Portaria SEFAZ nº 150 de 08/08/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 ago 2008
"Inclui item na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 007/2008-SEFAZ."
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Considerando o preço do produto no mercado, obtido através de coleta, RESOLVE:
Art. 1º Inclui na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 007/2008-SEFAZ, de 23.01.2008, o item constante no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 8 de agosto de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA - PORTARIA Nº 150 /2008 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
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AGRÍCOLAS | | | |
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FEIJÃO | | | |
Feijão Caupi | SC 60 KG | 0713339900343 | 75,00 |