Portaria DENATRAN nº 228 de 31/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2010

Autoriza a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Fundação Universidade de Brasília e dá outras providências.

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23.9.1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 259, de 6.8.2003, do Ministério das Cidades, publicada no DOU de 7.8.2003, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.5.1993, com as alterações subseqüentes, observadas as disposições do art. 5º da Lei nº 9.602, de 21.1.1998, do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967, da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, da Lei nº 12.017, de 12.08.2009, da Lei nº 12.214, de 26.01.2010, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e do Decreto nº 6.170, de 25.07.2008, no que couber, bem como o disposto no Processo nº 80000.025420/2009-84,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Fundação Universidade de Brasília - FUB, para implementação do Projeto 'Plataforma Educacional do Denatran - Sistema de Avaliação de Examinadores e Instrutores de Trânsito e Escola Virtual de Trânsito', a saber:

Órgão Cedente: Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

Unidade Gestora: 200320 - Ges   tão: 00001 - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET

Fonte: 0174020172;

Programa/Ação: 15.128.0660.6622.0001 - Capacitação de Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito e 15.122.0660.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa. 339014, 339020, 339033, 339036, 339039, 339147 e 449052 perfazendo o valor total de R$ 3.053.500,00 (três milhões, cinqüenta e três mil e quinhentos reais), sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no elemento de despesa 339014, R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) no elemento de despesa 339020, R$ 12.000,00 (doze mil reais) no elemento de despesa 339033, R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais) no elemento de despesa 339036, R$ 2.125.700,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil e setecentos reais) no elemento de despesa 339039, R$ 53.300,00 (cinqüenta e três mil e trezentos reais) no elemento de despesa 339147 e R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais) no elemento de despesa 449052. (Redação dada ao artigo pela Portaria DENATRAN nº 689, de 22.09.2010, DOU 23.09.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Fundação Universidade de Brasília - FUB, para implementação do Projeto "Plataforma Educacional do Denatran - Sistema de Avaliação de Examinadores e Instrutores de Trânsito e Escola Virtual de Trânsito", a saber:
Órgão Cedente: Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
Unidade Gestora: 200320 - Gestão: 00001 - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET
Fonte: 0174020172;
Programa/Ação: 15.128.0660.6622.0001 - Capacitação de Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito e 15.122.0660.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa. 339014, 339020, 339030, 339033, 339036, 339039, 339147 e 449052 perfazendo o valor total de R$ 3.053.500,00 (três milhões, cinqüenta e três mil e quinhentos reais), sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no elemento de despesa 339014, R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) no elemento de despesa 339020, R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) no elemento de despesa 339030, R$ 12.000,00 (doze mil reais) no elemento de despesa 339033, R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) no elemento de despesa 339036, R$ 1.845.000,00 (hum milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil reais) no elemento de despesa 339039, R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) no elemento de despesa 339147 e R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais) no elemento de despesa 449052."

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito - CGQFHT exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Fundação Universidade de Brasília - FUB, deverá restituir ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010, com base no que dispõe o art. 27 do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA