Portaria MCid nº 673 de 17/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Retifica valores publicados para os municípios de Curitiba - PR, Gravataí - RS, Mossoró - RN e São José dos Campos - SP que tiveram Cartas Consulta aprovadas no âmbito do Programa de Infra-estrutura para a Mobilidade Urbana - PRÓ-MOB.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e, considerando o disposto na Resolução nº 3.294, de 29 de junho de 2005, do Banco Central, e na Instrução Normativa nº 24, de 23 de agosto de 2005, do Ministério das Cidades, resolve:

Art. 1º Retificar os valores publicados para os municípios de Curitiba/PR, Gravataí/RS, Mossoró/RN e São José dos Campos/SP, que tiveram Cartas Consulta aprovadas no âmbito do Programa de Infra-estrutura para a Mobilidade Urbana - PRÓ-MOB, conforme especificado a seguir:

Valores publicados:

Município UF Valor do investimento Valor da contrapartida Valor do financiamento 
Curitiba PR R$ 8.274.200,00 R$ 827.420,00 R$ 7.446.780,00 
Gravataí RS R$ 958.051,24 R$ 95.805,12  
Mossoró RN R$ 1.100.000,00 R$ 110.000,00  
São José dos Campos SP R$ 949.500,00 R$ 94.950,01 R$ 854.550,14 

Valores retificados:

Município UF Valor do investimento Valor da contrapartida Valor do financiamento 
Curitiba PR R$ 8.563.074,30 R$ 1.116.294,30 R$ 7.446.780,00 
Gravataí RS R$ 958.051,24 R$ 95.805,12 R$ 862.246,12 
Mossoró RN R$ 1.100.000,00 R$ 110.000,00 R$ 990.000,00 
São José dos Campos SP R$ 2.230.863,34 R$ 909.418,28 R$ 1.321.445,06 

Art. 2º O município aprovado deverá encaminhar ao agente financeiro a Carta Consulta, a Carta de Aprovação emitida pela Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana e cópia da publicação no Diário Oficial da União da aprovação da referida Carta Consulta.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA