Portaria AGU nº 460 de 01/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2005
Altera o art. 4º da Portaria AGU nº 669, de 29 de outubro de 2004.
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 669/AGU, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2004, Seção 1, pág. 2, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º As atividades da Comissão serão coordenadas pelo representante do Gabinete do Advogado-Geral da União e, em seus impedimentos, pelo representante da Procuradoria-Geral da União".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA