Portaria AGU nº 669 de 29/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2004

Constitui a Comissão de Aquisição de Livros e Periódicos - CALP, no âmbito da AGU.

Notas:

1) Revogada pelo Ato Regimental AGU nº 4, de 08.09.2008, DOU 09.09.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão de Aquisição de Livros e Periódicos - CALP, à qual compete assistir a Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União quanto às aquisições de livros e periódicos para as Unidades da Advocacia-Geral da União.

Art. 2º À Comissão de Aquisição de Livros e Periódicos - CALP cabe:

I - avaliar e consolidar as propostas para aquisição de livros, assinatura de periódicos e demais publicações de natureza técnico-científica a serem utilizados pela Advocacia-Geral da União;

II - sugerir ao Secretário-Geral da Advocacia-Geral da União propostas de edição, revisão ou alteração de atos normativos que disciplinem os procedimentos pertinentes à competência prevista no art. 1º;

III - atualizar o conjunto básico de obras definido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 365, de 18 de julho de 2003;

Art. 3º A Comissão de Aquisição de Livros e Periódicos - CALP é integrada por:

I - um representante do Gabinete do Advogado-Geral da União;

II - um representante da Procuradoria-Geral da União;

III - um representante da Procuradoria-Geral Federal;

IV - um representante da Consultoria-Geral da União;

V - um representante da Corregedoria-Geral da Advocacia da União; e

VI - dois representantes da Secretaria-Geral.

Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares das respectivas Unidades e nomeados em portaria pelo Coordenador da Comissão. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria AGU nº 36, de 13.01.2005, DOU 14.01.2005)

Nota: Assim dispunha o parágrafo alterado:
"Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares das respectivas Unidades e nomeados em portaria pelo Presidente da Comissão."

Art. 4º As atividades da Comissão serão coordenadas pelo representante do Gabinete do Advogado-Geral da União e, em seus impedimentos, pelo representante da Procuradoria-Geral da União. (Redação dada ao artigo pela Portaria AGU nº 460, de 01.06.2005, DOU 02.06.2005)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 4º As atividades da Comissão serão coordenadas pelo representante do Gabinete do Advogado-Geral da União."

Art. 5º Ordinariamente, a Comissão reunir-se-á anualmente na primeira quinzena dos meses de março e setembro.

Art. 6º A Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União providenciará o apoio necessário à atuação da Comissão.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA"