Portaria ANTT nº 103 de 08/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2011
Altera o limite de empenho das despesas relativas a diárias e passagens aéreas e terrestres, fixados pela Portaria ANTT nº 65 de 2011 , das Unidades Gestoras Responsáveis.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução ANTT nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009 , e alterações posteriores, considerando a disponibilização de recursos adicionais pelo Ministério dos Transportes e a fim de priorizar as ações de fiscalização,
Resolve:
Art. 1º Alterar o limite de empenho das despesas relativas a diárias e passagens aéreas e terrestres, fixados pela Portaria nº 65 de 1º de abril de 2011 , das Unidades Gestoras Responsáveis relacionadas no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Alterar o art. 4º da Portaria nº 65 de 1º de abril de 2011 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º A Superintendência de Gestão poderá promover ajustes nos valores estabelecidos para cada Unidade, tendo em vista o encaminhamento de solicitação justificada da área interessada, até os limites fixados pelo Ministério dos Transportes para estas despesas."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
ANEXOLIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
DIÁRIAS E PASSAGENS
R$ 1,00 | ||
UNIDADES GESTORAS RESPONSÁVEIS | LIMITES | |
393070 | SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO | 1.025.685 |
393069 | SUPERINTENDÊNCIA EXPL INFRA-ESTRUTURA | 325.000 |
393073 | SUPERINTENDÊNCIA SERV.TRANSP.CARGAS | 274.315 |
393074 | SUPERINTENDÊNCIA SERV.TRANSP.PASSAGEIROS | 105.000 |