Portaria DENATRAN nº 314 de 07/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2010
Autoriza a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Fundação Universidade de Brasília e dá outras providências.
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23.09.1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 259, de 06.08.2003, do Ministério das Cidades, publicada no DOU de 07.08.2003, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, observadas as disposições do art. 5º da Lei nº 9.602, de 21.01.1998, do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei nº 12.017, de 12.08.2009, da Lei nº 12.214, de 26.01.2010, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e do Decreto nº 6.170, de 25.07.2008, no que couber, bem como o disposto no Processo nº 80000.025420/2009-84,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Fundação Universidade de Brasília - FUB, para complementação do Projeto 'Plataforma Educacional do Denatran - Sistema de Avaliação de Examinadores e Instrutores de Trânsito e Escola Virtual de Trânsito' visando pesquisa e desenvolvimento em torno da integração das capacitações presenciais na Escola Virtual do DENATRAN, a saber:
Órgão Cedente: Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
Unidade Gestora: 200320 - Gestão: 00001 - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET
Fonte: 0174020172;
Programa/Ação: 15.128.0660.6622.0001 - Capacitação de Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito e 15.122.0660.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa. 339020, 339030, 339033, 339036, 339039, 339147 e 449052 perfazendo o valor total de R$ 4.630.000,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta mil reais), sendo R$ 492.200,00 (quatrocentos e noventa e dois mil e duzentos reais) no elemento de despesa 339020, R$ 10.000,00 (dez mil reais) no elemento de despesa 339030, R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) no elemento de despesa 339033, R$ 113.600,00 (cento e treze mil e seiscentos reais) no elemento de despesa 339036, R$ 3.451.800,00 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil e oitocentos reais) no elemento de despesa 339039, R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais) no elemento de despesa 339147 e R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) no elemento de despesa 449052. (Redação dada ao artigo pela Portaria DENATRAN nº 689, de 22.09.2010, DOU 23.09.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Fundação Universidade de Brasília - FUB, para complementação do Projeto "Plataforma Educacional do Denatran - Sistema de Avaliação de Examinadores e Instrutores de Trânsito e Escola Virtual de Trânsito" visando pesquisa e desenvolvimento em torno da integração das capacitações presenciais na Escola Virtual do DENATRAN, a saber:
Órgão Cedente: Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
Unidade Gestora: 200320 - Gestão: 00001 - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET
Fonte: 0174020172;
Programa/Ação: 15.128.0660.6622.0001 - Capacitação de Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito e 15.122.0660.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa. 339014, 339020, 339030, 339033, 339036, 339039, 339147 e 449052 perfazendo o valor total de R$ 4.630.000,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta mil reais), sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) no elemento de despesa 339014, R$ 592.200,00 (quinhentos e noventa e dois mil e duzentos reais) no elemento de despesa 339020, R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) no elemento de despesa 339030, R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) no elemento de despesa 339033, R$ 113.600,00 (cento e treze mil e seiscentos reais) no elemento de despesa 339036, R$ 3.209.800,00 (três milhões, duzentos e nove mil e oitocentos reais) no elemento de despesa 339039, R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais) no elemento de despesa 339147 e R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) no elemento de despesa 449052."
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito - CGQFHT exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Fundação Universidade de Brasília - FUB, deverá restituir ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010, com base no que dispõe o art. 27 do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA