Portaria ANTT nº 65 de 01/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2011
Limita o empenho das despesas relativas a diárias e passagens aéreas e terrestres, até o mês de junho, aos referenciais estabelecidos para as Unidades Gestoras Responsáveis.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução ANTT nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, e alterações posteriores, e considerando, a necessidade de compatibilizar as dotações orçamentárias às limitações estabelecidas para empenho e estabelecer medidas de racionalização de despesas,
Resolve:
Art. 1º Limitar o empenho das despesas relativas a diárias e passagens aéreas e terrestres, até dezembro, aos referenciais estabelecidos para as Unidades Gestoras Responsáveis relacionadas no Anexo desta Portaria. (Redação dada ao caput pela Portaria ANTT nº 115, de 28.06.2011, DOU 01.07.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Limitar o empenho das despesas relativas a diárias e passagens aéreas e terrestres, até o mês de junho, aos referenciais estabelecidos para as Unidades Gestoras Responsáveis relacionadas no Anexo desta Portaria."
Parágrafo único. Consideram-se para efeitos do caput as despesas classificadas nas naturezas de despesa: 33901400 - diárias civil, 33903602 - diárias a colaborador eventual, 33903301 - passagens para o país e 33903302 - passagens para o exterior.
Art. 2º As Superintendências de processos organizacionais e a Coordenadoria Especial de Processamento de Autos de Infração e Apoio às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, observados os referenciais que lhe são consignados no Anexo, deverão encaminhar à Superintendência de Gestão a programação dos valores a serem descentralizados na medida em que se destinem a atender atividades de sua competência que estejam sob responsabilidade das Unidades Regionais.
Art. 3º As Unidades Gestoras Responsáveis relacionadas no Anexo deverão por ocasião do empenho das despesas de que trata esta Portaria observar a correta apropriação por Plano Interno - PI, para fins de acompanhamento das despesas efetuadas por área de atuação da Agência.
Art. 4º A Superintendência de Gestão poderá promover ajustes nos valores estabelecidos para cada Unidade, tendo em vista o encaminhamento de solicitação justificada da área interessada, até os limites fixados pelo Ministério dos Transportes para estas despesas. (Redação dada ao artigo pela Portaria ANTT nº 103, de 08.06.2011, DOU 10.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º A Superintendência de Gestão poderá promover ajustes nos valores estabelecidos para cada Unidade, tendo em vista o encaminhamento de solicitação justificada da área interessada para a ampliação."
Art. 5º As solicitações de autorização para diárias e passagens submetidas à aprovação do Diretor-Geral, observado o disposto no Decreto nº 7.446/2011 e na Portaria do Ministro dos Transportes nº 34/2011, ficam restritas as seguintes situações:
a) fiscalização de outorgas, serviços e obras com a apresentação de relatório detalhado, em periodicidade compatível com o cronograma físico-financeiro;
b) reuniões de trabalho, previamente agendadas, nos escritórios regionais ou obras;
c) inspeção de outorgas, serviços e obras em caráter excepcional;
d) condução de procedimentos licitatórios que, por sua natureza, devam ser conduzidos fora da sua sede;
e) atendimento de diligências requeridas pelos órgãos de controle interno e externo;
f) participação em reuniões de conselhos, quando o custo pelo deslocamento for do órgão ou entidade;
g) capacitação de servidores em cursos e seminários em áreas pertinentes a atuação de cada unidade, nos casos em que não haja equivalente em sua sede, se mostre necessário para a unidade requerente e esteja contemplado no plano anual de capacitação; e
h) diligências em sindicâncias ou processos disciplinares.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
ANEXOR$ 1,00 | |||
LIMITE PARA EMPENHO - DIÁRIAS E PASSAGENS Até Junho/2011Unidades Gestoras Responsáveis | |||
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 393056 | 7.000 | |
ASSESSORIA TECNICA, RELAÇÕES INTERNACIONAIS | 393060 | 5.000 | |
AUDITORIA INTERNA | 393061 | 15.000 | |
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO | 393058 | 6.000 | |
COORD. ESPECIAL PROCESSAMENTO AUTOS INFRAÇÃO | 393089 | 110.000 | |
CORREGEDORIA - ANTT | 393063 | 30.000 | |
DG | 393064 | 30.000 | |
DIB | 393050 | 30.000 | |
DJB | 393051 | 30.000 | |
DMR | 393052 | 30.000 | |
DWG | 393053 | 30.000 | |
GABINETE DIRETOR GERAL | 393055 | 4.000 | |
OUVIDORIA | 393065 | 5.000 | |
PROCURADORIA-GERAL | 393066 | 20.000 | |
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO | 393070 | 1.025.685 | |
(Redação dada à linha pela Portaria ANTT nº 103, de 08.06.2011, DOU 10.06.2011)
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SUPERINTENDENCIA DE GESTÃO | 393059 e 393067 | 155.000 | |
SUPERINTENDENCIA DE MARCOS REGULATÓRIOS | 393072 | 50.000 | |
SUPERINTENDENCIA ESTUDOS E PESQUISAS | 393068 | 25.000 | |
SUPERINTENDÊNCIA EXPL INFRA-ESTRUTURA | 393069 | 325.000 | |
(Redação dada à linha pela Portaria ANTT nº 103, de 08.06.2011, DOU 10.06.2011)
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SUPERINTENDÊNCIA SERV. TRANSP. CARGAS | 393073 | 274.315 | |
(Redação dada à linha pela Portaria ANTT nº 103, de 08.06.2011, DOU 10.06.2011)
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SUPERINTENDENCIA SERV.TRANSP.PASSAGEIROS | 393074 | 105.000 | |
(Redação dada à linha pela Portaria ANTT nº 103, de 08.06.2011, DOU 10.06.2011)
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SUPERINTENDENCIA-EXECUTIVA | 393075 | 20.000 | |
UNIDADE REGIONAL DE MINAS GERAIS | 393048 | 22.000 | |
UNIDADE REGIONAL DE SAO PAULO - ANTT | 393047 | 22.000 | |
UNIDADE REGIONAL DO CEARÁ | 393090 | 22.000 | |
UNIDADE REGIONAL DO MARANHÃO | 393091 | 22.000 | |
UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO | 393038 | 22.000 | |
UNIDADE REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL | 393092 | 22.000 |