Portaria MCid nº 647 de 23/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008

Aprova a inclusão da Ação 8487 - Fomento a projetos destinados a redução de acidentes no trânsito, no âmbito do Programa de Governo 0660 - Segurança e Educação: Direito e Responsabilidade de Todos, na Sistemática 2008 do Ministério das Cidades, aprovada pela Portaria nº 202, de 10 de abril de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e a Lei nº 11.859, de 15 de Dezembro de 2008 que abre crédito suplementar ao Ministério das Cidades,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a inclusão da Ação 8487 - Fomento a projetos destinados a redução de acidentes no trânsito, no âmbito do Programa de Governo 0660 - Segurança e Educação: Direito e Responsabilidade de Todos, na Sistemática 2008 do Ministério das Cidades, aprovada pela Portaria nº 202, de 10 de abril de 2008 e publicada no Diário Oficial da União, de 14 de abril de 2008, na forma do Anexo I, disponibilizada no sítio eletrônico www.cidades.gov.br.

Art. 2º Fixar o prazo de 20 (vinte) dias para que a Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana - SeMOB, elabore Normas Técnicas Específicas para a aprovação dos projetos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA