009, DOE MT de 28.01.2009)" "Caroço de Algodão (Preço Cif) TON 520100100022 450,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)" "Caroço de Algodão (Preço Cif) TON 520100100022 490,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Caroço de Algodão (Preço Cif) TON 520100100022 370,00" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 11-2 | ARROBA | 520100100023 | 41,02 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 40, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Algodão em Pluma Tipo 11-2 ARROBA 520100100023 43,22 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 10.092008, DOE MT de 11.09.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 11-2 ARROBA 520100100023 46,20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 11-2 ARROBA 520100100023 48,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 66, de 16.04.2008, DOE MT de 17.04.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 11-2 ARROBA 520100100023 52,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) "Algodão em Pluma Tipo 11-2 ARROBA 520100100023 47,18" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 21-2 | ARROBA | 520100100024 | 40,82 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 40, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Algodão em Pluma Tipo 21-2 ARROBA 520100100024 43,02 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 10.092008, DOE MT de 11.09.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 21-2 ARROBA 520100100024 45,95 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 21-2 ARROBA 520100100024 48,25 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 66, de 16.04.2008, DOE MT de 17.04.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 21-2 ARROBA 520100100024 52,35 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 21-2 ARROBA 520100100024 46,88" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 31-2 | ARROBA | 520100100025 | 40,49 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 40, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Algodão em Pluma Tipo 31-2 ARROBA 520100100025 42,69 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 10.092008, DOE MT de 11.09.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 31-2 ARROBA 520100100025 45,62 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 31-2 ARROBA 520100100025 47,92 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 66, de 16.04.2008, DOE MT de 17.04.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 31-2 ARROBA 520100100025 52,02 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 31-2 ARROBA 520100100025 46,39" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 31-4 | ARROBA | 520100100026 | 40,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 40, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Algodão em Pluma Tipo 31-4 ARROBA 520100100026 42,20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 10.092008, DOE MT de 11.09.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 31-4 ARROBA 520100100026 44,96 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 31-4 ARROBA 520100100026 47,26 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 66, de 16.04.2008, DOE MT de 17.04.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 31-4 ARROBA 520100100026 51,36 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 31-4 ARROBA 520100100026 45,56" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 41-4 | ARROBA | 520100100027 | 39,50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 40, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Algodão em Pluma Tipo 41-4 ARROBA 520100100027 41,70 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 10.092008, DOE MT de 11.09.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 41-4 ARROBA 520100100027 44,30 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 41-4 ARROBA 520100100027 46,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 66, de 16.04.2008, DOE MT de 17.04.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 41-4 ARROBA 520100100027 50,70 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 41-4 ARROBA 520100100027 44,90" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 51-5 | ARROBA | 520100100028 | 38,84 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 40, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Algodão em Pluma Tipo 51-5 ARROBA 520100100028 431,04 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 10.092008, DOE MT de 11.09.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 51-5 ARROBA 520100100028 43,47 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 51-5 ARROBA 520100100028 45,77 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 66, de 16.04.2008, DOE MT de 17.04.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 51-5 ARROBA 520100100028 49,87 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 51-5 ARROBA 520100100028 44,07" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 61-6 | ARROBA | 520100100029 | 38,01 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 40, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Algodão em Pluma Tipo 61-6 ARROBA 520100100029 40,21 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 10.092008, DOE MT de 11.09.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 61-6 ARROBA 520100100029 42,48 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 61-6 ARROBA 520100100029 44,78 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 66, de 16.04.2008, DOE MT de 17.04.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 61-6 ARROBA 520100100029 48,88 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 61-6 ARROBA 520100100029 43,08" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 61-7 | ARROBA | 520100100030 | 37,35 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 40, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Algodão em Pluma Tipo 61-7 ARROBA 520100100030 39,55 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 10.092008, DOE MT de 11.09.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 61-7 ARROBA 520100100030 41,49 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 61-7 ARROBA 520100100030 43,79 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 66, de 16.04.2008, DOE MT de 17.04.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 61-7 ARROBA 520100100030 47,89 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 61-7 ARROBA 520100100030 42,09" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 71-7 | ARROBA | 520100100031 | 36,19 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 40, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Algodão em Pluma Tipo 71-7 ARROBA 520100100031 38,39 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 10.092008, DOE MT de 11.09.2008) "Algodão em Pluma Tipo 71-7 ARROBA 520100100031 40,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 71-7 ARROBA 520100100031 42,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 66, de 16.04.2008, DOE MT de 17.04.2008)" "Algodão em Pluma Tipo 71-7 ARROBA 520100100031 46,90 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo 71-7 ARROBA 520100100031 41,10" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo AP | ARROBA | 520100100032 | 35,70 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 40, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Algodão em Pluma Tipo AP ARROBA 520100100032 37,90 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 167, de 10.092008, DOE MT de 11.09.2008)" "Algodão em Pluma Tipo AP ARROBA 520100100032 39,93 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 117, de 24.06.2008, DOE MT de 25.06.2008)" "Algodão em Pluma Tipo AP ARROBA 520100100032 42,23 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 66, de 16.04.2008, DOE MT de 17.04.2008)" "Algodão em Pluma Tipo AP ARROBA 520100100032 46,33 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Algodão em Pluma Tipo AP ARROBA 520100100032 40,53" | ||||||
Torta de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000045 | 0,21 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 73, de 30.04.2009, DOE MT de 05.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Torta de Algodão KG 520299000045 0,28 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2009, DOE MT de 28.01.2009)" "Torta de Algodão KG 520299000045 0,28 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Torta de Algodão KG 520299000045 0,28" | ||||||
Óleo de Algodão | KG | 520299000046 | 1,57 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 73, de 30.04.2009, DOE MT de 05.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Óleo de Algodão KG 520299000046 1,71 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Óleo de Algodão KG 520299000046 1,59" | ||||||
Fibrilha de Algodão | KG | 520299000047 | 0,32 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 73, de 30.04.2009, DOE MT de 05.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Fibrilha de Algodão KG 520299000047 0,42 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2009, DOE MT de 28.01.2009)" "Fibrilha de Algodão KG 520299000047 0,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Fibrilha de Algodão KG 520299000047 0,42" | ||||||
Farelo de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000048 | 0,21 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 73, de 30.04.2009, DOE MT de 05.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Farelo de Algodão KG 520299000048 0,28 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 19, de 27.01.2009, DOE MT de 28.01.2009)" "Farelo de Algodão KG 520299000048 0,28 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 38, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Farelo de Algodão KG 520299000048 0,28" | ||||||
Farelo de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000049 | 0,40 | |||
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 157, de 21.08.2008, DOE MT de 27.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) | ||||||
Óleo de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000050 | 1,69 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 73, de 30.04.2009, DOE MT de 05.05.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Óleo de Algodão (Preço Cif) KG 520299000050 1,72 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 157, de 21.08.2008, DOE MT de 27.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" | ||||||
Torta de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000051 | 0,33 | |||
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 73, de 30.04.2009, DOE MT de 05.05.2009) | ||||||
Farelo de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000053 | 0,33 | |||
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 73, de 30.04.2009, DOE MT de 05.05.2009) | ||||||
| | | | |||
AMENDOIM | | | | |||
Amendoim Descascado ( em bagas) | SC 60 KG | 080211000005 | 135,00 | |||
Amendoim em Casca | SC 50 KG | 080212000006 | 57,60 | |||
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ARROZ | | | | |||
Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço FOB) | SC 50 KG | 100610920070 | 36,50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço FOB) SC 50 KG 100610920070 47,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço FOB) SC 50 KG 100610920070 33,50 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço FOB) SC 50 KG 100610920070 28,50" | ||||||
Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço FOB) | KG | 100610920071 | 0,73 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço FOB) KG 100610920071 0,95 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço FOB) KG 100610920071 0,67 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço FOB) KG 100610920071 0,57" | ||||||
Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço FOB) | SC 50 KG | 100610920072 | 36.50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço FOB) SC 50 KG 100610920072 47,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço FOB) SC 50 KG 100610920072 33,50 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço FOB) SC 50 KG 100610920072 28,50" | ||||||
Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço FOB) | KG | 100610920073 | 0,73 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço FOB) KG 100610920073 0,95 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço FOB) KG 100610920073 0,67 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço FOB) KG 100610920073 0,57" | ||||||
Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço CIF) | SC 50 KG | 100610920074 | 43,50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço CIF) SC 50 KG 100610920074 59,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) " "Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço CIF) SC 50 KG 100610920074 40,00 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço CIF) SC 50 KG 100610920074 35,00" | ||||||
Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço CIF) | KG | 100610920075 | 0,87 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço CIF) KG 100610920075 1,19 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço CIF) KG 100610920075 0,80 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz em Casca Primavera Longo Fino (Preço CIF) KG 100610920075 0,70" | ||||||
Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço CIF) | SC 50 KG | 100610920076 | 43,50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço CIF) SC 50 KG 100610920076 59,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço CIF) SC 50 KG 100610920076 40,00 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço CIF) SC 50 KG 100610920076 35,00" | ||||||
Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço CIF) | KG | 100610920077 | 0,87 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço CIF) KG 100610920077 1,19 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço CIF) KG 100610920077 0,80 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Outros - Arroz em Casca Longo Fino (Preço CIF) KG 100610920077 0,70" | ||||||
Arroz em Casca Cirad Longo (Preço FOB) | SC 50 KG | 100610920078 | 32,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço FOB) SC 50 KG 100610920078 40,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) " "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço FOB) SC 50 KG 100610920078 30,00 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço FOB) SC 50 KG 100610920078 24,00" | ||||||
Arroz em Casca Cirad Longo (Preço FOB) | KG | 100610920079 | 0,64 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço FOB) KG 100610920079 0,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço FOB) KG 100610920079 0,60 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço FOB) KG 100610920079 0,48" | ||||||
Outros - Arroz em Casca Longo (Preço FOF) | SC 50 KG | 100610920080 | 32,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço FOF) SC 50 KG 100610920080 40,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço FOF) SC 50 KG 100610920080 30,00 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço FOF) SC 50 KG 100610920080 24,00 " | ||||||
Outros - Arroz em Casca Longo (Preço FOB) | KG | 100610920081 | 0,64 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço FOB) KG 100610920081 0,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço FOB) KG 100610920081 0,60 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço FOB) KG 100610920081 0,48" | ||||||
Arroz em Casca Cirad Longo (Preço CIF) | SC 50 KG | 100610920082 | 39,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço CIF) SC 50 KG 100610920082 50,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço CIF) SC 50 KG 100610920082 36,50 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço CIF) SC 50 KG 100610920082 30,50" | ||||||
Arroz em Casca Cirad Longo (Preço CIF) | KG | 100610920083 | 0,78 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço CIF) KG 100610920083 1,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço CIF) KG 100610920083 0,73 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz em Casca Cirad Longo (Preço CIF) KG 100610920083 0,61 " | ||||||
Outros - Arroz em Casca Longo (Preço CIF) | SC 50 KG | 100610920084 | 39,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço CIF) SC 50 KG 100610920084 50,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço CIF) SC 50 KG 100610920084 36,50 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço CIF) SC 50 KG 100610920084 30,50" | ||||||
Outros - Arroz em Casca Longo (Preço CIF) | KG | 100610920085 | 0,78 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 155, de 18.08.2008, DOE MT de 20.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço CIF) KG 100610920085 1,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço CIF) KG 100610920085 0,73 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Outros - Arroz em Casca Longo (Preço CIF) KG 100610920085 0,61" |
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ | |||
| | | | |||
AGRÍCOLAS | | | | |||
| | | | |||
ARROZ | | | | |||
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1 | SC 60 KG | 100630110126 | 120,60 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1 SC 60 KG 100630110126 102,00 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1 SC 60 KG 100630110126 70,80" | ||||||
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1 | KG | 100630110127 | 2,01 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1 KG 100630110127 1,70 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-1 KG 100630110127 1,18" | ||||||
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2 | SC 60 KG | 100630110128 | 112,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2 SC 60 KG 100630110128 97,20 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2 SC 60 KG 100630110128 67,20" | ||||||
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2 | KG | 100630110129 | 1,88 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2 KG 100630110129 1,62 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-2 KG 100630110129 1,12" | ||||||
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3 | SC 60 KG | 100630110130 | 100,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3 SC 60 KG 100630110130 87,60 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3 SC 60 KG 100630110130 60,00" | ||||||
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3 | KG | 100630110131 | 1,67 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3 KG 100630110131 1,46 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-3 KG 100630110131 1,00 " | ||||||
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5 | SC 60 KG | 100630110132 | 95,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5 SC 60 KG 100630110132 82,80 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5 SC 60 KG 100630110132 57,60" | ||||||
Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5 | KG | 100630110133 | 1,59 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5 KG 100630110133 1,38 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Polido Longo Fino T-4 e T-5 KG 100630110133 0,96" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1 | SC 60 KG | 100630110110 | 117,60 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1 SC 60 KG 100630110110 102,00 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1 SC 60 KG 100630110110 70,80" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1 | KG | 100630110111 | 1,96 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1 KG 100630110111 1,70 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-1 KG 100630110111 1,18" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2 | SC 60 KG | 100630110112 | 111,60 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2 SC 60 KG 100630110112 97,20 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2 SC 60 KG 100630110112 67,20" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2 | KG | 100630110113 | 1,86 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2 KG 100630110113 1,62 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-2 KG 100630110113 1,12" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3 | SC 60 KG | 100630110114 | 99,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3 SC 60 KG 100630110114 87,60 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3 SC 60 KG 100630110114 60,00" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3 | KG | 100630110115 | 1,65 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3 KG 100630110115 1,46 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-3 KG 100630110115 1,00" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5 | SC 60 KG | 100630110116 | 94,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5 SC 60 KG 100630110116 82,80 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5 SC 60 KG 100630110116 57,60" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5 | KG | 100630110117 | 1,58 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5 KG 100630110117 1,38 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo Fino T-4 e T-5 KG 100630110117 0,96" | ||||||
Arroz Beneficiado Polido Longo T-1 | SC 60 KG | 100630110134 | 95,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Polido Longo T-1 SC 60 KG 100630110134 81,60 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Polido Longo T-1 SC 60 KG 100630110134 57,00" | ||||||
Arroz Beneficiado Polido Longo T-1 | KG | 100630110135 | 1,59 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Polido Longo T-1 KG 100630110135 1,36 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Polido Longo T-1 KG 100630110135 0,95" | ||||||
Arroz Beneficiado Polido Longo T-2 | SC 60 KG | 100630110136 | 89,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Polido Longo T-2 SC 60 KG 100630110136 78,00 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Polido Longo T-2 SC 60 KG 100630110136 54,00" | ||||||
Arroz Beneficiado Polido Longo T-2 | KG | 100630110137 | 1,49 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Polido Longo T-2 KG 100630110137 1,30 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Polido Longo T-2 KG 100630110137 0,90" | ||||||
Arroz Beneficiado Polido Longo T-3 | SC 60 KG | 100630110138 | 85,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Polido Longo T-3 SC 60 KG 100630110138 73,80 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Polido Longo T-3 SC 60 KG 100630110138 51,60" | ||||||
Arroz Beneficiado Polido Longo T-3 | KG | 100630110139 | 1,42 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Polido Longo T-3 KG 100630110139 1,23 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Polido Longo T-3 KG 100630110139 0,86" | ||||||
Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5 | SC 60 KG | 100630110140 | 77,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5 SC 60 KG 100630110140 67,80 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5 SC 60 KG 100630110140 46,80" | ||||||
Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5 | KG | 100630110141 | 1,29 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5 KG 100630110141 1,13 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Polido Longo T-4 e T-5 KG 100630110141 0,78" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1 | SC 60 KG | 100630110118 | 94,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1 SC 60 KG 100630110118 81,60 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1 SC 60 KG 100630110118 57,00" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1 | KG | 100630110119 | 1,58 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1 KG 100630110119 1,36 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-1 KG 100630110119 0,95" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2 | SC 60 KG | 100630110120 | 89,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2 SC 60 KG 100630110120 78,00 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2 SC 60 KG 100630110120 54,00" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2 | KG | 100630110121 | 1,49 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2 KG 100630110121 1,30 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-2 KG 100630110121 0,90" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3 | SC 60 KG | 100630110122 | 85,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3 SC 60 KG 100630110122 73,80 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3 SC 60 KG 100630110122 51,60" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3 | KG | 100630110123 | 1,42 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3 KG 100630110123 1,23 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-3 KG 100630110123 0,86" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5 | SC 60 KG | 100630110124 | 77,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5 SC 60 KG 100630110124 67,80 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5 SC 60 KG 100630110124 46,80" | ||||||
Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5 | KG | 100630110125 | 1,29 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5 KG 100630110125 1,13 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Benef. Parboilizado Polido Longo T-4 e T-5 KG 100630110125 0,78" | ||||||
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1 | SC 60 KG | 100620200090 | 88,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1 SC 60 KG 100620200090 75,00 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1 SC 60 KG 100620200090 52,20" | ||||||
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1 | KG | 100620200091 | 1,48 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1 KG 100620200091 1,25 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-1 KG 100620200091 0,87" | ||||||
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2 | SC 60 KG | 100620200092 | 83,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2 SC 60 KG 100620200092 71,40 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2 SC 60 KG 100620200092 49,80" | ||||||
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2 | KG | 100620200093 | 1,39 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2 KG 100620200093 1,19 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-2 KG 100620200093 0,83" | ||||||
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3 | SC 60 KG | 100620200094 | 79,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3 SC 60 KG 100620200094 67,80 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3 SC 60 KG 100620200094 47,40" | ||||||
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3 | KG | 100620200095 | 1,32 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3 KG 100620200095 1,13 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-3 KG 100620200095 0,79" | ||||||
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4 | SC 60 KG | 100620200096 | 71,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4 SC 60 KG 100620200096 61,20 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4 SC 60 KG 100620200096 42,60" | ||||||
Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4 A | KG | 100620200097 | 1,19 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4 KG 100620200097 1,02 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Integral Longo Fino T-4 KG 100620200097 0,71" |
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ | |||
AGRÍCOLAS | | | | |||
ARROZ | | | | |||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-1 | SC 60 KG | 100620200098 | 79,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Integral Longo T-1 SC 60 KG 100620200098 67,80 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Integral Longo T-1 SC 60 KG 100620200098 47,40" | ||||||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-1 | KG | 100620200099 | 1,32 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Integral Longo T-1 KG 100620200099 1,13 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Integral Longo T-1 KG 100620200099 0,79" | ||||||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-2 | SC 60 KG | 100620200100 | 73,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Integral Longo T-2 SC 60 KG 100620200100 64,20 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Integral Longo T-2 SC 60 KG 100620200100 44,40" | ||||||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-2 | KG | 100620200101 | 1,22 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Integral Longo T-2 KG 100620200101 1,07 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Integral Longo T-2 KG 100620200101 0,74 " | ||||||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-3 | SC 60 KG | 100620200102 | 71,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Integral Longo T-3 SC 60 KG 100620200102 61,20 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Integral Longo T-3 SC 60 KG 100620200102 42,60" | ||||||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-3 | KG | 100620200103 | 1,19 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Integral Longo T-3 KG 100620200103 1,02 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Integral Longo T-3 KG 100620200103 0,71" | ||||||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-4 | SC 60 KG | 100620200104 | 64,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Integral Longo T-4 SC 60 KG 100620200104 55,20 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Integral Longo T-4 SC 60 KG 100620200104 39,00" | ||||||
Arroz Beneficiado Integral Longo T-4 | KG | 100620200105 | 1,07 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Beneficiado Integral Longo T-4 KG 100620200105 0,92 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Beneficiado Integral Longo T-4 KG 100620200105 0,65" | ||||||
Arroz Benef. Polido longo - Abaixo do Padrão | SC 60 KG | 100630110142 | 48,60 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Benef. Polido longo - Abaixo do Padrão SC 60 KG 100630110142 42,00 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Benef. Polido longo - Abaixo do Padrão SC 60 KG 100630110142 29,40" | ||||||
Arroz Benef. Polido longo - Abaixo do Padrão | KG | 100630110143 | 0,81 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Arroz Benef. Polido longo - Abaixo do Padrão KG 100630110143 0,70 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Arroz Benef. Polido longo - Abaixo do Padrão KG 100630110143 0,49" | ||||||
Farelo de Arroz | KG | 100630290144 | 0,27 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Farelo de Arroz KG 100630290144 0,21 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Farelo de Arroz KG 100630290144 0,16" | ||||||
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera) | SC 60 KG | 100640000145 | 19,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera) SC 60 KG 100640000145 26,40 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera) SC 60 KG 100640000145 11,40" | ||||||
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera) | KG | 100640000146 | 0,32 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera) KG 100640000146 0,44 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera) KG 100640000146 0,19" | ||||||
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado) | SC 60 KG | 100640000147 | 30,60 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado) SC 60 KG 100640000147 18,60 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado) SC 60 KG 100640000147 18,60" | ||||||
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado) | KG | 100640000148 | 0,51 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Assim dispunham as redações anteriores: "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado) KG 100640000148 0,26 (Redação dada a linha pelo Portaria SEFAZ nº 90, de 27.05.2008, DOE MT de 28.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quebrado) KG 100640000148 0,31" | ||||||
| | | | |||
CACAU | | | | |||
Cacau em Fruto | QUILO | 180100000011 | 3,72 | |||
| | | | |||
CANA-DE AÇUCAR | | | | |||
Cana-de-Açucar | TON. | 121299000011 | 40,53 | |||
| | | | |||
FEIJÃO | | | | |||
Feijão Carioquinha | SC 60 KG | 071333990034 | 81,60 | |||
Feijão Rajado | SC 60 KG | 071333990038 | 81,60 | |||
Feijão Roxinho | SC 60 KG | 071333990039 | 81,60 | |||
Feijão Preto | SC 60 KG | 071333990040 | 90,00 | |||
Outros Tipos de Feijão | SC 60 KG | 071333990042 | 90,00 | |||
Feijão Caupi | SC 60 KG | 0713339900343 | 75,00 | |||
(Linha acrescentada pela Portaria Sefaz nº 150 de 08.08.2008, DOE MT de 08.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) | ||||||
| | | | |||
MAMONA | | | | |||
Mamona com Casca | QUILO | 120799900020 | 1,08 | |||
Mamona sem Casca (em Bagas) | QUILO | 120799900021 | 1,19 | |||
| | | | |||
MILHO | | | | |||
Milho Debulhado (Preço Fob) | QUILO | 100590100060 | 0,19 | |||
(Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 217, de 10.12.2008, DOE MT de 11.12.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Milho Debulhado (Preço Fob) QUILO 100590100060 0,27 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 144, de 31.07.2008, DOE MT de 07.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Milho Debulhado (Preço Fob) QUILO 100590100060 0,32 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 138, de 21.07.2008 - DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) "Milho Debulhado (Preço Fob) QUILO 100590100060 0,31 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Milho Debulhado (Preço Fob) QUILO 100590100060 0,34" | ||||||
Milho Debulhado (Preço Fob) | SC 60 KG | 100590100061 | 11,40 | |||
(Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 217, de 10.12.2008, DOE MT de 11.12.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Milho Debulhado (Preço Fob) SC 60 KG 100590100061 15,90 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 144, de 31.07.2008, DOE MT de 07.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Milho Debulhado (Preço Fob) SC 60 KG 100590100061 19,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 138, de 21.07.2008 - DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Milho Debulhado (Preço Fob) SC 60 KG 100590100061 18,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Milho Debulhado (Preço Fob) SC 60 KG 100590100061 20,40" | ||||||
Milho Debulhado (Preço Cif) | QUILO | 100590100062 | 0,33 | |||
(Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 217, de 10.12.2008, DOE MT de 11.12.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Milho Debulhado (Preço Cif) QUILO 100590100062 0,41 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 144, de 31.07.2008, DOE MT de 07.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Milho Debulhado (Preço Cif) QUILO 100590100062 0,46 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 138, de 21.07.2008 - DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Milho Debulhado (Preço Cif) QUILO 100590100062 0,45 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Milho Debulhado (Preço Cif) QUILO 100590100062 0,44" | ||||||
Milho Debulhado (Preço Cif) | SC 60 KG | 100590100063 | 19,80 | |||
(Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 217, de 10.12.2008, DOE MT de 11.12.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Milho Debulhado (Preço Cif) SC 60 KG 100590100063 24,30 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 144, de 31.07.2008, DOE MT de 07.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Milho Debulhado (Preço Cif) SC 60 KG 100590100063 27,40 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 138, de 21.07.2008 - DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Milho Debulhado (Preço Cif) SC 60 KG 100590100063 27,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Milho Debulhado (Preço Cif) SC 60 KG 100590100063 26,40" | ||||||
Milho de Pipoca | SC 60 KG | 100590100064 | 32,80 | |||
Quirera de Milho | SC 60 KG | 100590900065 | 14,40 | |||
Farelo de Milho | SC 60 KG | 100590900066 | 11,40 |
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ | |||
| | | | |||
MILHETO | | | | |||
Milheto | SC 60 KG | | 9,60 | |||
(Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 217, de 10.12.2008, DOE MT de 11.12.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Milheto SC 60 KG 13,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 144, de 31.07.2008, DOE MT de 07.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Milheto SC 60 KG 16,10 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 138, de 21.07.2008 - DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Milheto SC 60 KG 15,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Milheto SC 60 KG 17,40 " | ||||||
| | | | |||
SOJA | | | | |||
Soja em Grãos (Preço Fob) | QUILO | 120100900188 | 0,67 | |||
Soja em Grãos (Preço Fob) | SC 60 KG | 120100900189 | 40,20 | |||
Soja em Grãos (Preço Cif) | QUILO | 120100900190 | 0,77 | |||
Soja em Grãos (Preço Cif) | SC 60 KG | 120100900191 | 46,20 | |||
Farelo de Soja (Preço Fob) | QUILO | 120100900192 | 0,62 | |||
(Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 44, de 11.03.2009, DOE MT de 12.03.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Farelo de Soja (Preço Fob) QUILO 120100900192 0,63 (Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 217, de 10.12.2008, DOE MT de 11.12.2008)" "Farelo de Soja (Preço Fob) QUILO 120100900192 0,65" | ||||||
Farelo de Soja (Preço Cif) | QUILO | 120100900193 | 0,73 | |||
(Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 44, de 11.03.2009, DOE MT de 12.03.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Farelo de Soja (Preço Cif) QUILO 120100900193 0,74 (Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 217, de 10.12.2008, DOE MT de 11.12.2008)" "Farelo de Soja (Preço Cif) QUILO 120100900193 0,76" | ||||||
Óleo Degomado (Preço Fob) | QUILO | 120100900194 | 1,69 | |||
(Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 44, de 11.03.2009, DOE MT de 12.03.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: " Óleo Degomado (Preço Fob) QUILO 120100900194 1,90 (Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 217, de 10.12.2008, DOE MT de 11.12.2008)" " Óleo Degomado (Preço Fob) QUILO 120100900194 2,26" | ||||||
Óleo Degomado (Preço Cif) | QUILO | 120100900195 | 1,80 | |||
(Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 44, de 11.03.2009, DOE MT de 12.03.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Óleo Degomado (Preço Cif) QUILO 120100900195 2,01 (Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 217, de 10.12.2008, DOE MT de 11.12.2008)" "Óleo Degomado (Preço Cif) QUILO 120100900195 2,37" | ||||||
SORGO | | | | |||
Sorgo Forrageiro | SC 60 KG | 100700900170 | 6,60 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 144, de 31.07.2008, DOE MT de 07.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Sorgo Forrageiro SC 60 KG 100700900170 9,20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 144, de 31.07.2008, DOE MT de 07.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Sorgo Forrageiro SC 60 KG 100700900170 11,20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 138, de 21.07.2008 - DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) "Sorgo Forrageiro SC 60 KG 100700900170 10,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Sorgo Forrageiro SC 60 KG 100700900170 12,00" | ||||||
Sorgo Industrial | SC 60 KG | 100700900171 | 8,40 | |||
(Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 217, de 10.12.2008, DOE MT de 11.12.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Sorgo Industrial SC 60 KG 100700900171 11,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 144, de 31.07.2008, DOE MT de 07.08.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Sorgo Industrial SC 60 KG 100700900171 14,10 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 138, de 21.07.2008 - DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) "Sorgo Industrial SC 60 KG 100700900171 13,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 115, de 20.06.2008, DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Sorgo Industrial SC 60 KG 100700900171 15,00" | ||||||
| | | | |||
TRIGO | | | | |||
Trigo em Gãos | QUILO | 100810900175 | 0,49 | |||
(Redação dada á linha pela Portaria SEFAZ nº 201, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Trigo em Gãos QUILO 100810900175 0,62" | ||||||
| | | | |||
BANANA | | | | |||
Banana Maçã | QUILO | 080300000045 | 0,70 | |||
Banana Nanica | QUILO | 080300000046 | 0,53 | |||
Banana Ouro | QUILO | 080300000047 | 0,70 | |||
Banana Prata | QUILO | 080300000048 | 0,70 | |||
Banana Pakovan | QUILO | 080300000049 | 0,48 | |||
Banana Para Indústria | QUILO | 080300000050 | 0,53 | |||
Banana - Outros Tipos | QUILO | 080300000051 | 0,78 |