Portaria MCid nº 673 de 17/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007
Retifica valores publicados para os municípios de Curitiba - PR, Gravataí - RS, Mossoró - RN e São José dos Campos - SP que tiveram Cartas Consulta aprovadas no âmbito do Programa de Infra-estrutura para a Mobilidade Urbana - PRÓ-MOB.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e, considerando o disposto na Resolução nº 3.294, de 29 de junho de 2005, do Banco Central, e na Instrução Normativa nº 24, de 23 de agosto de 2005, do Ministério das Cidades, resolve:
Art. 1º Retificar os valores publicados para os municípios de Curitiba/PR, Gravataí/RS, Mossoró/RN e São José dos Campos/SP, que tiveram Cartas Consulta aprovadas no âmbito do Programa de Infra-estrutura para a Mobilidade Urbana - PRÓ-MOB, conforme especificado a seguir:
Valores publicados:
Município | UF | Valor do investimento | Valor da contrapartida | Valor do financiamento |
Curitiba | PR | R$ 8.274.200,00 | R$ 827.420,00 | R$ 7.446.780,00 |
Gravataí | RS | R$ 958.051,24 | R$ 95.805,12 | |
Mossoró | RN | R$ 1.100.000,00 | R$ 110.000,00 | |
São José dos Campos | SP | R$ 949.500,00 | R$ 94.950,01 | R$ 854.550,14 |
Valores retificados:
Município | UF | Valor do investimento | Valor da contrapartida | Valor do financiamento |
Curitiba | PR | R$ 8.563.074,30 | R$ 1.116.294,30 | R$ 7.446.780,00 |
Gravataí | RS | R$ 958.051,24 | R$ 95.805,12 | R$ 862.246,12 |
Mossoró | RN | R$ 1.100.000,00 | R$ 110.000,00 | R$ 990.000,00 |
São José dos Campos | SP | R$ 2.230.863,34 | R$ 909.418,28 | R$ 1.321.445,06 |
Art. 2º O município aprovado deverá encaminhar ao agente financeiro a Carta Consulta, a Carta de Aprovação emitida pela Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana e cópia da publicação no Diário Oficial da União da aprovação da referida Carta Consulta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA