Portaria DENATRAN nº 689 de 22/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2010
Altera as descentralizações externas de crédito orçamentário e repasse financeiro à Fundação Universidade de Brasília e dá outras providências.
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23.09.1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 259, de 06.08.2003, do Ministério das Cidades, publicada no DOU de 07.08.2003, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, observadas as disposições do art. 5º da Lei nº 9.602, de 21.01.1998, do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei nº 12.017, de 12.08.2009, da Lei nº 12.214, de 26.01.2010, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, do Decreto nº 6.170, de 25.07.2008 e
Considerando a alteração do plano de trabalho aprovada, bem como o disposto no Processo nº 80000.025420/2009-84,
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação dos arts. 1º das Portarias DENATRAN Nº 228, de 31.03.2010 e Portaria DENATRAN Nº 314, de 07.05.2010.
Art. 2º O art. 1º da Portaria DENATRAN Nº 228, de 31.03.2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Fundação Universidade de Brasília - FUB, para implementação do Projeto 'Plataforma Educacional do Denatran - Sistema de Avaliação de Examinadores e Instrutores de Trânsito e Escola Virtual de Trânsito', a saber:
Órgão Cedente: Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
Unidade Gestora: 200320 - Gestão: 00001 - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET
Fonte: 0174020172;
Programa/Ação: 15.128.0660.6622.0001 - Capacitação de Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito e 15.122.0660.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa. 339014, 339020, 339033, 339036, 339039, 339147 e 449052 perfazendo o valor total de R$ 3.053.500,00 (três milhões, cinqüenta e três mil e quinhentos reais), sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no elemento de despesa 339014, R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) no elemento de despesa 339020, R$ 12.000,00 (doze mil reais) no elemento de despesa 339033, R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais) no elemento de despesa 339036, R$ 2.125.700,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil e setecentos reais) no elemento de despesa 339039, R$ 53.300,00 (cinqüenta e três mil e trezentos reais) no elemento de despesa 339147 e R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais) no elemento de despesa 449052. '
Art. 3º O art. 1º da Portaria DENATRAN Nº 314, de 07.05.2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Fundação Universidade de Brasília - FUB, para complementação do Projeto 'Plataforma Educacional do Denatran - Sistema de Avaliação de Examinadores e Instrutores de Trânsito e Escola Virtual de Trânsito' visando pesquisa e desenvolvimento em torno da integração das capacitações presenciais na Escola Virtual do DENATRAN, a saber:
Órgão Cedente: Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
Unidade Gestora: 200320 - Gestão: 00001 - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET
Fonte: 0174020172;
Programa/Ação: 15.128.0660.6622.0001 - Capacitação de Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito e 15.122.0660.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa. 339020, 339030, 339033, 339036, 339039, 339147 e 449052 perfazendo o valor total de R$ 4.630.000,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta mil reais), sendo R$ 492.200,00 (quatrocentos e noventa e dois mil e duzentos reais) no elemento de despesa 339020, R$ 10.000,00 (dez mil reais) no elemento de despesa 339030, R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) no elemento de despesa 339033, R$ 113.600,00 (cento e treze mil e seiscentos reais) no elemento de despesa 339036, R$ 3.451.800,00 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil e oitocentos reais) no elemento de despesa 339039, R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais) no elemento de despesa 339147 e R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) no elemento de despesa 449052.'
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA