Portaria SEFAZ nº 38 de 18/03/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 mar 2008
Altera Itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 007/2008 - SEFAZ.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Considerando o preço do produto no mercado, obtido através da coleta,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 007/2008 - SEFAZ, de 23.01.2008, os itens constantes no Anexo desta Portaria, para efeito de Base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 18 de março de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA - PORTARIA Nº 038/2008 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS | | | |
| | | |
ALGODÃO | | | |
Algodão em caroço | ARROBA | 520100100020 | 20,20 |
Caroço de algodão (preço fob.) | TON | 520100100021 | 390,00 |
Caroço de algodão (preço Cif.) | TON | 520100100022 | 490,00 |
Algodão em pluma Tipo 11-2 | ARROBA | 520100100023 | 52,60 |
Algodão em pluma Tipo 21-2 | ARROBA | 520100100024 | 52,35 |
Algodão em pluma Tipo 31-2 | ARROBA | 520100100025 | 52,02 |
Algodão em pluma Tipo 31-4 | ARROBA | 520100100026 | 51,36 |
Algodão em pluma Tipo 41-4 | ARROBA | 520100100027 | 50,70 |
Algodão em pluma Tipo 51-5 | ARROBA | 520100100028 | 49,87 |
Algodão em pluma Tipo 61-6 | ARROBA | 520100100029 | 48,88 |
Algodão em pluma Tipo 61-7 | ARROBA | 520100100030 | 47,89 |
Algodão em pluma Tipo 71-7 | ARROBA | 520100100031 | 46,90 |
Algodão em pluma Tipo AP | ARROBA | 520100100032 | 46,33 |
Torta de Algodão | KG | 520299000045 | 0,33 |
Óleo de Algodão | KG | 520299000046 | 1,71 |
Fibrilha de Algodão | KG | 520299000047 | 0,50 |
Farelo de Algodão | KG | 520299000048 | 0,33 |