Portaria ANTT nº 65 de 01/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2011

Limita o empenho das despesas relativas a diárias e passagens aéreas e terrestres, até o mês de junho, aos referenciais estabelecidos para as Unidades Gestoras Responsáveis.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução ANTT nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, e alterações posteriores, e considerando, a necessidade de compatibilizar as dotações orçamentárias às limitações estabelecidas para empenho e estabelecer medidas de racionalização de despesas,

Resolve:

Art. 1º Limitar o empenho das despesas relativas a diárias e passagens aéreas e terrestres, até dezembro, aos referenciais estabelecidos para as Unidades Gestoras Responsáveis relacionadas no Anexo desta Portaria. (Redação dada ao caput pela Portaria ANTT nº 115, de 28.06.2011, DOU 01.07.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Limitar o empenho das despesas relativas a diárias e passagens aéreas e terrestres, até o mês de junho, aos referenciais estabelecidos para as Unidades Gestoras Responsáveis relacionadas no Anexo desta Portaria."

Parágrafo único. Consideram-se para efeitos do caput as despesas classificadas nas naturezas de despesa: 33901400 - diárias civil, 33903602 - diárias a colaborador eventual, 33903301 - passagens para o país e 33903302 - passagens para o exterior.

Art. 2º As Superintendências de processos organizacionais e a Coordenadoria Especial de Processamento de Autos de Infração e Apoio às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, observados os referenciais que lhe são consignados no Anexo, deverão encaminhar à Superintendência de Gestão a programação dos valores a serem descentralizados na medida em que se destinem a atender atividades de sua competência que estejam sob responsabilidade das Unidades Regionais.

Art. 3º As Unidades Gestoras Responsáveis relacionadas no Anexo deverão por ocasião do empenho das despesas de que trata esta Portaria observar a correta apropriação por Plano Interno - PI, para fins de acompanhamento das despesas efetuadas por área de atuação da Agência.

Art. 4º A Superintendência de Gestão poderá promover ajustes nos valores estabelecidos para cada Unidade, tendo em vista o encaminhamento de solicitação justificada da área interessada, até os limites fixados pelo Ministério dos Transportes para estas despesas. (Redação dada ao artigo pela Portaria ANTT nº 103, de 08.06.2011, DOU 10.06.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º A Superintendência de Gestão poderá promover ajustes nos valores estabelecidos para cada Unidade, tendo em vista o encaminhamento de solicitação justificada da área interessada para a ampliação."

Art. 5º As solicitações de autorização para diárias e passagens submetidas à aprovação do Diretor-Geral, observado o disposto no Decreto nº 7.446/2011 e na Portaria do Ministro dos Transportes nº 34/2011, ficam restritas as seguintes situações:

a) fiscalização de outorgas, serviços e obras com a apresentação de relatório detalhado, em periodicidade compatível com o cronograma físico-financeiro;

b) reuniões de trabalho, previamente agendadas, nos escritórios regionais ou obras;

c) inspeção de outorgas, serviços e obras em caráter excepcional;

d) condução de procedimentos licitatórios que, por sua natureza, devam ser conduzidos fora da sua sede;

e) atendimento de diligências requeridas pelos órgãos de controle interno e externo;

f) participação em reuniões de conselhos, quando o custo pelo deslocamento for do órgão ou entidade;

g) capacitação de servidores em cursos e seminários em áreas pertinentes a atuação de cada unidade, nos casos em que não haja equivalente em sua sede, se mostre necessário para a unidade requerente e esteja contemplado no plano anual de capacitação; e

h) diligências em sindicâncias ou processos disciplinares.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

ANEXO

  R$ 1,00 
LIMITE PARA EMPENHO - DIÁRIAS E PASSAGENS  Até Junho/2011Unidades Gestoras Responsáveis
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  393056  7.000  
ASSESSORIA TECNICA, RELAÇÕES INTERNACIONAIS  393060  5.000  
AUDITORIA INTERNA  393061  15.000  
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO  393058  6.000  
COORD. ESPECIAL PROCESSAMENTO AUTOS INFRAÇÃO  393089  110.000  
CORREGEDORIA - ANTT  393063  30.000  
DG  393064  30.000  
DIB  393050  30.000  
DJB  393051  30.000  
DMR  393052  30.000  
DWG  393053  30.000  
GABINETE DIRETOR GERAL  393055  4.000  
OUVIDORIA  393065  5.000  
PROCURADORIA-GERAL  393066  20.000  
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO 393070  1.025.685  
(Redação dada à linha pela Portaria ANTT nº 103, de 08.06.2011, DOU 10.06.2011) 
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZAÇÃO 393070 800.000"

SUPERINTENDENCIA DE GESTÃO  393059 e 393067  155.000  
SUPERINTENDENCIA DE MARCOS REGULATÓRIOS  393072  50.000  
SUPERINTENDENCIA ESTUDOS E PESQUISAS 393068  25.000  
SUPERINTENDÊNCIA EXPL INFRA-ESTRUTURA 393069  325.000  
(Redação dada à linha pela Portaria ANTT nº 103, de 08.06.2011, DOU 10.06.2011) 
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"SUPERINTENDENCIA EXPL INFRA-ESTRUTURA 393069 250.000"

SUPERINTENDÊNCIA SERV. TRANSP. CARGAS 393073  274.315  
(Redação dada à linha pela Portaria ANTT nº 103, de 08.06.2011, DOU 10.06.2011) 
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"SUPERINTENDÊNCIA SERV. TRANSP. CARGAS 393073 200.000"

SUPERINTENDENCIA SERV.TRANSP.PASSAGEIROS  393074  105.000  
(Redação dada à linha pela Portaria ANTT nº 103, de 08.06.2011, DOU 10.06.2011) 
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"SUPERINTENDENCIA SERV.TRANSP.PASSAGEIROS 393074 90.000"

SUPERINTENDENCIA-EXECUTIVA 393075  20.000  
UNIDADE REGIONAL DE MINAS GERAIS  393048  22.000  
UNIDADE REGIONAL DE SAO PAULO - ANTT 393047  22.000  
UNIDADE REGIONAL DO CEARÁ  393090  22.000  
UNIDADE REGIONAL DO MARANHÃO  393091  22.000  
UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO  393038  22.000  
UNIDADE REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL 393092  22.000